Diário oficial

NÚMERO: 448/2025

Volume: 7 - Número: 448 de 25 de Abril de 2025

25/04/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - ATOS DO EXECUTIVO - EDITAL: 01/2025
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025 EDITAL DE FOMENTO À CULTURA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025

EDITAL DE FOMENTO À CULTURA

A Prefeitura Municipal de Maracaçumé através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, situada na Av. Deyse de Souza, S/N - Centro, Maracaçumé, no Estado do Maranhão, torna público para conhecimento, o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025 EDITAL DE FOMENTO À CULTURA, em conformidade com a Lei nº 14.339 de 8 de julho de 2022 Política Nacional Aldir Blanc, regulamentada pelo Decreto n° 11.740 de 18 de outubro de 2023, e demais legislações pertinentes a matéria e, ainda regido pelos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e da transparência, para a seleção de agentes culturais individuais, grupos e coletivos culturais representados por pessoa física e jurídicas que desenvolvam e produzam atividades culturais no município de Maracaçumé e ou no estado do Maranhão.

1. DA JUSTIFICATIVA.

Maracaçumé, possui uma rica diversidade cultural, com manifestações artísticas e tradicionais que merecem ser preservadas e valorizadas. A PNAB oferece a oportunidade de impulsionar essas expressões culturais, promovendo a identidade local.

Ao destinar recursos para a cidade, a PNAB contribui para estimular a produção artística e cultural, proporcionando condições para que artistas locais desenvolvam seus projetos e ampliem suas atividades.

A aplicação dos recursos da PNAB em Maracaçumé tem o potencial de gerar empregos diretos e indiretos no setor cultural, promovendo o crescimento econômico da cidade e melhorando a qualidade de vida da população.

A PNAB busca garantir o acesso à cultura para toda a população, promovendo a inclusão social e a democratização do acesso aos bens culturais. A execução do programa na cidade contribui para que diversos públicos possam participar de eventos e atividades culturais.

Deste modo, a prefeitura, através da Secretaria de Turismo e Cultura torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).

2. DO OBJETO E VALORES

2.1 O objeto deste edital é a seleção de agentes culturais individuais, grupos e coletivos culturais, sendo estes representados por pessoa física e jurídicas, bem como empresas de produção cultural que desenvolvam e produzam atividades culturais no município de Maracaçumé e no estado do Maranhão.

2.2 O valor total disponibilizado para este Edital é deR$ 182.442,75 (cento e oitenta e dois mil quatrocentos e quarenta e dois reais e setenta e cinco centavos).

3A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

'd3rgão: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

Unidade Orçamentária: 0400

Função: 13 Cultura

Sub função 392 Difusão Cultural

Projeto/Atividade: Apoio a Cultura Lei Aldir Blanc

Rubrica: 13.392.0170.3005.0000

2.3 Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse do poder público e disponibilidade orçamentária.

3.QUEM PODE SE INSCREVER

3.1 Podem se inscrever neste edital pessoas físicas que desempenhem atividades culturais de forma individual grupos e coletivos culturais representados por pessoa física e jurídica, pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos cuja finalidade estatutária esteja contemplada a arte e a cultura, realização ou produção de eventos, com CNAE principal ou secundária na área da cultura, também podendo apresentar registro que comprove uso de seu espaço com atividades culturais.

3.2 A proponente pessoa jurídica deverá cadastro nacional de pessoa jurídica com sede no estado do Maranhão.

3.3 O proponente é o responsável pela inscrição neste edital.

4. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER

4.1 Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que:

I Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

II Proponentes que tenham em seu quadro societário ou diretoria: servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

III Proponentes que tenham em seu quadro societário ou diretoria: membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores).

5. DO LOCAL E PRAZO DE INCRIÇÃO

5.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda a documentação obrigatória relatada no item 7, no período entre os dias 28 de abril a 02 de maio de 2025, das 08:00 às 17:00 horas.

5.2 O proponente deve encaminhar a documentação obrigatória de que trata o item 6.2 por meio de forma física na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, situada na Av. Deyse de Souza, S/N - Centro, Maracaçumé.

5.3 Não será aceita a inscrição extemporânea ou condicional.

5.4 Sob nenhuma hipótese serão aceitas inscrições enviadas por e-mail, fax, ou qualquer outra forma distinta das especificadas neste Edital.

