Espécie: 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 004/2024 – FMAS. Inexigibilidade nº 001/2024. Processo Administrativo nº 003/2024. Objeto: Locação de um imóvel com fim não residencial localizado à Avenida Dayse de Sousa, n° 485, Centro Maracaçumé - MA para funcionamento do Programa Bolsa Família da Secretaria Municipal de Assistência Social de Maracaçumé - MA. Vigência: 12 (doze) meses consecutivos a contar da data de assinatura do aditivo contratual. Data de Assinatura: 06 de março de 2025. Locatária: Secretária Municipal de Assistência Social - Gessilene Luiz Neres; Locador: Roseane Borges da Silva, RG/CPF: 032.712.033-93 SSP/MA. Base legal: Art. 74, inc. V, da Lei Federal n. 14.133/2021. Maracaçumé/MA
PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e a empresa ANA L S ALMEIDA - ME. REFERÊNCIA: Processo nº 008/2024 - Pregão Eletrônico nº 003/2024. OBJETO: Aquisição parceladas de gêneros alimentícios para compor três mil e quinhentas cestas básicas que serão distribuídas as famílias carentes. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e o Edital supracitado. VALOR: R$ 76.800,00 (setenta e seis mil, e oitocentos reais). VIGÊNCIA: 06/03/2025 a 31/12/2025; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2025: Gestão/Unidade: 02.11.00 – Fundo Municipal de Assistência Social; Fonte de Recursos: 08.122.0485 – Assistência Social Geral; Programa de Trabalho: 08.244.0486.2983.0000 – Benefícios Sociassistenciais Benefícios Eventuais; Elemento de Despesa: 3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita. SIGNATÁRIOS: Gessilene Luiz Neres pela CONTRATANTE e Ana Lucia Silva Almeida pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé – MA. 06 de março de 2025
O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, representada neste ato pela Secretária Municipal de Assistência Social, a senhora Gessilene Luiz Neres, portadora do RG nº 0000904950980 e o CPF nº 569.866.023.91, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Fica a Servidora Claudilene Santos Linhares, portadora do CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, designada para exercer a função de fiscal do Processo nº 008/2024, Pregão Eletrônico nº 003/2024, cujo objeto refere-se aquisição parceladas de gêneros alimentícios para compor três mil e quinhentas cestas básicas que serão distribuídas as famílias carentes, com as seguintes obrigações:
I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
II – acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;
III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
IV – notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;
V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.
VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.
§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.
'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.
'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.
Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Maracaçumé - MA, 06 de março de 2025.
GESSILENE LUIZ NERES
Secretária Municipal de Assistência Social
CIÊNCIA DO SERVIDOR(A) DESIGNADO(A)
Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função
CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF Nº 603.908.333-63


