PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS e a empresa CONTABILIZA ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL LTDA. REFERÊNCIA: Processo de Administrativo nº 019/2025 - Inexigibilidade nº 011/2025. OBJETO: Contratação de escritório para prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria contábil, financeira, orçamentária e operacional para atender as necessidades do Município de Maracaçumé – MA. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Artigo 74, inciso III, e pelo Decreto Municipal nº 008/2024, e suas alterações. VALOR: R$ 308.400,00 (trezentos e oito mil e quatrocentos reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2025: Gestão/Unidade: 02.02.00 - Secretaria Municipal de Finanças; Fonte de Recursos: 04.121.0039.2008 - Serviços de Contabilidade; Programa de Trabalho: 04.121.0039.2008.0000 - Manutenção e Func. do Setor Contábil; Elemento de Despesa: 3.3.90.35.00 - Serviços de Consultoria. SIGNATÁRIOS: Francisco Arnaldo Oliveira Silva pela CONTRATANTE e José Dilson Alves de Oliveira pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé – MA. 09 de abril de 2025
O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Administração, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Fica a Servidora Liliane Nunes Pereira, portadora do CPF nº 654.576.683-04, designada para exercer a função de fiscal do Processo de Administrativo nº 019/2025, Inexigibilidade nº 011/2025, cujo objeto refere-se contratação de escritório para prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria contábil, financeira, orçamentária e operacional para atender as necessidades do Município de Maracaçumé – MA, com as seguintes obrigações:
I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
II – acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;
III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
IV – notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;
V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.
VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.
§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.
'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.
'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.
Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Maracaçumé - MA, 09 de abril de 2025.
FRANCISCO ARNALDO OLIVEIRA SILVA
Secretário Municipal de Administração
CIÊNCIA DO SERVIDORA DESIGNADOA
Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função
LILIANE NUNES PEREIRA - CPF Nº 654.576.683-04
Processo Administrativo nº 010/2025
Pregão Eletrônico nº 003/2025
O Secretário Municipal de Administração do município de Maracaçumé, estado do Maranhão, comunica aos licitantes participantes do Pregão Eletrônico nº 003/2025 que, em resposta ao recurso interposto pela empresa DD3 Importação e Comércio de Utilidades Ltda, que recorreu da decisão do Pregoeiro ocorrida no certame em epígrafe, decidiu:
a) Conhecer o recurso interposto pela empresa DD3 Importação e Comércio de Utilidades Ltda, por ser tempestivo, e no mérito dar-lhe provimento parcial, resultando na classificação da empresa nos itens 3, 9, 10, 18, 22, 23, 24, 25, 82, 83, 100 e 126, e na desclassificação nos itens 68, 102, 122, 123, 124, 125, 165, 167, 189 e 103;
b) Manter a decisão recorrida nos itens desclassificados;
c) Proceder à continuidade do certame com a análise de classificação da proposta da empresa recorrente nos itens mencionados.
Determino que a intimação dos demais licitantes interessados acerca do inteiro teor desta decisão seja realizada via e-mail, com a publicação desta decisão no site do município, no Diário Oficial, e na plataforma, por se tratar de concorrência na modalidade pregão eletrônico.
Maracaçumé – MA, em 10 de abril de 2025
PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e a empresa FUNERARIA RENASCER LTDA. REFERÊNCIA: Processo nº 014/2025 - Pregão Eletrônico nº 005/2025. OBJETO: Aquisição parcelada de urnas funerárias e prestação de serviços fúnebres para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações e o Edital supracitado. VALOR: R$ 125.900,00 (cento e vinte e cinco mil, e novecentos reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2025: Gestão/Unidade: 02.11.00 – Fundo Municipal de Assistência Social; Fonte de Recursos: 08.122.0485 – Assistência Social Geral; Programa de Trabalho: 08.244.0486.2983.0000 – Benefícios Sociassistenciais Benefícios Eventuais; Elemento de Despesa: 3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita. SIGNATÁRIOS: Gessilene Luiz Neres pela CONTRATANTE e Maílson Fontes Barbosa pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé – MA. 10 de abril de 2025
O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, representada neste ato pela Secretária Municipal de Assistência Social, a senhora Gessilene Luiz Neres, portadora do RG nº 0000904950980 e o CPF nº 569.866.023.91, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Fica a Servidora Claudilene Santos Linhares, portadora do CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, designada para exercer a função de fiscal do Processo nº 014/2025, Pregão Eletrônico nº 005/2025, cujo objeto refere-se aquisição parcelada de urnas funerárias e prestação de serviços fúnebres para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social, com as seguintes obrigações:
I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
II – acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;
III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
IV – notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;
V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.
VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.
§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.
'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.
'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.
Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Maracaçumé - MA, 10 de abril de 2025.
GESSILENE LUIZ NERES
Secretária Municipal de Assistência Social
CIÊNCIA DO SERVIDOR(A) DESIGNADO(A)
Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função
CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF Nº 603.908.333-63


