Diário oficial

NÚMERO: 475/2025

Volume: 7 - Número: 475 de 27 de Novembro de 2025

27/11/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ATOS DO EXECUTIVO - PORTARIA: 001/2025
INSTITUI O FÓRUM MUNICIPAL PERMA-NENTE DE EDUCAÇÃO - FME E NOMEIA SEUS MEMBROS
PORTARIA Nº 001/2025

INSTITUI O FÓRUM MUNICIPAL PERMA-NENTE DE EDUCAÇÃO - FME E NOMEIA SEUS MEMBROS

O Secretário Municipal de Educação Maracaçumé/MA, no uso das suas atribuições que lhe foi conferida pela portaria 004/2025, e considerando:

- a Portaria n° 1.407, do Ministério de Educação, de 14 de dezembro de 2010, publicada no diário oficial da União de 16 de dezembro de 2010;

-a necessidade de institucionalizar mecanismos que facilitem a participação de segmentos sociais do planejamento educacional;

Resolve:

Art.1°- Instituir o Fórum Municipal Permanente de Educação - FME com a finalidade de acompanhar e avaliar a implementação do Plano Nacional de Educação, no seu âmbito de ação.

Parágrafo Único - O Fórum Municipal Permanente de Educação será constituído pelos órgãos, instituições, entidades, movimentos sociais e seus respectivos representantes a seguir designados:

I - Secretaria Municipal de Educação

a- Nemiel Lima Monteiro - Presidente

b- Fladimir França Flores Vice-presidente

c- Jonatas Rodrigues Perote Secretário executivo

II Representante dos Gestores

aVálber Silva dos Santos - Titular

bEdivanilde Sousa da Silva - Suplente

cAntônio de Jesus Gomes Suplente

dLidianne Nunes Pereira - Suplente

III- Representantes da Educação em Tempo Integral

aMárcia Alves da Silva Titular

b Regiane do Socorro Alves - Suplente

IV- Representantes da Educação Especial

aJucileia da Silva Menezes - Titular

bÉrica Suplente

V- Representantes do Conselho Tutelar

aValtemir Montelo Silva -Titular

bDeuzinete Farias Rodrigues dos Santos Suplente

VI- Representantes do Conselho Municipal de Educação

aJane Mary de Oliveira Raposo - Titular

bGilmar dos Santos - Suplente

VII- Representantes da Educação Privada

aFrancisco da Conceição Vieira Costa - Titular

b Marliene Oliveira dos Santos - Suplente

VIII- Representantes da Sociedade Civil

aJosé de Ribamar Nunes Pereira -Titular

bMaria de Jesus Lima Silva Suplente

IX- Representantes do FUNDEB

aAdjanne Abreu Pinheiro - Titular

bClenilton Serrão de Melo - Suplente

X- Representantes do Sindicato de Professores

aNemuel Kesler Eleutério Silva - Titular

bIdenison do Carmo Silva - Suplente

XI- Representante de Pais

aManoel Maximiano Araújo Pereira Júnior -Titular

bFrancisca Costa Alves - Suplente

XII- Representantes da Secretaria de Administração

aFrancisco Arnaldo Oliveira Silva - Titular

XIII Representantes da Secretaria de Saúde

a- Luana Cristina Melo de Oliveira - Titular

XIV - Representantes da Secretaria de Assistência Social

aGessilene Luís Neres - Titular

XV - Representantes da Secretaria de Cultura

aRafael dos Santos Silva - Titular

XVI - Representantes da Secretaria de Agricultura e Pecuária

aFranciângela Silva dos Santos - Titular

XVII - Representantes do Poder Legislativo

aPaulo Marcelo dos Santos Silva - Titular

bIsabel de Sousa Vasconcelos - Suplente

Art. 2°- São Competências do Fórum Municipal de Educação:

Ielaborar o regimento interno do fórum;

IIcolaborar na elaboração do plano Municipal de Educação e acompanhar a sua implementação;

IIIconvocar, planejar e coordenar a realização da Conferência Municipal de Educação, mobilizando o município;

IVDar suporte técnico para a realização da Conferência;

VAcompanhar indicadores educacionais, articulando-se com observatórios de monitoramento de indicadores disponíveis;

VIPlanejar e organizar espaços de debates sobre as políticas de educação;

VIICoordenar a discussão e sistematizar as contribuições sobre temáticas relevantes à educação por ocasião de reuniões de fórum, sessões especiais e outros eventos;

VIIIOrganizar o fórum municipal de educação contribuindo na elaboração do plano municipal de educação;

IXAcompanhar e avaliar a implantação das deliberações das conferências municipais de educação;

XRealizar outras ações pertinentes;

Art. 3°- O regimento do Fórum Municipal de Educação, a ser aprovado pela maioria simples de seus membros, apresentará as estruturas, os procedimentos, as normas de funcionamento, dentre outros aspectos;

Art. 4°- O coordenador do Fórum Municipal de Educação é indicado pelo Secretário Municipal de Educação;

Art.5°- O Fórum terá funcionamento permanente e quando convocado, reunir-se-á na data, horário e local previamente definidos pela Presidência, devendo todos os membros ser formalmente comunicados com antecedência razoável.

Art. 6°- O Fórum estará administrativamente vinculado ao gabinete do Secretário Municipal de Educação. Parágrafo único - O fórum receberá suporte técnico e administrativo da Secretaria Municipal de Educação.

Art.7°- A participação no fórum Municipal Permanente de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art.8°- Está portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Maracaçumé/MA, 27 de novembro de 2025

Fladimir França Flores

Secretário de Educação

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