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| - planejar, coordenar, supervisionar e controlar as ações que visem a criação de
oportunidades de emprego e renda para as comunidades menosfavorecidas;
ll- implementar e garantir o funcionamento do sistema único nacional de proteção
social, baseado na cidadania e na inclusão, mediante a unificação e descentralização de serviços.
Programas e projetos da assistência social;
Ill definir as condições e o modelo de acesso aos direitos relativos à assistência social,
visando a sua universalização dentre todos os que necessitem de proteção social, observadas as
diretrizes emanadas do CMAS;
IV garantir e regular a implementação de serviços e programas de proteção social
básica e especial, a fim de prevenir e reverter situações de vulnerabilidade, riscos sociais e
desvantagens pessoais;
V coordenar a gestão do Benefício de Prestação Continuada BPC articulando-o aos
demais programas e serviço da assistência social e regular dos benefícios eventuais, com vista à
cobertura de necessidades advindas da ocorrência de contingências sociais;
VI formular diretrizes e participar das definições sobre o financiamento e orçamento
da assistência social, como acompanhar e avaliar a gestão do FMAS;
VIl coordenar a implementação da política municipal do idoso, em observância a sua
Lei de criação e participar e participar da formulação do plano de gestão intergovernamental e da
proposta orçamentária;
VII atuar no âmbito das políticas socioeconômicas setoriais com vistas à integração
das políticas sociais para atendimento das demandas de proteção social e enfrentamento da
pobreza;
IX implementar o sistema de informação da assistência social com vistas ao
planejamento, controle das ações e avaliação do resultado da política municipal de assistência
social;
X coordenar e manter atualizado o sistema de cadastro de entidades e organizações
da assistência social municipal;
XI articular e coordenar ações de fortalecimento das instancias de participação e
deliberação do Sistema Único de Assistência Social;
XIl - formular políticas para a formação sistemática e continuada de recursos humanos
no campo de assistência social;
XIV - desenvolver estudos e pesquisas para fundamentar as analises de necessidades s
formulação de preposições para a área, em conjunto com o órgão competente da secretaria e
com instituições de ensino e pesquisa.
Xv - Outras atividades correlatas, na forma de seu regimento.
Nome | Data início | Data fim |
|
MARIA DANIELE SALES DE FRANÇA | 01/01/2021 | 28/08/2023 | |
GESSILENE LUIZ NERES | 28/08/2023 | 31/12/2024 |
Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).
CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.
CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).
CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).
- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.
- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.
- 10 CM Salário maternidade - 12 CM Auxílio doença - 12 CM Auxílio por invalidez - 180 CM Aposentadoria por idade - 18 CM Pensão por morte - 24 CM Auxílio reclusão
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