5.5 As informações prestadas, assim como a documentação enviada, são de inteira responsabilidade do proponente, ficando a cargo da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo apenas a avaliação da documentação apresentada.

6.DOCUMENTAÇÃO PARA INCRIÇÃO

6.2 O proponente deve enviar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição:

a)Formulário de inscrição Anexo I que constitui o Proposta e Plano de Trabalho (projeto);

b)Currículo/Portfólio/Release do proponente ou do grupo (histórico, fotos, matérias publicadas, links de vídeos);

c)Em caso de espaço cultural organizando e mantido por coletivo cultural a inscrição deve conter declaração de representação do grupo ou coletivo, está contida neste edital como Anexo II;

d)Documentos pessoais do proponente quando pessoa física: CPF e RG, comprovante de residência e conta bancária para deposito;

e)Documentos quando pessoa jurídica: Cartão CNPJ, Contrato social ou Estatuto, Certidão Negativa de débitos junto a fazenda Nacional, Certidão negativa de débitos junto a fazenda estadual, certidão negativa de débitos junto a fazenda municipal (sede da empresa), certidão negativa de débitos trabalhistas, conta bancária para deposito;

f)Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o projeto será inscrito conforme, quando houver;

6.3 O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.

6.4Cada Proponente poderá concorrer neste edital para uma vaga.

6.5O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais formais de comunicação.

6.6As inscrições deste edital são gratuitas.

7.QUADRO DE VAGAS E DISPONIBILIDADES DE COTAS

Item CategoriaVagas ampla concorrênciaVagas para autodeclarados negros e indígenas Vagas residentes em zona rural ou periférica Total de vagas Valor por vagaValor total da categoria 7.1Agentes culturais individuais Artesãos02050714

R$ 1.300,00

R$ 19.500,007.2Cantores 04061020R$ 4.491,00R$ 89.820,007.3Grupos folclóricos e culturais (categoria A)0101

R$ 20.000,00R$ 20.000,007.4Grupos folclóricos e culturais (categoria B)0101

R$ 5.000,00R$ 5.000,007.5 Projetos de oficinas culturais 0101R$ 10.000,00R$ 10.000,007.6Projeto execução cultural (exclusivo para pessoa jurídica)0101R$ 9.122,75R$ 9.122,757.7Projeto Festival Cultural (exclusivo para pessoa jurídica)0101R$ 29.000,00R$ 29.000,007.8 Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções:

a)no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas); e

b)no mínimo 10% das vagas para pessoas indígenas.

c)Vagas para espaços culturais sediados em zona urbana periférica ou zona rural na proporção de 50% das vagas.

7.9 Os proponentes que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.

7.10 Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

7.11Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

7.12No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

7.13 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.5, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

7.14Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo III.

7.15As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:

I pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas;

II pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas e que estejam em posições de liderança no projeto cultural;

7.16 As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos regramentos descritos nos itens acima.

7.17 Para as vagas referentes ao item 7.1 e 7.2 deste edital serão exigidos no mínimo 02 anos de atuação cultural comprovadas através de portfólio com fotos.

7.18 Para as vagas referentes aos itens 7.3 e 7.4 deste edital, entende-se como Grupos folclóricos e culturais (categoria A) aqueles que tenham quantitativo de 30 a 40 membros atuantes de forma comprovada e entende-se como Grupos folclóricos e culturais (categoria B) aqueles que tenham quantitativo de 05 a 20 membros atuantes de forma comprovada. Para esta comprovação serão aceitas além da carta de anuência do coletivo, fotos, vídeos e o portfólio.

7.19 Para as vagas referentes ao item 7.5 e 7.6 (sendo a vaga do item 7.6) exclusiva para pessoa jurídica) deste edital os proponentes deverão apresentar em seu projeto a descrição dos cursos ofertados, além do plano de curso, quantitativo de alunos possíveis e a metodologia aplicada.

7.20 Para a vaga referente ao item 7.7 (vaga exclusiva para pessoa jurídica) deverá ser entregue além dos documentos exigidos para inscrição, um projeto descrevendo como será a execução do festival, com planilha orçamentária e metodologia da execução, como consta modelo em anexo ao edital.

