SECRETARIA

SAS

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

GESSILENE LUIZ NERES
SECRETÁRIO(A)
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 01.612.336/0001-78

Telefone(s): (98) 3373-1559

E-MAIL: Sem e-mail

Horário: SEGUNDA A SEXTA FEIRA DAS 08:00 AS 13:00

Endereço: AV. DEISE DE SOUZA, Nº S/N - CENTRO - CEP: 65.289-000

Mais informações do orgão
Funções

| - planejar, coordenar, supervisionar e controlar as ações que visem a criação de
oportunidades de emprego e renda para as comunidades menosfavorecidas;
ll- implementar e garantir o funcionamento do sistema único nacional de proteção
social, baseado na cidadania e na inclusão, mediante a unificação e descentralização de serviços.
Programas e projetos da assistência social;
Ill — definir as condições e o modelo de acesso aos direitos relativos à assistência social,
visando a sua universalização dentre todos os que necessitem de proteção social, observadas as
diretrizes emanadas do CMAS;
IV —garantir e regular a implementação de serviços e programas de proteção social
básica e especial, a fim de prevenir e reverter situações de vulnerabilidade, riscos sociais e
desvantagens pessoais;
V — coordenar a gestão do Benefício de Prestação Continuada — BPC articulando-o aos
demais programas e serviço da assistência social e regular dos benefícios eventuais, com vista à
cobertura de necessidades advindas da ocorrência de contingências sociais;
VI — formular diretrizes e participar das definições sobre o financiamento e orçamento
da assistência social, como acompanhar e avaliar a gestão do FMAS;
VIl— coordenar a implementação da política municipal do idoso, em observância a sua
Lei de criação e participar e participar da formulação do plano de gestão intergovernamental e da
proposta orçamentária;
VII — atuar no âmbito das políticas socioeconômicas setoriais com vistas à integração
das políticas sociais para atendimento das demandas de proteção social e enfrentamento da
pobreza;
IX — implementar o sistema de informação da assistência social com vistas ao
planejamento, controle das ações e avaliação do resultado da política municipal de assistência
social;
X — coordenar e manter atualizado o sistema de cadastro de entidades e organizações
da assistência social municipal;
XI — articular e coordenar ações de fortalecimento das instancias de participação e
deliberação do Sistema Único de Assistência Social;
XIl - formular políticas para a formação sistemática e continuada de recursos humanos
no campo de assistência social;
XIV - desenvolver estudos e pesquisas para fundamentar as analises de necessidades s
formulação de preposições para a área, em conjunto com o órgão competente da secretaria e
com instituições de ensino e pesquisa.
Xv - Outras atividades correlatas, na forma de seu regimento.

   
Nome Data início Data fim
Mais
MARIA DANIELE SALES DE FRANÇA 01/01/2021 28/08/2023
GESSILENE LUIZ NERES 28/08/2023 31/12/2024
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Perguntas frequentes FAQ

Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

- 10 CM – Salário maternidade - 12 CM – Auxílio doença - 12 CM – Auxílio por invalidez - 180 CM – Aposentadoria por idade - 18 CM – Pensão por morte - 24 CM – Auxílio reclusão

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É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).

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