Diário oficial

NÚMERO: 459/2025

Volume: 7 - Número: 459 de 27 de Junho de 2025

27/06/2025 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETOS: 005/2025
Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Maracaçumé, Estado do Maranhão no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN
Decreto de Regulamentação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA

Decreto n° 005 de 26 de junho de 2025

Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Maracaçumé, Estado do Maranhão no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, ESTADO DO MARANHÃO no uso de suas atribuiçõese tendo em vista o disposto na Lei nº 012/2009 de 26 de maio de 2009.

DECRETA:

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1° - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, órgão deliberativo e de assessoramento imediato ao Prefeito de Maracaçumé-Ma, integra o Sistema Nacional de SegurançaAlimentar e Nutricional SISAN, instituído pela Lei Nº 11.346, de 15 de setembro de 2006.

Art. 2° - Compete ao COMSEA

I- organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN do Município, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional convocada pelo Chefe do Poder Executivo, com periodicidade não superior a quatro anos;

II- definir os parâmetros de composição, organização e funcionamento da Conferência considerando as recomendações do CONSEA Estadual;

III- propor ao Poder Executivo Municipal, considerando as deliberações da Conferência Municipal de SAN, as diretrizes e as prioridades do Plano Municipal de SAN, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução;

I- articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais integrantes doSistema, a implementação e a convergência de ações inerentes ao Plano Municipal de SAN;

II- mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e Nutricional;

III- estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nas ações integrantes da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

IV- zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação Adequada e pela sua efetividade;

VIII- manter articulação permanente com outros Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, com o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e com o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional relativos às ações associadas à Política e ao Plano Estadual e Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

IX- elaborar e aprovar o seu regimento interno.

'a71° - O COMSEA manterá diálogo permanente com a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, para proposição das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, inclusive quanto aos requisitos orçamentários para sua consecução.

'a72°: Na ausência de convocação por parte do Chefe do Poder Executivo no prazo regulamentar, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será convocada pelo COMSEA.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO

Art. 3° - O COMSEA será composto por 09 (nove) membros titulares e igual número de suplentes, dos quais dois terços de representantes da sociedade civil e um terço de representantes do poder público, conforme disposto no art. 12 da Lei nº 012/2009.

'a7 1° A representação do poder publico no COMSEA será exercida pelos seguintes membros titulares:

I - As Secretarias Municipais (de pastas afins a SAN que corresponda a 1/3 da composição do COMSEA)

a)Secretaria Municipal de Agricultura;

b)Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho

c)Secretaria Municipal de Educação.

'a7 2° As entidades que comporão o COMSEA serão eleitas em plenária especifica da sociedade civil.

'a7 3° O COMSEA poderá convidar, na qualidade de observadores, representantes de conselhos afins, do Ministério Público, indicados pelos titulares das respectivas instituições, mediante convite formulado pelo Presidente do COMSEA.

Art. 4° - Os representantes da sociedade civil, titulares e suplentes, serão indicados pelas suas entidades e os representantes do poder público titulares e suplentes, serão designados pelo poder público, sendo todos nomeados pelo Prefeito com mandato de dois anos.

Parágrafo único. Será Impedido para o exercício do mandato de conselheiro/a como representante da sociedade civil ocupantes de cargos públicos governamentais de livre nomeação e exoneração, em todas as esferas de governo, enquanto estiver exercendo o cargo.

Art. 5° - O COMSEA, previamente ao término do mandato dos conselheiros representantes da sociedade civil, constituirá comissão eleitoral, composta por, pelo menos, 03 membros, dos quais 2/3 será representante da sociedade civil, incluído o Presidente do Conselho.

'a7 1° Cabe à comissão eleitoral convocar assembleia para definição das entidades da sociedade civil que comporão o COMSEA, observados os critérios de representação deliberados pela Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

'a7 2° A comissão eleitoral terá prazo de quinze dias, antes do término do mandato dos conselheiros, para apresentar as entidades e seus representantes da sociedade civil no COMSEA ao Chefe do Poder Executivo para efeito de nomeação.

Art. 6° - O COMSEA tem a seguinte organização:

I- Plenário;

II Presidência;

III Secretaria Geral;

IV Secretaria Executiva;

V- Comissões Temáticas.

Seção I

Da Presidência e da Secretaria Geral

Art. 7° - O COMSEA será presidido por um representante da sociedade civil, eleito pelo Conselho,entre seus membros.