8.ETAPAS DO EDITAL

8.1 A seleção dos proponentes submetidos a este edital será composta das seguintes etapas:

a)Análise de documentação, histórico e portfólio cultural dos proponentes: fase de análise realizada pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

b)Resultado preliminar de habilitados, cabendo recursos aos inabilitados;

c)Resultado final, após análises de recursos de inabilitados caso haja.

9.CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 Para efeito deste edital a nota será critério de seleção e qualificação das propostas, sendo estas analisadas pelos profissionais da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Maracaçumé, presidida pelo secretário da pasta, tendo como base os critérios abaixo estabelecidos:

CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA Relevância Cultural -Seraì considerado para fins de análise o histórico do proponente, com base no portfólio, histórico de atuação na organização e realização de eventos culturais e ou artísticos e comprovações de atuação. Será levado em consideração a qualidade do material entregue e a composição do portfólio (fotos, vídeos e etc).

0 a 50 pontosCoerencia da planilha orçamentária e do cronograma de execucao as metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto (excento para vagas referentes ao item 7.1) -A anaìlise deveraì avaliar e valorar a viabilidade teìcnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orcamentaria, sua execucao e a adequacao ao objeto, metas e objetivos previstos. Tambem devera ser considerada para fins de avaliacao a coerencia e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária do projeto.

0 a 50 pontos PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL100 pontos10.3 Em caso de empate a vaga será destinada ao proponente com maior nota no quesito relevância cultural.

10.REMANEJAMENTO DOS RECURSOS

10.1 Caso a vaga destinada a este edital não seja preenchida, os recursos que seriam inicialmente desta vaga poderão ser divididos e remanejados, ficando a critério da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo transferi-los para suplementação de outro edital.

11.CRONOGRAMA

CRONOGRAMA DATASPublicação do edital25/04/2025Período de impugnação do edital28/04/2025 a 30/04/2025Período de inscrição 28/04/2025 a 02/05/2025 Análises dos documentos 05/05/2025 a 06/05/2025Resultado de habilitados e inabilitados06/05/2025Período de recurso 07/05/2025 a 09/05/2025Resultado final 09/05/2025

12. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS

12.1 Finalizada a fase de habilitação e divulgado o resultado final, o proponente contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo II deste Edital, de forma presencial na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Maracaçumé - MA.

12.2 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o proponente receberá os recursos em conta bancária indicada no ato de inscrição para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único até 10 dias da homologação do resultado.

12.3 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.

12.4 O proponente deve assinar o Termo de Execução Cultural até 05 dias corridos após a homologação do resultado final, sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga.

13. DIVULGAÇÃO DOS CONTEMPLADOS

13.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo Federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura e a marca da Prefeitura Municipal de Maracaçumé - MA.

13.2 A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo irá dar ampla divulgação dos contemplados, bem como dos resultados obtidos através da execução do projeto.

14.MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

14.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação do projeto contemplado, assim como prestação de informação aÌ administração pública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento) que dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.

14.2 O proponente contemplado deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no Anexo III. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até 120 dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural, podendo ser prorrogado a critério da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

15.PRESTAÇÃO DE CONTAS

15.1 A prestação de contas terá o objetivo de demonstrar e verificar resultados e deverá conter elementos que permitam avaliar a execução do objeto e o alcance das metas.

15.2 Para fins de prestação de contas final, o Contratado deverá apresentar relatório de execução do objeto, que conterá:

I - a demonstração do alcance das metas referentes ao período de que trata a prestação de contas;

II - a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;

III - os documentos de comprovação do cumprimento do objeto, como lista de presença, fotos, vídeos, entre outros.

IV- auto declaração de que os recursos foram efetivamente empregados nos objetivos do Plano de Trabalho, e que cumpriu estes objetivos.

15.3 A análise do relatório de execução será realizada pela equipe da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

15.4 Todo e qualquer procedimento de prestação de contas deverá seguir a regulamentação Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

16.DISPOSICOÞES FINAIS

16.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos seraÞo de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deveraÞo ficar atentos aÌs publicações no site oficial da Prefeitura Municipal de Maracaçumé e nas mídias sociais oficiais.

15.2 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no diário oficial do município.

15.3 Demais informações podem ser obtidas na secretária municipal de cultura.

15.4 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da Secretária de Cultura do Município de Maracaçumé - MA.

15.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente.

