Diário oficial

NÚMERO: 592/2025

Volume: 7 - Número: 592 de 17 de Outubro de 2025

17/10/2025 Publicações: 8 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

Secretaria Municipal de Administração - LICITAÇÃO - EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 040/2025 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/2025
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 040/2025 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/2025
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 040/2025CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/2025

O Secretário Municipal de Administração de Maracaçumé, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e considerando as informações constantes no Processo Administrativo nº 040/2025, referente à Concorrência Eletrônica nº 003/2025, cujo objeto é a contratação de empresa especializada de engenharia para a execução dos serviços de construção de uma Creche Padrão FNDE Tipo 1, localizada no Bairro Mangueira, no Município de Maracaçumé – MA, resolve:

HOMOLOGAR o resultado do certame em favor da empresa JR CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 19.117.372/0001-20, que apresentou a proposta vencedora no valor global de R$ 5.595.499,65 (cinco milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e noventa e nove reais e sessenta e cinco centavos)

A presente homologação é realizada em conformidade com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com os Decretos Municipais de 12 de janeiro de 2024, com a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, bem como com as demais normas específicas aplicáveis. Francisco Arnaldo Oliveira Silva, Secretário Municipal de Administração. Maracaçumé - MA, em 17 de outubro de 2025

Secretaria Municipal de Administração - LICITAÇÃO - EXTRATO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Inexigibilidade de Licitação nº 019/2025 Processo Administrativo nº 048/2025
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Inexigibilidade de Licitação nº 019/2025 Processo Administrativo nº 048/2025
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Inexigibilidade de Licitação nº 019/2025

Processo Administrativo nº 048/2025

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ/MA, por meio da Secretaria Municipal de Administração, torna público que o Sr. Francisco Arnaldo Oliveira Silva, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA e HOMOLOGA a Inexigibilidade de Licitação nº 019/2025, com fundamento no art. 74, inciso III, alínea “c”, da Lei Federal nº 14.133/2021, referente à contratação direta de empresa de notória especialização para a prestação de serviços técnicos de natureza singular, consistentes em consultoria, assessoria e implantação de solução tecnológica voltada à Governança Pública, Due Diligence, Análise de Matriz de Riscos e Compliance, incluindo suporte técnico, manutenção, transferência de tecnologia e capacitação de servidores da Administração Pública Municipal, conforme especificações constantes do Termo de Referência. Contratada: E.B. MARTINS GESTÃO EMPRESARIAL, CNPJ: 31.222.239/0001-30. Fundamentação: Art. 74, inciso III, alínea “c”, da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão da exclusividade tecnológica e notória especialização, conforme licenciamento exclusivo emitido pela Universidade de Brasília (UnB), por meio do Centro de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico (CDT/UnB), para implantação e operação dos sistemas SICGESP e RECASP. Valor Global: R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais). Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado na forma da Lei. Maracaçumé – MA, 17 de outubro de 2025. Francisco Arnaldo Oliveira Silva. Secretário Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Saúde - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 056/2025
EXTRATO DO CONTRATO Nº 056/2025 – FMUS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 056/2025 – FMUS

PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa ELETRO WENDEL LTDA. REFERÊNCIA: Processo nº 031/2025 - Pregão Eletrônico nº 015/2025. OBJETO: Aquisição de equipamentos elétricos de refrigeração (aparelhos de ar-condicionado (Split) e cortinas de ar) para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, e o Edital supracitado. VALOR: R$ 28.980,00 (vinte e oito mil, novecentos e oitenta reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2025: Gestão/Unidade: 02.07.00 – Fundo Municipal de Saúde; Fonte de Recursos: 10.302.0428 – Saúde Pública; Programa de Trabalho: 10.302.0428.1034.0000 – Aquisição de Equipamentos para o Hospital; Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente. SIGNATÁRIOS: Luana Cristina Melo de Oliveira pela CONTRATANTE e Wendel Ricardo Costa Bezerra pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé – MA. 17 de outubro de 2025

Secretaria Municipal de Saúde - LICITAÇÃO - PORTARIA: 056/2025
DESIGNA SERVIDORA QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 056/2025DESIGNA SERVIDORA QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Luana Cristina Melo de Oliveira, portadora do RG nº 025550682003-4, e o CPF nº 049.491.983-35, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica a Servidora Claudilene Santos Linhares, portadora do CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, designada para exercer a função de fiscal do Processo nº 031/2025, Pregão Eletrônico nº 015/2025, cujo objeto refere-se aquisição de equipamentos elétricos de refrigeração (aparelhos de ar-condicionado (Split) e cortinas de ar) para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, com as seguintes obrigações:

I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

II – acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;

III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

IV – notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;

V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.

VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.

§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.

'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.

'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.

Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 17 de outubro de 2025.