Parágrafo único: No prazo de até 15 dias, após a nomeação dos conselheiros, o Presidente da comissão eleitoral convocará uma reunião, durante a qual será eleita a nova diretoria doCOMSEA.

Art. 8° - Ao Presidente incumbe:

I- zelar pelo cumprimento das deliberações do COMSEA;

II- representar externamente o COMSEA;

III- convocar, presidir e coordenar as reuniões do COMSEA;

IV- manter interlocução permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional;

V- convocar reuniões extraordinárias, juntamente com o Secretário-Geral; e

VI- propor e instalar comissões temáticas e grupos de trabalho, designando o coordenador e os demais membros, bem como estabelecendo prazo para apresentação de resultados, conforme deliberado pelo COMSEA.

Art. 9° O Secretário Geral do COMSEA será eleito entre os representantes da sociedade civil e terá as seguintes competências:

I Substituir o Presidente em seus impedimentos

I Apoiar e participar com o Presidente no desempenho de todas as funções do COMSEA;

Seção II

Da Secretaria Executiva

Art. 10. Para o cumprimento de suas funções, o COMSEA contará, em sua estrutura organizacional, com uma Secretaria-Executiva, que dará suporte técnico e administrativo ao seufuncionamento.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários e financeiros necessários à estruturação e funcionamento da Secretaria-Executiva serão consignados diretamente no orçamento do Governo Municipal.

Art. 11. A Secretaria-Executiva será coordenada pelo Secretário-Executivo e a ela compete:

I- assistir o Presidente e o Secretário-Geral do COMSEA, no âmbito de suas atribuições;

II- estabelecer comunicação permanente com o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e com o CONSEA Nacional, mantendo-os informados e orientados acerca das atividades e propostas do COMSEA;

III- assessorar e assistir o Presidente do COMSEA em seu relacionamento com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, órgãos da administração pública e organizações da sociedade civil;

IV Apoiar com informações e estudos as comissões temáticas, grupos de trabalho e conselheiros , visando auxiliar a formulação e análise das propostas apreciadas pelo COMSEA .

V-dirigir, coordenar e orientar o planejamento, a execução e avaliação das atividades daSecretaria-Executiva, sem prejuízo de outras atribuições que lhes forem designadas pelo Presidente e pelo Secretário Geral do Conselho.

CAPÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO

Art. 12. Poderão participar das reuniões do COMSEA, a convite de seu presidente,

representantesde outros órgãos ou entidades públicas, municipais, estaduais, nacionais e internacionais, bem como, pessoas que representem a sociedade civil, cuja participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável.

Art. 13. O COMSEA contará com comissões temáticas de caráter permanente ou temporária, queprepararão as propostas a serem por ele apreciadas, e grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor medidas específicas no seu âmbito de atuação.

Art. 14. As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria Executiva do COMSEA serãofeitas pela sua diretoria ao chefe do executivo.

Art. 15. Ficam revogados os decretos;

Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Maracaçumé, 26 de junho de 2025

RUZINALDO GUIMARÃES DE MELO

PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARACAÇUMÉ, ESTADO DO MARANHÃO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETOS: 006/2025
Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento da Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
DecretodeRegulamentaçãodaCâmaraIntersetorialMunicipalde Segurança Alimentar E Nutricional CAISAN

Decreto n° 006, 25 de abril de 2025

Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento da Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuiçõesconstitucionais e tendo em vista o disposto na Lei nº 012/2009, (que cria o siste mamunicipal de SAN.

DECRETA:

Art.1° A Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN do Município de Maracaçumé , Estado do Maranhão no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e NutricionalSISAN, tem por finalidade promover a articulação e a integração dos órgãos, entidades e ações da administração públicas municipais afins à área de Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes competências:

I- elaborar, a partir das diretrizes emanadas do COMSEA e da Conferência Municipal, a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas e fontes de recursos, bem como instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação;

II- coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, mediante interlocução permanente com o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e com os órgãos executores de ações e programas de SAN;

III- apresentar relatórios e informações ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, necessários ao acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

IV- monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

V Participar do fórum bipartite, bem como do fórum tripartipe, para interlocução e pactuação com a Câmara Estadual Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional e a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, sobre o Pacto de Gestão do DHAA (PGDHAA) e mecanismos de implementação dos planos de Segurança Alimentar e Nutricional;

VI- solicitar informações de quaisquer órgãos da administração direta ou indireta do Poder Executivo Municipal para o bom desempenho de suas atribuições.