15.6 O proponente será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando o Município de Maracaçumé de qualquer responsabilidade civil ou penal.

15.7 O recurso concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais.

15.8 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.339/2023 (Política Nacional Aldir Blanc) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

15.9 Compõem este Edital os seguintes anexos:

Anexo I - Formulário de Inscrição e modelo de Plano de Trabalho/Projeto;

Anexo II - Declaração de representação de grupo ou coletivo;

Anexo III - Declaração étnico racial;

Anexo IV Termo de Execução cultural

Anexo V Formulário de Interposição de Recurso;

Anexo VI Declaração de Residência;

Anexo VII Termo de Execução Cultural.

Maracaçumé MA, 25 de abril de 2025.

RAFAEL DOS SANTOS SILVA

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

ANEXO I

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2025 EDITAL DE FOMENTO À CULTURA

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E PLANO DE TRABALHO

DADOS DO PROPONENTE

Proponente é pessoa física ou pessoa jurídica?

( ) Pessoa Física

( ) Pessoa Jurídica

Nome do Proponente: _______________________________________________________________

______________________________________________________________

CPF/CNPJ: ________________________RG: ______________________

Data de nascimento: ________________ Telefone: __________________

E-mail: ________________________________________________________

Endereço completo: _____________________________________________

CEP: __________________ Cidade: _____________________ UF: ________

DADOS BANCÁRIOS

Conta:_________________ Agência: ___________Banco:______________

Proponente vai concorrer a cotas? ( ) Sim ( ) Não

( ) Negro ( ) Indígena ( ) Pardo

Proponente vai concorrer as vagas destinadas a sediados em zona urbana periférica ou zona rural? ( ) Sim ( ) Não

( ) Zona Urbana Periférica

( ) Zona Rural

2. DADOS DO PROJETO

Nome do Projeto:

Descrição do projeto

(Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre o seu projeto. Algumas perguntas orientadoras: O que você realizará com o projeto? Porque ele é importante para a sociedade? Como a ideia do projeto surgiu? Conte sobre o contexto de realização.)

Objetivos do projeto

(Neste campo, você deve propor objetivos para o seu projeto, ou seja, deve informar o que você pretende alcançar com a realização do projeto. É importante que você seja breve e proponha entre três a cinco objetivos.)

Metas

(Neste espaço, é necessário detalhar os objetivos em pequenas ações e/ou resultados que sejam quantificáveis. Por exemplo: Realização de 02 oficinas de artes circenses; Confecção de 80 figurinos; 120 pessoas idosas beneficiadas.)

Perfil do público a ser atingido pelo projeto

(Preencha aqui informações sobre as pessoas que serão beneficiadas ou participarão do seu projeto. Perguntas orientadoras: Quem vai ser o público do seu projeto? Essas pessoas são crianças, adultas e/ou idosas? Elas fazem parte de alguma comunidade? Qual a escolaridade delas? Elas moram em qual local, bairro e/ou região? No caso de públicos digitais, qual o perfil das pessoas a que seu projeto se direciona?)

Medidas de acessibilidade empregadas no projeto

(Marque quais medidas de acessibilidade serão implementadas ou estarão disponíveis para a participação de pessoas com deficiência) Acessibilidade arquitetônica:

( ) rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas;

( ) piso tátil;

( ) rampas;

( ) elevadores adequados para pessoas com deficiência;

( ) corrimãos e guarda-corpos;

( ) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com deficiência;

( ) vagas de estacionamento para pessoas com deficiência;

( ) assentos para pessoas obesas;

( ) iluminação adequada;

( ) Outra ___________________

Acessibilidade comunicacional:

( ) a Língua Brasileira de Sinais - Libras;

( ) o sistema Braille;

( ) o sistema de sinalização ou comunicação tátil;

( ) a audiodescrição;

( ) as legendas;

( ) a linguagem simples;

( ) textos adaptados para leitores de tela; e

( ) Outra ______________________________

Acessibilidade atitudinal:

( ) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais;

( ) contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados em acessibilidade cultural;

( ) formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural; e

( ) outras medidas que visem a eliminação de atitudes capacitastes.

Informe como essas medidas de acessibilidade serão implementadas ou disponibilizadas de acordo com o projeto proposto.

