Considerando as informações, pareceres, documentos e despachos contidos no Processo Administrativo nº 018/2025, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação nº010/2025. Favorecida: PEDRO BRAID SOCIEDADE INDIVIDUAL ADVOCACIA, CNPJ nº 26.694.651/0001-12; Objeto: Contratação de empresa especializada, para prestar serviços de Consultoria e Assessoria Jurídica especializada em Direito Público, para atuação na área do Direito Administrativo Municipal, Legislativa e administrativa, prestando assessoria e consultoria jurídica em processos de 1ª, 2a instancias, instâncias superiores (STF, STJ, TCU), bem como do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão-TCE, para atender as necessidades do Município de Maracaçumé/MA. O valor global do contrato é de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) que será pago em 12 parcelas mensais no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) cada. Fundamento legal: inciso III, art. 74 da Lei nº 14.133/21. Maracaçumé – MA. Ratificado em 28 de abril de 2025. Por: Francisco Arnaldo Oliveira Silva – Secretário Municipal de Administração