Diário oficial

NÚMERO: 466/2025

Volume: 7 - Número: 466 de 1 de Agosto de 2025

01/08/2025 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETOS: 009/2025
“CONVOCA A 1 ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE MARACAÇUMÉ/MA, NO ÂMBITO DA 6ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES.”
DECRETO Nº. 009 DE 01 DE AGOSTO DE 2025

CONVOCA A 1 ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE MARACAÇUMÉ/MA, NO ÂMBITO DA 6ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES.O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ, RUZINALDO GUIMARÃES DE MELO, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, e;

CONSIDERANDO a reunião extraordinária realizada no dia 27/07/2025 com o Comissão Organizadora da Conferencia Municipal da Cidade de Maracaçumé/MA, onde deliberou-se sobre a necessidade de Realização da 1ª Conferência Municipal da Cidade, bem como sobre outros temas afins;

CONSIDERANDO que compete ao Município promover o planejamento e a gestão democrática do território urbano, nos termos do artigo 182 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a importância da 6ª Conferência Nacional das Cidades como espaço institucional e participativo para a formulação de propostas de políticas públicas de desenvolvimento urbano;

CONSIDERANDO a necessidade de promover, em âmbito local, debates abertos à população sobre temas fundamentais como regularização fundiária, planejamento urbano e moradia digna;

CONSIDERANDO que a 1ª Conferência Municipal da Cidade de Maracaçumé representa uma oportunidade para construção coletiva de diretrizes voltadas à melhoria da infraestrutura urbana e à garantia do direito à cidade;

CONSIDERANDO o compromisso da gestão municipal com a transparência, a participação cidadã e o fortalecimento das políticas públicas urbanas no município;

DECRETA

Art. 1º. Fica convocada a 1ª Conferência Municipal da Cidade de Maracaçumé/MA - Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades e da 6ª Conferência Estadual das Cidades do Estado do Maranhão - a ser realizada no dia 05/08/2025 no Auditório da Prefeitura localizado na Avdenida Dayse de Sousa, s/n, Centro da Cidade de Maracaçumé/MA, entre as 07h30min às 17h30min, com o tema "Construindo a Politica de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democraticas, sustentavel e com justiçã social.

Art. 2'ba. A Conferência integra a etapa municipal da 6ª Conferência Nacional das Cidades, considerando o disposto no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado por meio da Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024, e o Regimento Interno da Etapa Estadual conforme Portaria estadual nº 103, de 11 de abril de 2024.

Art. 3º. A Conferência Municipal da Cidade será regida pelo Regimento Interno elaborado pela Comissão Organizadora, composta na forma do parágrafo 1º deste artigo e nomeada na forma da portaria em anexo.

'a7 1º. A Comissão Organizadora no âmbito do Município de Maracaçumé/MA será instituida por portaria do prefeito Municipal.

'a7 2º. À Comissão Organizadora Municipal caberá definir o Regimento Interno da Conferência Municipal, os critérios para a eleição de delegados para a etapa estadual, e demais atos referentes à organização da Conferência Municipal da Cidade, respeitados os dispositivos legais atinentes a este processo, em especial o Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades e o Regimento Interno da Etapa Estadual.

Art. 4º. As Conferências Municipais serão públicas e acessíveis a todos os cidadãos, devendo ser respeitado o Regimento da respectiva Conferência Municipal.

Parágrafo único.Mediante credenciamento, os participantes da conferência municipal deverão ser identificados por um segmento ou entidade.

Art. 5º. Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Maracaçumé, aos 01 de agosto de 2025.

RUZINALDO GUIMARÃES DE MELO

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO EXECUTIVO - PORTARIA: 135/2025
“DISPÕE SOBRE A COMISSÃO ORGANIZADORA DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE MARACAÇUMÉ/MA, NO ÂMBITO DA 6ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES.”
PORTARIA Nº.135 GAB DE 01 DE AGOSTO DE 2025

DISPÕE SOBRE A COMISSÃO ORGANIZADORA DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE MARACAÇUMÉ/MA, NO ÂMBITO DA 6ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES.