VII- assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das recomendações do COMSEA pelos órgãos de governo que compõem a CAISAN Municipal apresentando relatórios periódicos;

VIII- elaborar e aprovar o seu regimento interno em consonância com a Lei nº 012/2009 de 26 de maio de 2009 .

Art.2° A Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será implementada por meio do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser construído intersetorialmente pela Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, com base nas prioridadesestabelecidas pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a partir das liberações das Conferências Nacional, Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

'a7 1° - o Plano Municipal de SAN deverá:

I- conter análise da situação municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

II- ser quadrienal e ter a vigência correspondente ao plano plurianual;

III- dispor sobre os temas previstos no parágrafo único do Art. 22 do Decreto nº7.272/2010, entre outros temas apontados pelo COMSEA e pela Conferência Municipal de SAN;

IV- explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades afetas à Segurança Alimentar eNutricional;

V- incorporar estratégias territoriais e intersetoriais e visões articuladas das demandas das populações, com atenção para as especificidades dos diversos grupos populacionais em situaçãode vulnerabilidade e de Insegurança Alimentar e Nutricional, respeitando a diversidade social, cultural, ambiental, étnico-racial e a equidade de gênero;

VI- definir seus mecanismos de monitoramento e avaliação.

VII- ser revisado a cada dois anos, com base nas orientações da Câmara

Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, nas propostas do

COMSEA e no monitoramento da sua execução., com base nas orientações da política de SAN e na realidade municipal.

Art. 3° A programação e a execução orçamentária e financeira dos programas e ações que integram a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional é de responsabilidade dos órgãos e entidades competentes conforme a natureza temática a que se referem, observadas as respectivas competências exclusivas e as demais disposições da legislação aplicável.

Art. 4° A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional deverá, preferencialmente, ser integrada pelas mesmas secretarias que integram o COMSEA, podendo ser ampliadas para outras secretarias que venham contribuir com o SISAN e presidida, preferentemente, por titularda pasta a qual se vincula a Política de SAN, com atribuições de articulação e integração.

Art. 5° A Secretaria Executiva da CAISAN deve ser exercida pela secretaria que a preside, sendo seu Secretário Executivo indicado pelo titular da pasta, e designado por ato do chefe doexecutivo.

Art.6° A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional poderá instituir comitês técnicos com a atribuição de proceder à prévia análise de ações específicas.

Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Maracaçumé, 26 de junho de 2025

RUZINALDO GUIMARÃES DE MELO

PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARACAÇUMÉ, ESTADO DO MARANHÃO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO EXECUTIVO - PORTARIA: 088/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 088/2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Constituição Federal de 1988, a Constituição do Estado do Maranhão e a Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeado o Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA deste município para o biênio 2025/2027, responsável este pela formulação e deliberação sobe a Política Municipal de Assistência Social, dentre outras incumbências conforme Lei Municipal 05/2010 de 16 de Setembro de 2010.

Art. 2º - Obedecendo a Lei Municipal Nº 022/2002, a diretoria deste Conselho terá mandato de 02 anos.

Art. 3º - O presente Conselho terá a seguinte composição:

REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO:

a)Secretaria Municipal de Assistência Social Titular: MARIA NILZA COSTA DO VALE

b)Suplente: JOSÉ MÁRCIO SILVA DE SOUSA

c)Secretaria Municipal de Educação

Titular: JONATAS RODRIGUES PEROTE Suplente: ROSICLEIA FERREIRA RODRIGUES

d)Secretaria Municipal de Saúde

Titular: WILLIANY DOS SANTOS OLIVEIRA Suplente: EDIVALDO SILVA DA COSTA

e)Secretaria Municipal de Administração

Titular: JAMES CHAVES SILVA

Suplente: AIRTON RIBEIRO SILVA

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

a)Entidade: Assembleia de Deus de Maracaçumé Titular: SANIA EDNA DA CONCEIÇÃO SILVA Suplente: LETÍCIA DOS SANTOS SILVA COSTA

b)Entidade: Ministério Apostólico IDE Titular: CICERO ROBERTO DA SILVA Suplente: ANÉSIO LOPES JUNIOR

c)Entidade: Cia Folclórica Caboclos Tupi Titular: ESTIVER WANDERSON SOARES Suplente: BRUNO CEZAR PINHEIRO BAYMA

d)Entidade: Pastoral da Criança

Titular: ANTÔNIA MENDES BARROS ARAÚJO Suplente: GIGLEANE FURTADO SILVA

Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de MARACAÇUMÉ - MA, em 27 de junho de 2025.

Ruzinaldo Guimarães de Melo

Prefeito do Municípal

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