“CONVOCA A 1 ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE MARACAÇUMÉ/MA, NO ÂMBITO DA 6ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES.O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ, RUZINALDO GUIMARÃES DE MELO, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO a reunião extraordinária realizada no dia 27/07/2025 com o Comissão Organizadora da Conferencia Municipal da Cidade de Maracaçumé/MA, onde deliberou-se sobre a necessidade de Realização da 1ª Conferência Municipal da Cidade, bem como sobre outros temas afins;
CONSIDERANDO que compete ao Município promover o planejamento e a gestão democrática do território urbano, nos termos do artigo 182 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a importância da 6ª Conferência Nacional das Cidades como espaço institucional e participativo para a formulação de propostas de políticas públicas de desenvolvimento urbano;
CONSIDERANDO a necessidade de promover, em âmbito local, debates abertos à população sobre temas fundamentais como regularização fundiária, planejamento urbano e moradia digna;
CONSIDERANDO que a 1ª Conferência Municipal da Cidade de Maracaçumé representa uma oportunidade para construção coletiva de diretrizes voltadas à melhoria da infraestrutura urbana e à garantia do direito à cidade;
CONSIDERANDO o compromisso da gestão municipal com a transparência, a participação cidadã e o fortalecimento das políticas públicas urbanas no município;
DECRETA
Art. 1º. Fica convocada a 1ª Conferência Municipal da Cidade de Maracaçumé/MA - Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades e da 6ª Conferência Estadual das Cidades do Estado do Maranhão - a ser realizada no dia 05/08/2025 no Auditório da Prefeitura localizado na Avdenida Dayse de Sousa, s/n, Centro da Cidade de Maracaçumé/MA, entre as 07h30min às 17h30min, com o tema "Construindo a Politica de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democraticas, sustentavel e com justiçã social”.
Art. 2'ba. A Conferência integra a etapa municipal da 6ª Conferência Nacional das Cidades, considerando o disposto no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado por meio da Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024, e o Regimento Interno da Etapa Estadual conforme Portaria estadual nº 103, de 11 de abril de 2024.
Art. 3º. A Conferência Municipal da Cidade será regida pelo Regimento Interno elaborado pela Comissão Organizadora, composta na forma do parágrafo 1º deste artigo e nomeada na forma da portaria em anexo.
'a7 1º. A Comissão Organizadora no âmbito do Município de Maracaçumé/MA será instituida por portaria do prefeito Municipal.
'a7 2º. À Comissão Organizadora Municipal caberá definir o Regimento Interno da Conferência Municipal, os critérios para a eleição de delegados para a etapa estadual, e demais atos referentes à organização da Conferência Municipal da Cidade, respeitados os dispositivos legais atinentes a este processo, em especial o Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades e o Regimento Interno da Etapa Estadual.
Art. 4º. As Conferências Municipais serão públicas e acessíveis a todos os cidadãos, devendo ser respeitado o Regimento da respectiva Conferência Municipal.
Parágrafo único.Mediante credenciamento, os participantes da conferência municipal deverão ser identificados por um segmento ou entidade.
Art. 5º. Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Maracaçumé, aos 01 de agosto de 2025.
RUZINALDO GUIMARÃES DE MELO
Prefeito Municipal