O Prefeito Municipal de Maracaçumé/MA, considerando a deliberação em reunião extraordinária com a Comissão Organizadora da 1ª Conferencia Municipal da Cidade de Maracaçumé/MA, bem como no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituída a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Maracaçumé/MA - Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades e da 6ª Conferência Estadual das Cidades do Estado do Maranhão, convocada por meio do Decreto nº. 009, de 01 de agosto de 2025, nos termos estabelecidos no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado por meio da Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024, e do Regimento Interno da Etapa Estadual nos termos da Portaria estadual nº 103, de 11 de abril de 2024.

Art. 2º. A Comissão Organizadora será composta conforme disposto no anexo.

Art. 3º. Cabe à Comissão Organizadora Municipal:

I- Elaborar o Regimento da Conferência Municipal, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das

Cidades e do Regimento Interno da Etapa Estadual, contendo os seguintes critérios mínimos:

a)de definição da data, local e pauta da etapa municipal;

b)de participação de representantes dos diversos segmentos, em conformidade ao estabelecido no art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades; e

c)para a eleição de delegadas e delegados para a Conferência Estadual, em conformidade com o Regimento Interno da Etapa Estadual.

I- Planejar a infraestrutura para a realização da etapa municipal, indicando a pauta e programação;

I- Mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para sensibilização e adesão à 6ª Conferência Nacional das Cidades;

I Aplicar a metodologia de sistematização para as propostas elaboradas na Conferência Municipal, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades, em especial com relação aos eixos e grupos temáticos e a quantidade de propostas;

V- Coordenar, supervisionar e promover a realização da 1ª Conferência Municipal da Cidade, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos, garantindo sua forma pública e acessível a todos os cidadãos;

VI Credenciar os participantes da Conferência Municipal, identificando-os a um segmento ou entidade, conforme a classificação constante do art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades

VII- Elaborar o relatório final da Conferência Municipal da Cidade, na forma do art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;

VIII- Preencher o formulário da Conferência Municipal da Cidade, conforme art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;

I- Efetivar o cumprimento das decisões da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação; e

X- Dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões, bem como das decisões da Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades e, em especial, da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação, que tenham por objeto tema afeto à etapa municipal.

Parágrafo único. A Comissão Organizadora Municipal poderá constituir as Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e Articulação, Sistematização e Metodologia, que serão responsáveis por toda a organização e realização da Etapa Municipal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Maracaçumé/MA, aos 01 dias do mês de agosto de 2025.

Ruzinaldo Guimarães de Melo

Prefeito Municipal

ANEXO

Composição da Comissão Organizadora da Conferência Municipal da Cidade

ENTIDADESEGMENTOREPRESENTANTESecretaria Municipal de Assistência SocialSetor PúblicoGessilene Luiz Neres

Secretaria Municipal de AdministraçãoSetor PúblicoFrancisco Arnaldo Oliveira SilvaSecretaria Municipal de InfraestruturaSetor PúblicoGesival Pereira de OliveiraAssociação comunitaria dos Moradores do Centro do JacyMovimento PopularElivaldo Araujo da CunhaRepresentante da Igreja Católica -

Paróquia MaracaçuméSociedade CivilJucileia Silva MenezesRepresentante de uma das Igrejas Evangélicas Assembleia de Deus Madureira.Sociedade CivilRaimundo Lopes de Almeida

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO EXECUTIVO - PORTARIA: 136/2025
Estabelece o Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Maracaçumé/MA.
PORTARIA Nº. 136, DE 01 DE AGOSTO DE 2025

Estabelece o Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Maracaçumé/MA.

A Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Maracaçumé/MA, nos termos das suas competências conferidas pelo Decreto nº. 009/2025 e Portaria nº. 134/2025 de 01 de agosto de 2025 elaboradas pelo Gabinete do Prefeito do Município de Maracaçumé/MA;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica aprovado o Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal das Cidades - Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades -, convocada por meio Decreto nº. 009/2025 de 01 de agosto de 2025, na forma do anexo.

