Espécie: Contrato de Locação de Imóvel nº 025/2025 – FMUS. Inexigibilidade nº 005/2025. Processo Administrativo nº 006/2025. Objeto: Locação de um imóvel localizado na Rua Tancredo Neves, nº 267, Bairro Cidade Nova, CEP: 65.289-000, Maracaçumé - MA, destinado a abrigar as instalações e toda a estrutura para fins de serviços de saúde e funcionamento da Unidade Básica de Saúde (UBS) Cidade Nova da Secretaria Municipal de Saúde do Município. Dotação Orçamentária: 02.07.00 – Fundo Municipal de Saúde; 10.302.0428.2988.0000 - Manutenção e Funcionamento de Posto de Saúde; 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. Valor mensal: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais); Valor Global: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). Vigência: 12 (doze) meses consecutivos a contar da data da assinatura do contrato. Data e Assinatura: 28/02/2025. Locatário: Secretária Municipal de Saúde – Luana Cristina Melo de Oliveira; Locador: Maria de Jesus Ferreira Baldez, RG nº 000032429794-7 SSP/MA e CPF: 027.249.913-95. Base legal: Art. 74, inc. V, da Lei Federal n. 14.133/2021
O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Luana Cristina Melo de Oliveira, portadora do RG nº 0**55**820**-4 e o CPF nº 0**.4*1.**3-*5, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Art. 74, inc. V, da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações), e a celebração da contrato referente a Locação de um imóvel localizado na Rua Tancredo Neves, nº 267, Bairro Cidade Nova, CEP: 65.289-000, Maracaçumé - MA, destinado a abrigar as instalações e toda a estrutura para fins de serviços de saúde e funcionamento da Unidade Básica de Saúde (UBS) Cidade Nova da Secretaria Municipal de Saúde do Município, por meio da Inexigibilidade de Licitação n° 005/2025.
RESOLVE:
Art. 1º - Designa a servidora CLAUDILENE SANTOS LINHARES, inscrita no CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual o Município de Maracaçumé - MA é o Contratante.
Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:
I – zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.
II – avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela Contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.
Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Maracaçumé – MA, 28 de fevereiro de 2025.
Registre-se, Publique-se Cumpra-se.
LUANA CRISTINA MELO DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Saúde
CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO
Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função
CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF nº 603.908.333-63


