TERMO ADITIVO N° 001/2025
CONTRATO N° 003/2025 - FUNDEB
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2024
PROCESSO Nº 014/2024
PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, ATRAVÉS DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB E A EMPRESA SHOPPING DO PISO LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 34.826.717/0001-09.
OBJETO: Alteração de valor da aquisição parceladas de materiais de construção para atender as necessidades do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica, conforme especificado em conformidade com o Termo de Referência, Edital e seus anexos.
ADITAMENTO - Fica o contrato aditado com correspondente ao montante de aproximadamente 24,32% (vinte e quatro vírgula trinta e dois por cento), no valor de R$ 42.131,82 (quarenta e dois mil, cento e trinta e um reais e oitenta e dois centavos), conforme justificativas e planilhas exaradas ao procedimento administrativo em epigrafe.
DOTAÇÃO: Os recursos destinados ao cumprimento dos encargos decorrentes da presente contratação correrão por conta da dotação orçamentária para o exercício de 2025 e as que substituírem para o exercício: Gestão/Unidade: 02.05.00 – FUNDEB – Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica; Fonte de Recursos: 12.361 – Ensino Fundamental; Programa de Trabalho: 12.361.0012.2025.0000 – Manut. e Func. do Ensino Fundamental 30%; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo é celebrado de acordo com Art. 124, Inc. I, c/c com o art. 125, da Lei Federal n. º 14.133/2021.
DATA: 23/06/2025
ASSINAM: Fladimir França Flores – Secretário Municipal de Educação, Desporte e Lazer – CONTRATANTE
Com anuência da CONTRATADA: SHOPPING DO PISO LTDA – representada por Ricardo Sousa De Andrade
TERMO ADITIVO N° 001/2025
CONTRATO N° 005/2025 - SEMIO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2024
PROCESSO Nº 014/2024
PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS E A EMPRESA SHOPPING DO PISO LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 34.826.717/0001-09.
OBJETO: Alteração de valor da aquisição parceladas de materiais de construção para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, conforme especificado em conformidade com o Termo de Referência, Edital e seus anexos.
ADITAMENTO - Fica o contrato aditado com correspondente ao montante de aproximadamente 24,49% (vinte e quatro vírgula quarenta e nove por cento), no valor de R$ 38.787,44 (trinta e oito mil, setecentos e oitenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), conforme justificativas e planilhas exaradas ao procedimento administrativo em epigrafe.
DOTAÇÃO: Os recursos destinados ao cumprimento dos encargos decorrentes da presente contratação correrão por conta da dotação orçamentária para o exercício de 2025 e as que substituírem para o exercício: Gestão/Unidade: 02.08.00 – Secretaria Municipal de Obras e Transporte; Fonte de Recursos: 04.122.0021 – Administração Geral; Programa de Trabalho:04.122.0021.2046.0000 – Manut. e Func. da Secretaria de Obras e Transporte; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo é celebrado de acordo com Art. 124, Inc. I, c/c com o art. 125, da Lei Federal n. º 14.133/2021.
DATA: 23/06/2025
ASSINAM: Francisco Arnaldo Oliveira Silva – Secretário Municipal de Administração – CONTRATANTE
Com anuência da CONTRATADA: SHOPPING DO PISO LTDA – representada por Ricardo Sousa De Andrade
PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e a empresa EFETIVA SERVIÇOS E TREINAMENTOS LTDA. REFERÊNCIA: Processo nº 002/2025 - Pregão Eletrônico SRP nº 001/2025. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de formação continuada mediante a realização de treinamentos e capacitações para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, e o Edital supracitado. VALOR: R$ 140.236,50 (cento e quarenta mil, duzentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2025: Gestão/Unidade: 02.11.00 – Fundo Municipal de Assistência Social; Fonte de Recursos: 08.122.0485 – Assistência Social Geral; Programa de Trabalho: 08.122.0486.2066.0000 – Man e Func. do Fundo Mun. de As. Social – FMAS; Programa de Trabalho: 08.122.0486.2075.0000 – Man do Indice de Gestão Descentralizada-IGD; Programa de Trabalho: 08.122.0489.2083.0000 – Gestão do Prog Bolsa Familia e Cadunico; Programa de Trabalho: 08.243.0160.2069.0000 – Manut do Benef de Prest. Continuada-BPC Escola; Programa de Trabalho: 08.243.0160.2073.0000 – Primeira Infancia no Suas; Programa de Trabalho: 08.244.0486.2078.0000 – Man. do Fortalecimento do Controle Social; Programa de Trabalho: 08.245.0486.2067.0000 – Serv. Conv. Fortalecimento de Vinculos-SCFV; Programa de Trabalho: 08.245.0486.2074.0000 – Manutenção e Funcionamento do CREAS; Programa de Trabalho: 08.245.0486.2982.0000 – Manutenção e Funcionamento do CRAS; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: Gessilene Luiz Neres pela CONTRATANTE e Gercindo Filho da Conceição Ferreira pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé – MA. 23 de junho de 2025
O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, representada neste ato pela Secretária Municipal de Assistência Social, a senhora Gessilene Luiz Neres, portadora do RG nº 0000904950980 e o CPF nº 569.866.023.91, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Fica a Servidora Claudilene Santos Linhares, portadora do CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, designada para exercer a função de fiscal do Processo nº 002/2025, Pregão Eletrônico nº 001/2025, cujo objeto refere-se a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de formação continuada mediante a realização de treinamentos e capacitações para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social, com as seguintes obrigações:
I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
II – acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;
III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
IV – notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;
V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.
VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.
§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.
'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.
'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.
Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Maracaçumé - MA, 23 de junho de 2025.
GESSILENE LUIZ NERES
Secretária Municipal de Assistência Social
CIÊNCIA DA SERVIDORA DESIGNADA
Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função
CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF Nº 603.908.333-63