Local onde o projeto será executado

Informe os espaços culturais e outros ambientes onde a sua proposta será realizada. É importante informar também os municípios e Estados onde ela será realizada.

Previsão do período de execução do projeto

Data de início:

Data final:

Equipe

Informe quais são os profissionais que atuarão no projeto: Nome do profissional, função no projeto, CPF, se no projeto tem profissionais formado por pessoa negra, indígena ou com deficiência.

Nome do profissional/empresaFunção no projetoCPF/CNPJPessoa negra?Pessoa índigena?Pessoa com deficiência?(INSERIR MAIS COLUNAS, SE NECESSÁRIO)Ex.: João SilvaCineasta123456789101Sim/NãoSim/NãoSim/Não~~

Cronograma de Execução

Descreva os passos a serem seguidos para execução do projeto: Atividade geral, etapas, descrição, início e fim.

Atividade GeralEtapaDescriçãoInícioFim(INSERIR MAIS COLUNAS, SE NECESSÁRIO)Ex: ComunicaçãoPré-produçãoDivulgação do projeto nos veículos de imprensa11/10/202311/11/2023~

Estratégia de divulgação

Apresente os meios que serão utilizados para divulgar o projeto. ex.:

impulsionamento em redes sociais.

Contrapartida

Neste campo, descreva qual contrapartida será realizada, quando será realizada, e onde será realizada.

3.PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

Informar todas as despesas indicando as metas/etapas às quais elas estão relacionadas: Descrição de item, justificativa, unidade de medida, valor unitário, quantidade e valor total.

Descrição do itemJustificativaUnidade de medidaValor unitárioQuantidadeValor totalReferência de preçoEx.: FotógrafoProfissional necessário para registro da oficinaServiçoR$1.100,001R$1.100,00Salicnet Oficina/workshop/seminário Audiovisual Brasília Fotografia Artística Serviço

Maracaçumé - MA, ____ de ________________ de 2025

____________________________

Assinatura do representante legal

ANEXO II

DECLARAÇÃO DOS MEMBROS DO GRUPO/COLETIVO CULTURAL

DADOS DO REQUERENTE

Nome do espaço/coletivo: ______________________________________________

Nome do responsável: _________________________________________________

Data de nascimento: __________________________________________________

Local de nascimento: __________________________________________________

Endereço residencial: __________________________________________________

Município: __________________________ UF: ________________

CPF: __________________ RG:__________________ Expedição: ____/___/____

Declaro, para os devidos fins de cadastramento deste Edital que os nomes abaixo listados possuem vínculo e participação ativa nas atividades realizadas pelo coletivo cultural em questão.

MEMBROS DO ESPAÇO CULTURAL

MEMBRORGCPF

MARACAÇUMÉ- MA, ______ de ____________________ de 2025

____________________________________________

ASSINATURA DO PROPONENTE

ANEXO IIi

DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

Eu, _________________________________________________________, inscrito sob CPF nº_______________________ e RG nº ___________________, Residente a ____________________________________________, DECLARO para fins de participação no Edital _________________________________________ pertencer a raça/cor/etnia descrita abaixo.

( ) Negro

( ) Indígena

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

MARACAÇUMÉ Ma, ______ de __________________ de 2025

__________________________________________

ASSINATURA DO DECLARANTE

ANEXO VII

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 01/2025 TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025 EDITAL FESTIVAIS CULTURAIS, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.339 DE 8 DE JULHO DE 2022 POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC, REGULAMENTADA PELO DECRETO N° 11.740 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023

1. PARTES

1.1 O Município de Maracaçumé - MA, neste ato representado pela Secretário Municipal de Cultura do Município de Maracaçumé - MA, o sra. RAFAEL DOS SANTOS SILVA, e o(a) AGENTE CULTURAL, (INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO), portador(a) do RG nº (INDICAR Nº DO RG), expedida em (INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR), CPF nº (INDICAR Nº DO CPF), residente e domiciliado(a) à (INDICAR ENDEREÇO), CEP: (INDICAR CEP), telefones: (INDICAR TELEFONES), resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:

2. PROCEDIMENTO

2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de Apoio a Ações culturais, celebrado com proponente selecionado nos termos da LEI Nº 14.339 DE 8 DE JULHO DE 2022 POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC, REGULAMENTADA PELO DECRETO N° 11.740 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023

3. OBJETO

3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural (INDICAR NOME DO PROJETO), contemplado no conforme processo administrativo nº (INDICAR NÚMERO DO PROCESSO).

