Referência: Processo Administrativo 020/2025
Assunto: Pregão Eletrônico nº 007/2025 - SRP
O Município de Maracaçumé, através do seu Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes no Termo Adjudicatório da Licitação da modalidade Pregão Eletrônico nº 007/2025 - SRP, objetivando a Registro de preços para futuras e/ou eventuais aquisições parceladas de materiais de copa e cozinha e utensílios em geral para atender o município de Maracaçumé, conforme especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I, parte integrante do Edital, devidamente aprovada por parecer jurídico juntado aos autos do processo e de acordo com o que dispõe o artigo 71, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/21, RESOLVE HOMOLOGAR o presente processo licitatório aos licitantes vencedores, conforme indicado abaixo:
Fornecedor declarado vencedor: ANTONIO R XAVIER FILHO LTDA, CNPJ: 51.805.425/0001-09, valor total adjudicado R$ 468.064,50 (quatrocentos e sessenta e oito mil e sessenta e quatro reais e cinquenta centavos), referente aos itens: ( 1 - 2 - 7 - 8 - 9 - 10 - 13 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 27 - 28 - 37 - 38 - 41 - 42 - 48 - 49 - 51 - 52 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 64 - 66 - 69 - 70 - 71 - 75 - 77 - 78 - 79 - 80 - 81);
Fornecedor declarado vencedor: M F S DE BARROS, CNPJ: 20.655.284/0001-61, valor total adjudicado R$ 175.836,35 (cento e setenta e cinco mil, oitocentos e trinta e seis reais e sessenta e cinco centavos), referente aos itens: (3 - 6 - 11 - 21 - 24 - 25 - 31 - 32 - 43 - 45 - 46 - 63 - 65 - 67 - 68 - 73 - 76);
Fornecedor declarado vencedor: COMERCIAL GOA LTDA, CNPJ: 33.614.584/0001-44, valor total adjudicado R$ 29.586,00 (vinte e nove mil, quinhentos e oitenta e seis reais), referente aos itens: (4 - 5 - 29 - 30 - 33 - 36 - 50);
Fornecedor declarado vencedor: V L P SOARES, CNPJ: 02.845.044/0001-48, valor total adjudicado R$ 105.574,00 (cento e cinco mil, quinhentos e setenta e quatro reais), referente aos itens: (12 - 22 - 23 - 26 - 39 - 40 - 44 - 47);
Fornecedor declarado vencedor: M & J REFRIGERACAO LTDA, CNPJ: 54.638.483/0001-83, valor total adjudicado R$ 10.227,75 (dez mil, duzentos e vinte e sete reais e setenta e cinco centavos), referente aos itens: (14);
Fornecedor declarado vencedor: PALMIRA DISTRIBUIDORA DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA, CNPJ: 37.730.284/0001-81, valor total adjudicado R$ 18.113,00 (dezoito mil, cento e treze reais), referente aos itens: (34 - 35 - 53 - 54 - 62 - 72);
Dê-se ciência e publique-se na imprensa oficial – Lei Federal nº 14.133/21 – e sítio deste Poder Executivo – Diário Oficial do Município de Maracaçumé (http:www.maracaçumé.ma.gov.br), para que surta seus legais e efeitos jurídicos.
Pelo presente, remeta-se ao Secretário Municipal de Administração deste município, o presente processo, para elaboração, controle e gerenciamento dos tramites finais. Maracaçumé - MA, 18 de julho de 2025, Francisco Arnaldo Oliveira Silva, Secretário Municipal de Administração
PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a empresa STARTGOV SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA. REFERÊNCIA: Processo de Administrativo nº 036/2025 - Inexigibilidade nº 015/2025. OBJETO: Contratação de Sistema de Planejamento e Gestão de contratações públicas, incluindo o Licenciamento do sistema Startbid no formato SaaS, em plataforma web (on-line) com backup diário com armazenamento em nuvem durante todo o período do licenciamento, pelo prazo de 12 meses, com atualizações para adequação a Lei 14.133/2021, para atender as necessidades do município de Maracaçumé – MA. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Artigo 74, inciso I, e pelo Decreto Municipal nº 008/2024, e suas alterações. VALOR: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2025: Gestão/Unidade: 02.03.00 – Secretaria Municipal de Administração; Fonte de Recursos: 04.122.0021 – Administração Geral; Programa de Trabalho: 04.122.0021.2010.0000 – Manutenção e Func. da Secretaria de Administração; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: Francisco Arnaldo Oliveira Silva pela CONTRATANTE e Francisco Leonardo Franco de Carvalho pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé – MA. 18 de Julho de 2025
O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Administração, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Fica a Servidora Claudilene Santos Linhares, portadora do CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, designada para exercer a função de fiscal do Processo de Administrativo nº 036/2025, Inexigibilidade nº 015/2025, cujo objeto refere-se a Contratação de Sistema de Planejamento e Gestão de contratações públicas, incluindo o Licenciamento do sistema Startbid no formato SaaS, em plataforma web (on-line) com backup diário com armazenamento em nuvem durante todo o período do licenciamento, pelo prazo de 12 meses, com atualizações para adequação a Lei 14.133/2021, para atender as necessidades do município de Maracaçumé – MA, com as seguintes obrigações:
I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
II – acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;
III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
IV – notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;
V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.
VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.
§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.
'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.
'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.
Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Maracaçumé - MA, 18 de julho de 2025.
FRANCISCO ARNALDO OLIVEIRA SILVA
Secretário Municipal de Administração
CIÊNCIA DO SERVIDORA DESIGNADA
Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função
CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF Nº 603.908.333-63