Art. 2º. Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGIMENTO INTERNO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE MARACAÇUÉ-MA

CAPÍTULO I

Disposições Gerais SEÇÃO I

Dos Objetivos

Art. 1º.São objetivos da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Maracaçumé estado do Maranhão:

I- Sensibilizar e mobilizar a sociedade para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes na cidade;

I- Propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade, raça, etnia e pessoa com deficiência,

para a formulação de proposições e realização de avaliações sobre a função social da cidade e da propriedade;

I- promover a interlocução entre autoridades e gestores públicos com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados às políticas locais de desenvolvimento urbano; e

I- Escolher as delegadas e os delegados para a 6ª Conferência Estadual das Cidades.

Art. 2º. São finalidades da Conferência Municipal:

I- Indicar prioridades de atuação para a Municipalidade;

I- Escolher as delegadas e os delegados para a 6ª Conferência Estadual das Cidades;

I- Aprovar as propostas para a Etapa Estadual.

SEÇÃO II

Do Temário

Art. 3º. A 1ª Conferência Municipal da Cidade terá como temática: Regularização, Planejamento e Moradia: os Desafios da Cidade que queremos.

'a7 1º. Os debates, proposições e os documentos de todas as etapas da Conferência Municipal da Cidade devem se relacionar diretamente com o temário, objetivos e lema definidos no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades.

'a7 2º. A Conferência Municipal deverá debater o temário da 6ª Conferência Nacional das Cidades, expresso em seu Texto-Base, adequando à sua realidade e cultura local.

Art. 4º. A Conferência Municipal será estruturada com base nos seguintes eixos temáticos:

I Regularização fundiária urbana;

I Organização e Planejamento do espaço urbano (Plano Diretor, Código de Obras, lei de Uso e Ocupação do Solo, Lei de Zoneamento Urbano, Lei de Parcelamento do Solo Urbano, Código de Posturas etc.);

I Financiamento e entrega de imóveis urbanos pelo poder público.

Parágrafo único. A Etapa Municipal será composta de painéis, grupos de discussão e plenárias.

CAPÍTULO II

DA ETAPA MUNICIPAL SEÇÃO I

Da Realização

Art. 5º. A 1ª Conferência Municipal da Cidade de Maracaçumé Maranhão será realizada no dia 05 de agosto de 2025, no auditório da Secretaria Municipal de Administração, com duração mínima de 8 (oito) horas, excluindo-se o tempo da cerimônia de abertura.

Art. 6º. A Conferência será realizada com base na seguinte metodologia:

I Credenciamento de participantes com apresentação de documentação comprobatória de vínculo com segmento ou entidade, quando for o caso;

I Realização de painéis temáticos, grupos de discussão e plenária final;

I Direito de voz e voto garantido aos delegados(as) credenciados(as);

I A plenária será presidida por representante designado pela Comissão Organizadora;

V As dinâmicas nos grupos de discussão serão conduzidas por facilitadores indicados pela Comissão Organizadora.

Da Comissão Organizadora da Conferência Municipal

Art. 7º. Para a realização da Conferência Municipal, foi instituída a Comissão Organizadora, conforme composição descrita no Decreto Municipal nº. 009/2025.

Art. 8º. Compete à Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Maracaçumé Maranhão:

I- Coordenar, supervisionar e promover a realização da Conferência, respeitando as diretrizes da 6ª Conferência Nacional das Cidades;

I- Elaborar documentos e textos de apoio que subsidiarão os debates;

I- Planejar a infraestrutura e definir a pauta e programação do evento;

I- Mobilizar os segmentos da sociedade civil e poder público;

V- Aplicar a metodologia de sistematização das propostas;

VI- Elaborar e enviar o relatório final conforme modelo oficial;

VII- Preencher os formulários eletrônicos oficiais;

VIII- Divulgar todas as decisões e etapas do processo;

I- Constituir subcomissões temáticas quando necessário.

SEÇÃO III

Da Convocatória da Conferência Municipal

Art. 9º. A 1ª Conferência Municipal da Cidade de Maracaçumé MA foi convocada por meio do Decreto Municipal nº. 009/2025, nos termos da legislação municipal vigente.

Dos Participantes da Conferência Municipal

Art. 10. A Conferência Municipal será pública e acessível a todos os cidadãos, que serão admitidos mediante credenciamento.

'a7 1º Cada participante deverá ser identificado como pertencente a um segmento ou entidade.

