TERMO ADITIVO N° 001/2025
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 018/2024 - SEMIO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/202024
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 006/2024
PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS E A EMPRESA F S S RANGEL LTDA, inscrita CNPJ sob nº 35.908.210/0001-67.
OBJETO: Alteração de prazo do contrato referente a contratação de empresa de engenharia especializada para execução dos serviços de construção do Terminal Rodoviário e Centro Comercial no município de Maracaçumé, conforme especificado em conformidade com o Projeto Básico, Memorial descritivo dos Serviços, Cronograma físico financeiro, planilha orçamentária, edital e seus anexos.
ADITAMENTO: Fica alterado a Clausula Segunda: item 2.1. do Contrato Administrativo nº 018/2024 - SEMIO passando com a seguinte redação: O prazo de vigência da contratação será de mais 12 (doze) meses. Tendo seu início no dia 12/05/2025 com término no dia 12/05/2026, podendo ser prorrogado por igual período conforme a Lei Federal n. º 14.133/2021 com suas devidas justificativas. E a Execução dos serviços será conforme novo Cronograma anexo ao presente aditivo.
FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo será celebrado de acordo com o art. 124 II “d” § 2º, da Lei Federal n. º 14.133/2021.
DATA: 12/05/2025
ASSINAM: Francisco Arnaldo Oliveira Silva – Secretário Municipal de Administração – CONTRATANTE.
Com anuência da CONTRATADA: F S S RANGEL LTDA – representada por Francisco Simião Sousa Rangel
PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa J M DE JESUS ASSAD MACIEL PARENTE LTDA. REFERÊNCIA: Processo nº 027/2024 - Pregão Eletrônico nº 018/2024. OBJETO: Aquisição de insumos hospitalares, descartáveis e equipamentos de proteção individual para atender as necessidades do Hospital Municipal Raimundo Sousa Lima do município de Maracaçumé. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações e o Edital supracitado. VALOR: R$ 567.200,90 (quinhentos e sessenta e sete mil, duzentos reais e noventa centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2025: Gestão/Unidade: 02.07.00 – Fundo Municipal de Saúde; Fonte de Recursos: 10.302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial; Programa de Trabalho: 10.302.0428.2041.0000 - Manutenção e Funcionamento do Hospital (UPA); Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. SIGNATÁRIOS: Luana Cristina Melo de Oliveira pela CONTRATANTE e José Marques de Jesus Assad Maciel Parente pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé – MA. 12 de maio de 2025
O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Luana Cristina Melo de Oliveira, portadora do RG nº 025550682003-4, e o CPF nº 049.491.983-35, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Fica a Servidora Williany Dos Santos Oliveira, portadora do CPF nº 609.199.693.21, designada para exercer a função de fiscal do Processo nº 027/2024, Pregão Eletrônico nº 018/2024, cujo objeto refere-se aquisição de insumos hospitalares, descartáveis e equipamentos de proteção individual para atender as necessidades do Hospital Municipal Raimundo Sousa Lima do município de Maracaçumé, com as seguintes obrigações:
I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
II – acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;
III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
IV – notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;
V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.
VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.
§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.
'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.
'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.
Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Maracaçumé - MA, 12 de maio de 2025.
LUANA CRISTINA MELO DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Saúde
CIÊNCIA DA SERVIDORA DESIGNADA
Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função
WILLIANY DOS SANTOS OLIVEIRA - CPF Nº 609.199.693.21
PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE) e ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO CENTRO DO JACI. REFERÊNCIA: Processo de Dispensa de Licitação nº 016/2025 - Chamada Pública nº 001/2025. OBJETO: aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da Rede de Educação Básica Pública. BASE LEGAL: Lei Federal nº 11.947/2009e daLei Federal nº 14.133/21 e o Edital supracitado. VALOR: R$ 340.988,60 (trezentos e quarenta mil, novecentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: entrega total dos produtos ou até 06 (seis) meses, o que ocorrer primeiro; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2025: Gestão/Unidade: 02.04.00 – Secretaria Municipal de Educação; Fonte de Recursos: 12.306 – Alimentação e Nutrição; Programa de Trabalho: 12.306.0186.2012.0000 – Man. e Func. do Prog. de Alim. Escolar – PNAE; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. Maracaçumé – MA. 12 de maio de 2025. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE), representada neste ato pelo Secretário Municipal de Educação, Desporte e Lazer, o senhor Fladimir França Flores, portador do RG nº 015375362000-3, e o CPF nº 991.180.093-87, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Fica a Servidora Idean Silva Lima, Portadora do RG nº 827548974, e o CPF nº 809.845.173-91, CRN Nº 4472, designada para exercer a função de fiscal do Processo de Dispensa de Licitação nº 016/2025, Chamada Pública nº 001/2025, cujo objeto refere-se Contratação a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, com as seguintes obrigações:
I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
II – acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;
III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
IV – notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;
V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.
VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.
§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.
'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.
'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.
Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Maracaçumé - MA, 12 de maio de 2025.
FLADIMIR FRANÇA FLORES
Secretário Municipal de Educação, Desporte e Lazer
CIÊNCIA DA SERVIDORA DESIGNADA
Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função
IDEAN SILVA LIMA - CPF Nº 809.845.173-91- CRN Nº 4472


