Inexigibilidade de Licitação Nº 004/2025. Processo 007/2025.
No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 72, VIII da Lei Federal 14.133/2021, RATIFICO E HOMOLOGO a inexigibilidade de licitação nº 004/2025. Autorizo, em consequência, a proceder-se à contratação nos termos descritos a seguir: Objeto: prestação de serviços especializado em assessoria jurídica para atender as demandas da Câmara Municipal de Maracaçumé – MA. Contratado: RIBEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 49.312.530/0001-64. Prazo de vigência: 12 (doze) meses. Valor Global: R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais); Fundamento Legal: Art. 72 e 74, III da lei 14.133/2021. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao contrato, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único das Lei 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial. Maracaçumé- MA, 19 de março de 2025. Welson Ribeiro Pereira, Presidente da Câmara