'a7 2º. Para credenciamento como delegado(a), a pessoa deverá apresentar comprovante de associação, filiação ou vínculo com a entidade ou segmento que pretende representar, por meio de:

I Ficha de cadastro, filiação ou associação assinada;

I Carteira ou crachá de identificação;

I Declaração da entidade, conforme modelo do Anexo III;

I Ata de eleição ou posse.

'a7 3º. A Comissão Organizadora poderá considerar o conhecimento da realidade local para evitar cerceamento de participação.

'a7 4º. Participantes sem vínculo com segmento serão credenciados como observadores.

Art. 11. Os participantes da Conferência se classificam em:

I Delegados(as): com direito a voz, voto e participação na eleição para a etapa estadual;

I Observadores (as): com direito a voz e voto nas propostas, mas não na eleição;

I Convidados (as): com direito a voz.

SEÇÃO V

Da Eleição dos Delegados Municipais para a Etapa Estadual

Art. 12. O número de delegados a serem eleitos para a Etapa Estadual obedecerá ao Regimento Interno da Conferência Estadual das Cidades, conforme o Anexo I deste Regimento.

Parágrafo único. Somente poderão ser eleitos os(as) delegados(as) presentes à Conferência Municipal.

Art. 13. A eleição dos(as) delegados(as) será realizada pelos participantes de cada segmento, reunidos em local definido pela Comissão Organizadora.

'a7 1º. Cada interessado(a) deverá apresentar-se com um(a) suplente do mesmo segmento.

'a7 2º. A relação de delegados e suplentes deverá ser entregue até o final da Conferência.

§ 3º. A eleição será presidida por membro da Comissão Organizadora.

SEÇÃO VI

Do Relatório Final da Conferência Municipal

Art. 14. O relatório final será elaborado conforme modelo da Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades.

'a7 1º. Relatórios em desacordo com o modelo oficial não serão considerados na Etapa Estadual.

§ 2º. O relatório deverá ser enviado à Comissão Organizadora Estadual.

'a7 3º. A Comissão deverá preencher formulário eletrônico conforme Resolução do Conselho das Cidades.

CAPÍTULO III

Disposições Finais

Art. 15. Os casos omissos e conflitantes serão resolvidos pela Comissão Organizadora Municipal, cabendo recurso à Comissão Estadual e, em última instância, à Comissão Nacional Recursal e de Validação.

ANEXO I

Distribuição dos delegados a serem eleitos na Conferência Municipal para a Etapa Estadual

PP MunicipalMovimentos Populares

Trabalhadores

Empresários

Academia

ONGs

Total12516461614326616Fonte: Regimento Interno da Conferência Estadual das Cidades

ANEXO II

Composição da Comissão Organizadora da Conferência Municipal da Cidade

ENTIDADESEGMENTOREPRESENTANTESecretaria Municipal de Assistência SocialSetor PúblicoGessilene Luiz Neres

Secretaria Municipal de AdministraçãoSetor PúblicoFrancisco Arnaldo Oliveira SilvaSecretaria Municipal de InfraestruturaSetor PúblicoJesival Pereira de OliveiraAssociação comunitaria dos Moradores do Centro do JacyMovimento PopularElivaldo Araujo da CunhaRepresentante daSociedade CivilJucileia Silva MenezesIgreja Católica -

Paróquia Paróquia MaracaçuméRepresentante de uma das Igrejas Evangélicas Assembleia de Deus Madureira.Sociedade CivilRaimundo Lopes de AlmeidaANEXO III

Modelo de Declaração de Filiação, Associação ou Vinculação a Entidade

Eu, , CPF , dirigente/responsável/servidor da entidade , pertencente ao segmento da 6ª Conferência Nacional das Cidades, declaro, para fins de credenciamento na Conferência Municipal da Cidade, que o(a) sr(a).

, CPF , é filiado/associado/vinculado a esta entidade, podendo ser habilitado à condição de pessoa delegada.

Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração Maracaçumé/MA, 01 de agosto de 2025.

(nome do dirigente) (cargo do dirigente)

Gabinete dpo Prefeito de Maracaçumé/MA, aos 01 dias do mês de agosto de 2025.

Ruzinaldo Guimarães de Melo

Prefeito Municipal

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