4. RECURSOS FINANCEIROS

4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ (INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICOS) ((INDICAR VALOR POR EXTENSO) reais).

4.2. Serão transferidos à conta indicada pelo PROPONENTE no ato de sua inscrição, tendo o nome do banco e números de agência e conta para depósito.

5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS

5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.

6. OBRIGAÇÕES

6.1 São obrigações da Secretaria de Cultura de Município de Maracaçumé - MA:

I)transferir os recursos ao(a) PROPONENTE;

II)orientar o(a) PROPONENTE sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos;

III)analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) PROPONENTE;

IV)zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;

V)adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;

VI)monitorar o cumprimento pelo(a) PROPONENTE das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.

6.2 São obrigações do(a) PROPONENTE:

I)executar a ação cultural aprovada;

II)aplicar os recursos concedidos na realização da ação cultural;

III)manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta indicada pelo proponente para o Termo de Execução Cultural;

IV)facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural;

V)prestar informações à Secretaria de Cultura de Município de Maracaçumé - MA: por meio de Relatório de Execução do Objeto apresentado no prazo máximo de 5 dias corridos contados do término da vigência do termo de execução cultural;

VI)atender a qualquer solicitação regular feita pela Secretaria de Cultura de Município de Maracaçumé - MA: a contar do recebimento da notificação;

VII) divulgar nos meios de comunicação, a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Lei Aldir Blanc, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, incluindo também a marca da Prefeitura Municipal de Maracaçumé - MA;

VIII)não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural;

IX) guardar a documentação referente à prestação de informações pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;

X)não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto

cultural;

XI)executar a contrapartida conforme pactuado.

7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES

7.1 O proponente prestará contas à administração pública por meio da categoria de prestação de informações em relatório de execução do objeto.

7.2 A prestação de informações em relatório de execução do objeto comprovará que foram alcançados os resultados da ação cultural, por meio dos seguintes procedimentos:

I - Apresentação de relatório de execução do objeto pelo beneficiário no prazo estabelecido pelo ente federativo no regulamento ou no instrumento de seleção; e II - análise do relatório de execução do objeto por agente público designado.

7.2.1 O relatório de prestação de informações sobre o cumprimento do objeto deverá:

I- Comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;

II- Conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;

III- Ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto.

7.2.2 O agente público competente elaborará parecer técnico de análise do relatório de execução do objeto e poderá adotar os seguintes procedimentos, de acordo com o caso concreto:

I- Encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações, caso conclua que houve o cumprimento integral do objeto; ou

II- Recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo proponente, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes.

7.2.3 Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2.2, autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:

I- Determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado;

II- Solicitar a apresentação, pelo proponente, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; ou

III- Aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, caso verifique que não houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado, ou caso identifique irregularidades no relatório de execução financeira.

7.3 O relatório de execução financeira será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses:

I- Quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos no item 7.2; ou

II- Quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

7.3.1 O prazo para apresentação do relatório de execução financeira será de, no mínimo, trinta dias, contado do recebimento da notificação.

7.4O julgamento da prestação de informações realizado pela autoridade do ente federativo que celebrou o termo de execução cultural avaliará o parecer técnico de análise de prestação de informações e poderá concluir pela: I - aprovação da prestação de informações, com ou sem ressalvas; ou II - reprovação da prestação de informações, parcial ou total.

7.5Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, o proponente será notificado para que exerça a opção por:

I- Devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;

II- Apresentação de plano de ações compensatórias; ou

III- Devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias.

7.5.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada.

7.5.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do proponente, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias.

7.5.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o proponente poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação.

7.5.4 O prazo de execução do plano de ações compensatórias será o menor possível, conforme o caso concreto, limitado à metade do prazo originalmente previsto de vigência do instrumento.

8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo.

8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:

I- Prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa a atraso na liberação de recursos; e

II- Alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto.

8.3Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta, a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.

8.4As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% poderão ser realizadas pelo proponente e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia.

8.5A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo proponente sem a necessidade de autorização prévia da administração pública.

8.6Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento.

