INSTITUI O FÓRUM MUNICIPAL PERMA-NENTE DE EDUCAÇÃO - FME E NOMEIA SEUS MEMBROS
O Secretário Municipal de Educação Maracaçumé/MA, no uso das suas atribuições que lhe foi conferida pela portaria 004/2025, e considerando:
- a Portaria n° 1.407, do Ministério de Educação, de 14 de dezembro de 2010, publicada no diário oficial da União de 16 de dezembro de 2010;
-a necessidade de institucionalizar mecanismos que facilitem a participação de segmentos sociais do planejamento educacional;
Resolve:
Art.1°- Instituir o Fórum Municipal Permanente de Educação - FME com a finalidade de acompanhar e avaliar a implementação do Plano Nacional de Educação, no seu âmbito de ação.
Parágrafo Único - O Fórum Municipal Permanente de Educação será constituído pelos órgãos, instituições, entidades, movimentos sociais e seus respectivos representantes a seguir designados:
I - Secretaria Municipal de Educação
a- Nemiel Lima Monteiro - Presidente
b- Fladimir França Flores – Vice-presidente
c- Jonatas Rodrigues Perote – Secretário executivo
II – Representante dos Gestores
aVálber Silva dos Santos - Titular
bEdivanilde Sousa da Silva - Suplente
cAntônio de Jesus Gomes – Suplente
dLidianne Nunes Pereira - Suplente
III- Representantes da Educação em Tempo Integral
aMárcia Alves da Silva – Titular
b Regiane do Socorro Alves - Suplente
IV- Representantes da Educação Especial
aJucileia da Silva Menezes - Titular
bÉrica – Suplente
V- Representantes do Conselho Tutelar
aValtemir Montelo Silva -Titular
bDeuzinete Farias Rodrigues dos Santos – Suplente
VI- Representantes do Conselho Municipal de Educação
aJane Mary de Oliveira Raposo - Titular
bGilmar dos Santos - Suplente
VII- Representantes da Educação Privada
aFrancisco da Conceição Vieira Costa - Titular
b Marliene Oliveira dos Santos - Suplente
VIII- Representantes da Sociedade Civil
aJosé de Ribamar Nunes Pereira -Titular
bMaria de Jesus Lima Silva – Suplente
IX- Representantes do FUNDEB
aAdjanne Abreu Pinheiro - Titular
bClenilton Serrão de Melo - Suplente
X- Representantes do Sindicato de Professores
aNemuel Kesler Eleutério Silva - Titular
bIdenison do Carmo Silva - Suplente
XI- Representante de Pais
aManoel Maximiano Araújo Pereira Júnior -Titular
bFrancisca Costa Alves - Suplente
XII- Representantes da Secretaria de Administração
aFrancisco Arnaldo Oliveira Silva - Titular
XIII – Representantes da Secretaria de Saúde
a- Luana Cristina Melo de Oliveira - Titular
XIV - Representantes da Secretaria de Assistência Social
aGessilene Luís Neres - Titular
XV - Representantes da Secretaria de Cultura
aRafael dos Santos Silva - Titular
XVI - Representantes da Secretaria de Agricultura e Pecuária
aFranciângela Silva dos Santos - Titular
XVII - Representantes do Poder Legislativo
aPaulo Marcelo dos Santos Silva - Titular
bIsabel de Sousa Vasconcelos - Suplente
Art. 2°- São Competências do Fórum Municipal de Educação:
Ielaborar o regimento interno do fórum;
IIcolaborar na elaboração do plano Municipal de Educação e acompanhar a sua implementação;
IIIconvocar, planejar e coordenar a realização da Conferência Municipal de Educação, mobilizando o município;
IVDar suporte técnico para a realização da Conferência;
VAcompanhar indicadores educacionais, articulando-se com observatórios de monitoramento de indicadores disponíveis;
VIPlanejar e organizar espaços de debates sobre as políticas de educação;
VIICoordenar a discussão e sistematizar as contribuições sobre temáticas relevantes à educação por ocasião de reuniões de fórum, sessões especiais e outros eventos;
VIIIOrganizar o fórum municipal de educação contribuindo na elaboração do plano municipal de educação;
IXAcompanhar e avaliar a implantação das deliberações das conferências municipais de educação;
XRealizar outras ações pertinentes;
Art. 3°- O regimento do Fórum Municipal de Educação, a ser aprovado pela maioria simples de seus membros, apresentará as estruturas, os procedimentos, as normas de funcionamento, dentre outros aspectos;
Art. 4°- O coordenador do Fórum Municipal de Educação é indicado pelo Secretário Municipal de Educação;
Art.5°- O Fórum terá funcionamento permanente e quando convocado, reunir-se-á na data, horário e local previamente definidos pela Presidência, devendo todos os membros ser formalmente comunicados com antecedência razoável.
Art. 6°- O Fórum estará administrativamente vinculado ao gabinete do Secretário Municipal de Educação. Parágrafo único - O fórum receberá suporte técnico e administrativo da Secretaria Municipal de Educação.
Art.7°- A participação no fórum Municipal Permanente de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art.8°- Está portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maracaçumé/MA, 27 de novembro de 2025
Fladimir França Flores
Secretário de Educação

