CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 022/2025 - SEMIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 038/2025
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2025
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS, CNPJ nº 01.612.336/0001-78.
CONTRATADA: M. HENRIQUE F REGO LTDA, CNPJ sob o nº 26.954.034/0001-09.
OBJETO: Contratação de empresa especializada de engenharia para a execução da obra de implantação da 1ª etapa da Praça do Balneário do Rio Maracaçumé, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, conforme Projeto Básico e demais anexos do edital.
VINCULAÇÃO FEDERAL: Contrato de Repasse Nº 947861/2023/MCIDADES/CAIXA.
VALOR GLOBAL: R$ 1.259.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta e nove mil).
PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses, contados da emissão da ordem de serviço
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Descrição: Apoio a Projetos de Infraestrutura Urbana – Qualificação Viária; Código do Programa de Trabalho: 25.752.2061.2C85.0001; Fonte de Recursos: 0100000000 – Recursos Ordinários do Tesouro; Proj/Ativ: 26.782.0534.1050.0000 – Construção de Cais, Pontes e Passagens Molhadas; Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
DATA DA ASSINATURA: 30 de setembro de 2025.
ASSINAM: Francisco Arnaldo Oliveira Silva – Secretário Municipal de Administração (Contratante); Mauro Henrique Falcão Rego – Representante da M. HENRIQUE F REGO LTDA (Contratada)
O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Administração, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:
Artigo 1º Fica o Servidor Tiago Lima da Silva, CREA Nº 111945703, matrícula nº 1366-7, designada para exercer a função de fiscal do Processo Administrativo n° 038/2025, Concorrência Eletrônica nº 002/2025, cujo objeto refere-se a contratação de empresa especializada de engenharia para a execução da obra de implantação da 1ª etapa da Praça do Balneário do Rio Maracaçumé, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, com as seguintes obrigações:
I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
II – acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;
III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
IV – notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;
V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.
VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.
§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.
'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência/Projeto Básico da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.
'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.
Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Maracaçumé - MA, 30 de setembro de 2025.
FRANCISCO ARNALDO OLIVEIRA SILVA
Secretário Municipal de Administração
CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO
Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função
TIAGO LIMA DA SILVA - CREA Nº 111945703 - MATRÍCULA Nº 1366-7


