PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a empresa PEDRO BRAID SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. REFERÊNCIA: Processo de Administrativo nº 018/2025 - Inexigibilidade nº 010/2025. OBJETO: Contratação de empresa especializada, para prestar serviços de Consultoria e Assessoria Jurídica especializada em Direito Público, para atuação na área do Direito Administrativo Municipal, Legislativa e administrativa, prestando assessoria e consultoria jurídica em processos de 1ª, 2a instancias, instâncias superiores (STF, STJ, TCU), bem como do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão-TCE, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração do Município de Maracaçumé/MA. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Artigo 74, inciso III, e pelo Decreto Municipal nº 008/2024, e suas alterações. VALOR: R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2025: Gestão/Unidade: 02.03.00 – Secretaria Municipal de Administração; Fonte de Recursos: 04.122.0021 – Administração Geral; Programa de Trabalho: 04.122.0021.2010.0000 – Manutenção e Func. da Secretaria de Administração; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: Francisco Arnaldo Oliveira Silva pela CONTRATANTE e Pedro Durans Braid Ribeiro pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé – MA. 29 de abril de 2025
O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Administração, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Fica a Servidora Beatriz Souza Costa, portadora da OAB/MA N° 27.419, designada para exercer a função de fiscal do Processo de Administrativo nº 018/2025, Inexigibilidade nº 010/2025, cujo objeto refere-se Contratação de empresa especializada, para prestar serviços de Consultoria e Assessoria Jurídica especializada em Direito Público, para atuação na área do Direito Administrativo Municipal, Legislativa e administrativa, prestando assessoria e consultoria jurídica em processos de 1ª, 2a instancias, instâncias superiores (STF, STJ, TCU), bem como do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão-TCE, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração do Município de Maracaçumé/MA, com as seguintes obrigações:
I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
II – acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;
III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
IV – notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;
V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.
VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.
§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.
'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.
'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.
Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Maracaçumé - MA, 29 de abril de 2025.
FRANCISCO ARNALDO OLIVEIRA SILVA
Secretário Municipal de Administração
CIÊNCIA DA SERVIDORA DESIGNADOA
Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função
BEATRIZ SOUZA COSTA - OAB/MA N° 27.419