9. TITULARIDADE DE BENS

9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade da administração pública municipal de Maracaçumé - MA.

10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:

I- Extinto por decurso de prazo;

II- Extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de

Distrato;

I- Denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou

II- Rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:

a)descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;

b)irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;

c)violação da legislação aplicável;

d)cometimento de falhas reiteradas na execução;

e)má administração de recursos públicos;

f)constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;

g)não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;

h)outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.

10.2A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença.

10.3Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.

10.4Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje danos ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.

10.5Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.

11. SANÇÕES

11.1. Nos casos em que for verificado que a ação cultural ocorreu, mas houve inadequação na execução do objeto ou na execução financeira sem má-fé, a autoridade pode concluir pela aprovação da prestação de informações com ressalvas e aplicar sanção de advertência ou multa.

11.2 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo para apresentação de defesa pelo PROPONENTE.

11.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que regularmente comprovada.

12.MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS

12.1 O monitoramento das ações será por meio de envio de relatórios.

13. VIGÊNCIA

13.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais (6) seis meses.

14. PUBLICAÇÃO

14.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no site oficial da Prefeitura Municipal de Maracaçumé - MA.

15. FORO

15.1 Fica eleito o Foro da cidade de Maracaçumé - MA para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.

Maracaçumé - MA,______de__________________de 2025

____________________________________________________

RAFAEL DOS SANTOS SILVA

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

_____________________________________

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGALANEXO V

FORMULÁRIO DE RECURSO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2025 EDITAL DE FOMENTO À CULTURAINSCRIÇÃO

Nº:IDENTIFICAÇÃO DO RECORRENTE

NOME DO PROPONENTE:

NOME DO ESPAÇO CULTURALFUNDAMENTAÇÃO DO RECURSOMARACAÇUMÉ MA , ______de___________________de 2025

Assinatura do proponente

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Eu,_____________________________________________,___________________, __________________________, inscrito (a) no CPF sob o nº__________________ e no RG nº ____________________, declaro para os devidos fins que ________________________, ___________________, ______________, inscrito (a) no CPF sob o nº ______________________ e no RG nº _______________________, possui residência e domicílio à ___________________________________, nº ____ - ____________, Cep ________________________ na cidade de _________________ - _____.Por ser a expressão da verdade, firmo a presente para efeitos legais.

MARACAÇUMÉ MA, ____ de ____________ de 2025

____________________________________

Nome do Declarante

ANEXO VII

RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

1.DADOS DO PROJETO

Nome do projeto:

Nome do agente cultural proponente: Nº do Termo de Execução Cultural Vigência do projeto:

Valor repassado para o projeto:

Data de entrega desse relatório:

2.RESULTADOS DO PROJETO

2.1.Resumo:

Descreva de forma resumida como foi a execução do projeto, destacando principais resultados e benefícios gerados e outras informações pertinentes.

2.2.As ações planejadas para o projeto foram realizadas?

( ) Sim, todas as ações foram feitas conforme o planejado.

( ) Sim, todas as ações foram feitas, mas com adaptações e/ou alterações.

( ) Uma parte das ações planejadas não foi feita.

( ) As ações não foram feitas conforme o planejado.

2.3.Ações desenvolvidas

Descreva as ações desenvolvidas, com informações detalhando ações, datas, locais, horários, etc. Fale também sobre as eventuais alterações nas atividades previstas no projeto, bem como os possíveis impactos nas metas acordadas.

2.4.Cumprimento das Metas

Metas integralmente cumpridas:

·META 1 (Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado)

OBSERVAÇÃO DA META 1: (informe como a meta foi cumprida) Metas parcialmente cumpridas (SE HOUVER):

·META 1 (Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado)

Observações da Meta 1: (Informe qual parte da meta foi cumprida) Justificativa para o não cumprimento integral: (Explique porque parte da meta não foi cumprida)

Metas não cumpridas (se houver)

·Meta 1 (Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado)

Justificativa para o não cumprimento: (Explique porque a meta não foi cumprida)

3.PRODUTOS GERADOS

3.1.A execução do projeto gerou algum produto?

Exemplos: vídeos, produção musical, produção gráfica etc.

( ) Sim

( ) Não

3.1.1.Quais produtos culturais foram gerados?

Você pode marcar mais de uma opção. Informe também as quantidades.