LUANA CRISTINA MELO DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde

CIÊNCIA DA SERVIDORA DESIGNADA

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função

CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF Nº 603.908.333-63

Secretaria Municipal de Educação - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 058/2025
EXTRATO DO CONTRATO Nº 058/2025 – FUNDEB
EXTRATO DO CONTRATO Nº 058/2025 – FUNDEB

PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB e a empresa ELETRO WENDEL LTDA. REFERÊNCIA: Processo nº 031/2025 - Pregão Eletrônico nº 015/2025. OBJETO: Aquisição de equipamentos elétricos de refrigeração (aparelhos de ar-condicionado (Split) e cortinas de ar) para atender o município de Maracaçumé. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, e o Edital supracitado. VALOR: R$ 43.720,00 (quarenta e três mil, setecentos e vinte reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2025: Gestão/Unidade: 02.05.00 – FUNDEB – Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica; Fonte de Recursos: 12.361 – Ensino Fundamental; Fonte de Recursos: 12.365 – Educação Infantil; Programa de Trabalho: 12.361.0012.1019.0000 – Aquis. de Equip. p/ Escolas do Ens. Fundamental; Programa de Trabalho: 12.365.0012.1021.0000 – Aquisição de Equipamentos p/ Educação Infantil; Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente. SIGNATÁRIOS: Fladimir França Flores pela CONTRATANTE e Wendel Ricardo Costa Bezerra pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé – MA. 17 de outubro de 2025

Secretaria Municipal de Educação - LICITAÇÃO - PORTARIA: 058/2025
DESIGNA SERVIDORA QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 058/2025DESIGNA SERVIDORA QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Educação, Desporto e Lazer, o senhor Fladimir França Flores, portador do RG nº 015375362000-3, e o CPF nº 991.180.093-87, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica a Servidora Claudilene Santos Linhares, portadora do CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, designada para exercer a função de fiscal do Processo nº 031/2025, Pregão Eletrônico nº 015/2025, cujo objeto refere-se aquisição de equipamentos elétricos de refrigeração (aparelhos de ar-condicionado (Split) e cortinas de ar) para atender o município de Maracaçumé, com as seguintes obrigações:

I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

II – acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;

III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

IV – notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;

V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.

VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.

§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.

'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.

'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.

Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 17 de outubro de 2025.

FLADIMIR FRANÇA FLORES

Secretário Municipal de Educação, Desporto e Lazer

CIÊNCIA DA SERVIDORA DESIGNADA

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função

CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF Nº 603.908.333-63

Secretaria Municipal de Educação - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 060/2025
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 060/2025 - SEMED PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 040/2025 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/2025
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 060/2025 - SEMED

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 040/2025

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/2025

CONTRATANTE: Município de Maracaçumé/MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Lazer, CNPJ nº 01.612.336/0001-78.

CONTRATADA: JR Construções Ltda, CNPJ nº 19.117.372/0001-20.

OBJETO: Execução de serviços de engenharia para construção de uma Creche Padrão FNDE Tipo 1, localizada no Bairro Mangueira, no Município de Maracaçumé – MA, a ser construída como uma Escola em Tempo Integral no Bairro Mangueira – Maracaçumé - MA, conforme Projeto Básico e demais anexos do edital.

VINCULAÇÃO FEDERAL: Termo de Compromisso Nº 960809/2024/FNDE/CAIXA.

VALOR GLOBAL: R$ 5.595.499,65 (cinco milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e noventa e nove reais e sessenta e cinco centavos).

PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses, contados da emissão da ordem de serviço

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer; 02.04.12.365.0185 - Creches; 02.04.12.365.0185.1012.0000 - Construção Reforma e Ampliação de Creches; 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.

DATA DA ASSINATURA: 17 de outubro de 2025.

ASSINAM: Fladimir França Flores – Secretário Municipal de Educação, Desporto e Lazer (Contratante); Jose Domingos da Silva – Representante da JR Construções Ltda (Contratada)

Secretaria Municipal de Educação - LICITAÇÃO - PORTARIA: 060/2025
DESIGNA SERVIDOR QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 060/2025DESIGNA SERVIDOR QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E LAZER, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Educação, Desporto e Lazer, o senhor Fladimir França Flores, portador do RG nº 015375362000-3, e o CPF nº 991.180.093-87, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:

Artigo 1º Fica o Servidor Tiago Lima da Silva, CREA Nº 111945703, matrícula nº 1366-7, designada para exercer a função de fiscal do Processo Administrativo n° 040/2025, Concorrência Eletrônica nº 003/2025, cujo objeto refere-se a contratação de empresa especializada de engenharia para a execução dos serviços de Construção de uma Creche Padrão FNDE Tipo 1, localizada no Bairro Mangueira, no Município de Maracaçumé – MA, a ser construída como uma Escola em Tempo Integral no Bairro Mangueira – Maracaçumé - MA, com as seguintes obrigações:

I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

II – acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;

III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

IV – notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;

V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.

VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.

§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.

'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.

'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.

Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 17 de outubro de 2025.

FLADIMIR FRANÇA FLORES

Secretário Municipal de Educação, Desporto e Lazer

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função

TIAGO LIMA DA SILVA - CREA Nº 111945703 - MATRÍCULA Nº 1366-7

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?

Sua opinião ajuda a melhorar as informações desta página.