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| - planejar, coordenar, supervisionar e controlar as ações que visem a criação de
oportunidades de emprego e renda para as comunidades menosfavorecidas;
ll- implementar e garantir o funcionamento do sistema único nacional de proteção
social, baseado na cidadania e na inclusão, mediante a unificação e descentralização de serviços.
Programas e projetos da assistência social;
Ill definir as condições e o modelo de acesso aos direitos relativos à assistência social,
visando a sua universalização dentre todos os que necessitem de proteção social, observadas as
diretrizes emanadas do CMAS;
IV garantir e regular a implementação de serviços e programas de proteção social
básica e especial, a fim de prevenir e reverter situações de vulnerabilidade, riscos sociais e
desvantagens pessoais;
V coordenar a gestão do Benefício de Prestação Continuada BPC articulando-o aos
demais programas e serviço da assistência social e regular dos benefícios eventuais, com vista à
cobertura de necessidades advindas da ocorrência de contingências sociais;
VI formular diretrizes e participar das definições sobre o financiamento e orçamento
da assistência social, como acompanhar e avaliar a gestão do FMAS;
VIl coordenar a implementação da política municipal do idoso, em observância a sua
Lei de criação e participar e participar da formulação do plano de gestão intergovernamental e da
proposta orçamentária;
VII atuar no âmbito das políticas socioeconômicas setoriais com vistas à integração
das políticas sociais para atendimento das demandas de proteção social e enfrentamento da
pobreza;
IX implementar o sistema de informação da assistência social com vistas ao
planejamento, controle das ações e avaliação do resultado da política municipal de assistência
social;
X coordenar e manter atualizado o sistema de cadastro de entidades e organizações
da assistência social municipal;
XI articular e coordenar ações de fortalecimento das instancias de participação e
deliberação do Sistema Único de Assistência Social;
XIl - formular políticas para a formação sistemática e continuada de recursos humanos
no campo de assistência social;
XIV - desenvolver estudos e pesquisas para fundamentar as analises de necessidades s
formulação de preposições para a área, em conjunto com o órgão competente da secretaria e
com instituições de ensino e pesquisa.
Xv - Outras atividades correlatas, na forma de seu regimento.
Para profissinais do Audiovisual e artistas em geral.
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