Diário oficial

NÚMERO: 104/2025

Volume: 7 - Número: 104 de 14 de Abril de 2025

14/04/2025 Publicações: 1 legislativo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ - ATOS DO LEGISLATIVO - DECRETO: 003/2025
"Dispõe sobre a extinção de mandato de vereador do município de Maracaçumé/MA, e a Declaração de vacância do cargo de vereador, em decorrência da morte do titular. ANDRÉ ANTONIO FERREIRA MENDES (Tom do Açougue)/PL”.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2025 De 10 de abril de 2025.

"Dispõe sobre a extinção de mandato de vereador do município de Maracaçumé/MA, e a Declaração de vacância do cargo de vereador, em decorrência da morte do titular. ANDRÉ ANTONIO FERREIRA MENDES (Tom do Açougue)/PL.

WELSON RIBEIRO PREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Maracaçumé/MA, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 8º, I, do Decreto-Lei nº 201/67, pelo o Regimento Interno do Poder Legislativo; e

CONSIDERANDO o falecimento do Excelentíssimo senhor vereador ANDRÉ ANTONIO FERREIRA MENDES (Tom do Açougue)/PL, ocorrido no dia 2 de abril de 2025; e

CONSIDERANDO que o art. 8º, I, do Decreto-Lei nº 201/67, artigo 89, inciso I e 90, inciso I do Regimento Interno, é claro no sentido de que será extinto o mandato de Vereador devendo o mesmo ser declarado vago pelo Presidente da Câmara Municipal quando ocorrer o falecimento do titular.

CONSIDERANDO que o Art.89, inciso I, autoriza a extinção do mandato de Vereador, nos termos do art. 90, inciso I em razão do falecimento a Câmara Municipal de Maracaçumé/MA, comunico com pesar ao colendo plenário desta Egrégia Casa de Leis a DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO do mandato de Vereador deste Poder Legislativo em virtude do falecimento do Excelentíssimo vereador ANDRÉ ANTONIO FERREIRA MENDES (Tom do Açougue)/PL, ocasião em que DECLARO A VACÂNCIA do mencionado cargo.

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Legislativo Municipal tornar público este fatídico acontecimento, para todos os efeitos externos.

Faço a expedição e a promulgação do seguinte DECRETO LEGISLATIVO.

Art. 1º- Fica declarada a extinção do mandato do Excelentíssimo Vereador do Poder Legislativo de Maracaçumé/MA, senhor ANDRÉ ANTONIO FERREIRA MENDES (Tom do Açougue)/PL, bem como fica declarada a vacância do cargo de Vereador, em virtude do falecimento do referido que aconteceu em 2 de abril de 2025.

Art. 2º- O Primeiro Suplente de Vereador do Partido Liberal/PL, senhor RONILSON PEREIRA (Boguim da Dona Júlia)/PL substituto legal do Vereador, deverá tomar posse no cargo de Vereador, em Sessão Solene de Posse na forma prevista na Lei Orgânica e demais disposições legais.

Art. 3º- Na forma da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno fica desde já convocado o Primeiro Suplente para apresentação das documentações solicitadas, após verificações documentações e não havendo nenhuma denúncia que desabone a conduta do então Suplente no período do luto do falecido, será informado a data para tomar posse no cargo de Vereador do Poder Legislativo de Maracaçumé/MA.

Art. 4º- Publique-se e comunique-se ao Juiz Eleitoral da 100ª. Zona Eleitoral da Comarca de Maracaçumé/MA.

Art. 5º- Este Decreto Legislativo entra em vigor após a sua apresentação e leitura em plenário.

Câmara Municipal de Maracaçumé/MA, em 10 de abril de 2025.

WELSON RIBEIRO PEREIRA

(Wesley Welson)

Vereador/PRD

Presidente da Câmara Municipal 2025/2026

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