( ) Publicação

( ) Vídeo

( ) Documentário

( ) Filme

( ) Relatório de pesquisa

( ) Obras

( ) Outros: ____________________________________________

3.1.2.Como os produtos desenvolvidos ficaram disponíveis para o público após o fim do projeto?

Exemplos: publicações impressas, vídeos no YouTube?

3.2.Quais foram os resultados gerados pelo projeto?

Detalhe os resultados gerados por cada atividade prevista no Projeto.

3.2.1.Pensando nos resultados finais gerados pelo projeto, você considera que ele …

(Você pode marcar mais de uma opção).

( ) Desenvolveu processos de criação, de investigação ou de pesquisa.

( ) Desenvolveu estudos, pesquisas e análises sobre o contexto de atuação.

( ) Colaborou para manter as atividades culturais do coletivo.

( ) Fortaleceu a identidade cultural do coletivo.

( ) Promoveu as práticas culturais do coletivo no espaço em que foi desenvolvido.

) Promoveu a formação em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais.

( ) Ofereceu programações artísticas e culturais para a comunidade do entorno.

( ) Atuou na preservação, na proteção e na salvaguarda de bens e manifestações culturais.

4.PÚBLICO ALCANÇADO

Informe a quantidade de pessoas beneficiadas pelo projeto, demonstre os mecanismos utilizados para mensuração, a exemplo de listas de presenças. Em caso de baixa frequência ou oscilação relevante informe as justificativas.

5.EQUIPE DO PROJETO

5.1Quantas pessoas fizeram parte da equipe do projeto?

Digite um número exato (exemplo: 23).

5.2Houve mudanças na equipe ao longo da execução do projeto?

( ) Sim ( ) Não

Informe se entraram ou saíram pessoas na equipe durante a execução do projeto.

5.3Informe os profissionais que participaram da execução do projeto:

Exemplo: Nome do profissional, função no projeto, CPF, se no projeto tinham profissionais formado por pessoa negra, indígena ou com deficiência.

6.LOCAIS DE REALIZAÇÃO

6.1De que modo o público acessou a ação ou o produto cultural do projeto?

( )1. Presencial.

( ) 2. Virtual.

( ) 3. Híbrido (presencial e virtual).

Caso você tenha marcado os itens 2 ou 3 (virtual e híbrido):

6.2Quais plataformas virtuais foram usadas?

Você pode marcar mais de uma opção.

( )Youtube

( )Instagram / IGTV

( )Facebook

( )TikTok

( )Google Meet, Zoom etc.

( )Outros: _____________________________________________

6.3Informe aqui os links dessas plataformas:

Caso você tenha marcado os itens 1 e 3 (Presencial e Híbrido):

6.4De que forma aconteceram as ações e atividades presenciais do projeto?

( )1. Fixas, sempre no mesmo local.

( )2. Itinerantes, em diferentes locais.

( )3. Principalmente em um local base, mas com ações também em outros locais.

6.5Em que município o projeto aconteceu?

6.6Em que área do município o projeto foi realizado?

Você pode marcar mais de uma opção.

( )Zona urbana central.

( )Zona urbana periférica.

( )Zona rural.

( )Área de vulnerabilidade social.

( )Unidades habitacionais.

( )Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação).

( )Comunidades quilombolas (terra titulada, em processo de titulação, com registro na Fundação Palmares).

( )Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos).

( )Outros: ___________________________________________________

6.7 Onde o projeto foi realizado?

Você pode marcar mais de uma opção.

( )Equipamento cultural público municipal.

( )Equipamento cultural público estadual.

( )Espaço cultural independente.

( )Escola.

)Praça.

( )Rua.

( )Parque.

( )Outros

7.DIVULGAÇÃO DO PROJETO

Informe como o projeto foi divulgado. Ex.: Divulgado no Instagram

8.CONTRAPARTIDA

Descreva como a contrapartida foi executada, quando foi executada e onde foi executada.

9.TÓPICOS ADICIONAIS

Inclua aqui informações relevantes que não foram abordadas nos tópicos anteriores, se houver.

10.ANEXOS

Junte documentos que comprovem que você executou o projeto, tais como lista de presença, relatório fotográfico, vídeos, depoimentos, entre outros.

Nome

Assinatura do Agente Cultural Proponente

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


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