"Dispõe sobre a extinção de mandato de vereador do município de Maracaçumé/MA, e a Declaração de vacância do cargo de vereador, em decorrência da morte do titular. ANDRÉ ANTONIO FERREIRA MENDES (Tom do Açougue)/PL”.
WELSON RIBEIRO PREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Maracaçumé/MA, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 8º, I, do Decreto-Lei nº 201/67, pelo o Regimento Interno do Poder Legislativo; e
CONSIDERANDO o falecimento do Excelentíssimo senhor vereador ANDRÉ ANTONIO FERREIRA MENDES (Tom do Açougue)/PL, ocorrido no dia 2 de abril de 2025; e
CONSIDERANDO que o art. 8º, I, do Decreto-Lei nº 201/67, artigo 89, inciso I e 90, inciso I do Regimento Interno, é claro no sentido de que será extinto o mandato de Vereador devendo o mesmo ser declarado vago pelo Presidente da Câmara Municipal quando ocorrer o falecimento do titular.
CONSIDERANDO que o Art.89, inciso I, autoriza a extinção do mandato de Vereador, nos termos do art. 90, inciso I em razão do falecimento a Câmara Municipal de Maracaçumé/MA, comunico com pesar ao colendo plenário desta Egrégia Casa de Leis a DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO do mandato de Vereador deste Poder Legislativo em virtude do falecimento do Excelentíssimo vereador ANDRÉ ANTONIO FERREIRA MENDES (Tom do Açougue)/PL, ocasião em que DECLARO A VACÂNCIA do mencionado cargo.
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Legislativo Municipal tornar público este fatídico acontecimento, para todos os efeitos externos.
Faço a expedição e a promulgação do seguinte DECRETO LEGISLATIVO.
Art. 1º- Fica declarada a extinção do mandato do Excelentíssimo Vereador do Poder Legislativo de Maracaçumé/MA, senhor ANDRÉ ANTONIO FERREIRA MENDES (Tom do Açougue)/PL, bem como fica declarada a vacância do cargo de Vereador, em virtude do falecimento do referido que aconteceu em 2 de abril de 2025.
Art. 2º- O Primeiro Suplente de Vereador do Partido Liberal/PL, senhor RONILSON PEREIRA (Boguim da Dona Júlia)/PL substituto legal do Vereador, deverá tomar posse no cargo de Vereador, em Sessão Solene de Posse na forma prevista na Lei Orgânica e demais disposições legais.
Art. 3º- Na forma da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno fica desde já convocado o Primeiro Suplente para apresentação das documentações solicitadas, após verificações documentações e não havendo nenhuma denúncia que desabone a conduta do então Suplente no período do luto do falecido, será informado a data para tomar posse no cargo de Vereador do Poder Legislativo de Maracaçumé/MA.
Art. 4º- Publique-se e comunique-se ao Juiz Eleitoral da 100ª. Zona Eleitoral da Comarca de Maracaçumé/MA.
Art. 5º- Este Decreto Legislativo entra em vigor após a sua apresentação e leitura em plenário.
Câmara Municipal de Maracaçumé/MA, em 10 de abril de 2025.
WELSON RIBEIRO PEREIRA
(Wesley Welson)
Vereador/PRD
Presidente da Câmara Municipal – 2025/2026