CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 056/2025 - SEMED
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 035/2025
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2025
CONTRATANTE: Município de Maracaçumé/MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Lazer, CNPJ nº 01.612.336/0001-78.
CONTRATADA: JR Construções Ltda, CNPJ nº 19.117.372/0001-20.
OBJETO: Execução de serviços de engenharia para construção de uma escola de 05 (cinco) salas padrão FNDE, a ser implantada como Escola em Tempo Integral no Bairro Mangueira, Município de Maracaçumé – MA, conforme Projeto Básico e demais anexos do edital.
VINCULAÇÃO FEDERAL: Termo de Compromisso nº 961844/2024/FNDE/CAIXA.
VALOR GLOBAL: R$ 7.781.820,11 (sete milhões, setecentos e oitenta e um mil, oitocentos e vinte reais e onze centavos).
PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses, contados da emissão da ordem de serviço
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer; 02.04.12.361.0189 - Atividades Educacionais; 02.04.12.361.0189.1009.0000 - Construção Reforma e/ou Ampliação de Escolas; 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
DATA DA ASSINATURA: 24 de setembro de 2025.
ASSINAM: Fladimir França Flores – Secretário Municipal de Educação, Desporto e Lazer (Contratante); Jose Domingos da Silva – Representante da JR Construções Ltda (Contratada)
O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E LAZER, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Educação, Desporto e Lazer, o senhor Fladimir França Flores, portador do RG nº 015375362000-3, e o CPF nº 991.180.093-87, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:
Artigo 1º Fica o Servidor Tiago Lima da Silva, CREA Nº 111945703, matrícula nº 1366-7, designada para exercer a função de fiscal do Processo Administrativo n° 035/2025, Concorrência Eletrônica nº 001/2025, cujo objeto refere-se a contratação de empresa especializada de engenharia para a execução dos serviços de “CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE 05 SALAS PADRÃO FNDE NO MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ - MA”, a ser construída como uma Escola em Tempo Integral no Bairro Mangueira – Maracaçumé - MA, com as seguintes obrigações:
I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
II – acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;
III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
IV – notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;
V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.
VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.
§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.
'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.
'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.
Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Maracaçumé - MA, 24 de setembro de 2025.
FLADIMIR FRANÇA FLORES
Secretário Municipal de Educação, Desporto e Lazer


