PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa P H F COSTA - LTDA. REFERÊNCIA: Processo nº 010/2024 - Pregão Eletrônico nº 005/2024. OBJETO: aquisição de medicamentos para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde do município de Maracaçumé. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações e o Edital supracitado. VALOR: R$ 161.524,16 (cento e sessenta e um mil, quinhentos e vinte e quatro reais e dezesseis centavos). VIGÊNCIA: 09/01/2025 a 31/12/2025; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2025: Gestão/Unidade: 02.07.00 – Fundo Municipal de Saúde; Fonte de Recursos: 10.302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial; Programa de Trabalho: 10.302.0428.2041.0000 - Manutenção e Funcionamento do Hospital (UPA); Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. SIGNATÁRIOS: Luana Cristina Melo de Oliveira pela CONTRATANTE e Pedro Henrique Froes Costa pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé – MA. 09 de janeiro de 2025
PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa MAIS SAÚDE LTDA. REFERÊNCIA: Processo nº 011/2024 - Pregão Eletrônico nº 006/2024. OBJETO: Aquisição parcelada de medicamentos para atender as necessidades do Programa de Hipertensão e Diabetes (Hiperdia), do Programa de Assistência Farmacêutica e insumos para as unidades de saúde do município de Maracaçumé. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações e o Edital supracitado. VALOR: R$ 186.205,10 (cento e oitenta e seis mil, duzentos e cinco reais e dez centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2025: Gestão/Unidade: 02.07.00 – Fundo Municipal de Saúde; Programa de Trabalho: 10.302.0428.2988.0000 - Manutenção e Funcionamento de Postos de Saúde; Programa de Trabalho: 10.303.0428.2033.0000 - Manutenção do Programa Farmácia Básica; Programa de Trabalho: 10.302.0428.2041.0000 - Manutenção e Funcionamento do Hospital (UPA); Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. SIGNATÁRIOS: Luana Cristina Melo de Oliveira pela CONTRATANTE e Francisco Das Chagas Silveira Da Silva Junior pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé – MA. 09 de janeiro de 2025
O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Luana Cristina Melo de Oliveira, portadora do RG nº 025550682003-4, e o CPF nº 049.491.983-35, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Fica a Servidora Antonia Fabianne De Lacerda Bezerra, portadora do CPF nº 019.093.313-50 e o CRF nº 7621, designada para exercer a função de fiscal do Processo nº 011/2024, Pregão Eletrônico nº 006/2024, cujo objeto refere-se aquisição parcelada de medicamentos para atender as necessidades do Programa de Hipertensão e Diabetes (Hiperdia), do Programa de Assistência Farmacêutica e insumos para as unidades de saúde do município de Maracaçumé, com as seguintes obrigações:
I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
II – acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;
III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
IV – notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;
V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.
VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.
§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.
'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.
'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.
Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Maracaçumé - MA, 09 de janeiro de 2025.
LUANA CRISTINA MELO DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Saúde
CIÊNCIA DO SERVIDOR(A) DESIGNADO(A)
Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função
ANTONIA FABIANNE DE LACERDA BEZERRA - CRF Nº 7621


