Institui o décimo terceiro subsídio e o gozo de férias remuneradas como direitos sociais aos Vereadores integrantes da Câmara Municipal de Maracaçumé/MA, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, da Lei Orgânico Municipal e nos termos do Regimento Interno. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e Eu PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA.~Art. 1ºFicam instituídos como direitos sociais dos Vereadores da Câmara Municipal de Maracaçumé/MA o décimo terceiro subsídio e o gozo de férias remuneradas, estas últimas acrescidas de 1/3 (um terço), cujas parcelas integrarão os subsídios para os efeitos legais.Art. 2ºO direito ao gozo de férias anuais remuneradas, por 30 (trinta) dias, decorrerá do efetivo exercício do cargo de Vereador por 12 (doze) meses, correspondendo ao valor dos subsídios mensais acrescido de 1/3.'a7 1ºO período de gozo das férias é de 23 de dezembro a 23 de janeiro.
'a7 2ºEm nenhuma hipótese o Vereador poderá acumular férias ou negociar parte delas.'a7 3ºA concessão de férias ao Vereador não é motivação para a convocação de suplente.'a7 4ºNão será admitida a indenização de férias não gozadas, exceto nas seguintes hipóteses:I – Afastamento definitivo do exercício do cargo antes de findo o período aquisitivo, inclusive em razão do fim do mandato, caso em que o valor das férias será calculado proporcionalmente ao número de meses de efetivo exercício.II – No último ano do mandato, de forma integral, caso coincida a conclusão do período aquisitivo com o encerramento do mandato.Art. 3ºO 13º salário (décimo terceiro) subsídio corresponderá a 1/12 (um doze avos) do subsídio mensal, por mês de efetivo exercício no cargo.'a7 1ºNos casos de extinção do mandato ou da vigência da presente Resolução não coincidir com o início do exercício, o 13º (décimo terceiro) será pago proporcionalmente ao número de meses de exercício no ano.'a7 2ºO 13º (décimo terceiro) poderá ser pago em duas parcelas, sendo a primeira até 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro de cada exercício.Art. 4ºPara os efeitos desta Resolução a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de efetivo exercício será tomada como mês integral.Art. 5ºAs despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Maracaçumé/MA.Art. 6ºSeguem como Anexos integrantes desta Resolução a estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a declaração de adequação da despesa com a legislação orçamentária, consoante art. 16 da LC n.º 101/2000.Art. 7ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos na próxima legislatura (2025-2028).
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Câmara Municipal de Maracaçumé/MA; 13 de dezembro de 2024.
WELSON RIBEIRO PEREIRA
(Wesley Welson)
Vereador/PRD
Presidente da Mesa Diretora – 2023/2024
Cria o Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Maracaçumé/MA– DOE – como meio Oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos do Poder Legislativo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, da Lei Orgânico Municipal e nos termos do Regimento Interno. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e Eu PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA.
Art. 1ºFica criado o Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Maracaçumé/MA - DOE, como meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos do Poder Legislativo do Município de Maracaçumé Estado do Maranhão/Brasil.
Art. 2ºO DOE será publicado na rede mundial de computadores, no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Maracaçumé/MA e poderá ser consultado por qualquer interessado, em qualquer equipamento que permita acesso à internet, sem custos e independentemente de qualquer tipo de cadastramento.
Parágrafo único. Será concedido, ao DOE, local de destaque no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Maracaçumé/MA.
Art. 3ºO DOE ordinário será disponibilizado de segunda a sexta feira, a partir das 15h (quinze horas), exceto nos feriados nacionais, estaduais e municipais que ocorram no Município de Maracaçumé/MA, e nos dias em que, mediante divulgação, não houver expediente.
§1ºExcetua-se à disponibilização referida no'a72ºdeste artigo, a publicação da edição extraordinária do DOE, determinada por deliberação do Presidente da Câmara Municipal de Maracaçumé/MA ou, por delegação, da Diretoria Geral.
§2ºA data constante no DOE corresponderá à data de sua disponibilização.
§3ºO primeiro dia útil seguinte à data em que o DOE foi disponibilizado é considerado como data de publicação.
§4ºOs prazos terão início no primeiro dia útil que seguir a data da publicação, disciplinada no parágrafo anterior.
§5ºA data de disponibilização no DOE coincidirá com a data da afixação na Sede da Câmara e com a publicação em jornal local, quando houver.
§6ºA confecção do DOE ficará sob responsabilidade do Setor de Secretaria e Protocolo.
§7ºOs formatos de publicação poderão ser regulamentados através de portaria.
Art.4ºO DOE será assinado digitalmente, obedecendo aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil).
§1ºÉ de competência do Presidente da Câmara Municipal, ou de seu Diretor Geral, a assinatura do DOE.
§2ºMediante ato específico, poderão ser designados servidores que, por delegação, assinem digitalmente o DOE.
Art. 5ºO DOE comportará as divisões administrativa e legislativa.
§1ºIntegram a Divisão Administrativa, as Publicações Legais, Informes, Avisos, Convites, Convocações, Ordens de Serviço, Extratos de Edital, Comunicados, Portarias e outras matérias que, por determinação da Presidência, devam receber ampla publicidade.
§2ºA Divisão Legislativa comportará o registro das movimentações de matérias que dependam de prazo, tais como: Projetos de Lei, de Resolução, de Decreto Legislativo, de Emenda à Lei Orgânica; Emendas; Mensagens Retificativas; Vetos; Substitutivos.
§3ºDas matérias elencadas na Divisão Legislativa, constará o número do projeto, a autoria, a ementa, o tipo de encaminhamento e o respectivo prazo.
§4ºA movimentação das proposições que devem ser registradas no DOE são: encaminhamento às comissões, concessão de vista e aprovação ou rejeição, servindo para controle dos prazos regimentais.
Art. 6ºApós a publicação do DOE, os documentos não poderão sofrer modificações ou suspensões.
Parágrafo único. Eventuais retificações deverão constar em nova publicação.
Art. 7ºA responsabilidade pelo conteúdo remetido à publicação é do Setor Administrativo ou do Gabinete Parlamentar que o produziu.
Art. 8ºNa ocorrência de problemas técnicos, decorrentes de caso fortuito ou de força maior que impossibilitem a divulgação do DOE, assim que normalizada a situação, será publicada edição extraordinária que trará a totalidade das matérias não publicadas.
Parágrafo único. Havendo publicação em jornal local com posterior publicação no DOE, os prazos dar-se-ão considerando-se a primeira publicação.
Art. 9ºOs procedimentos atinentes à operacionalização e controle das disposições desta resolução deverão ser detalhados por Ordem de Serviço.
Art.10As publicações no DOE serão de guarda permanente, para fins de arquivamento, protegidas por sistemas de segurança de acesso e armazenadas em meio que garanta a preservação e a integridade dos dados.
Parágrafo único. Eventuais omissões serão resolvidas pelo Presidente da Câmara.
Art. 11À Câmara Municipal de Maracaçumé/MA reservam-se os direitos autorais e de publicação do DOE, ficando autorizada sua impressão e proibida sua comercialização.
Art. 12Nos 30 (trinta) dias anteriores à disponibilização da primeira edição do DOE haverá ampla divulgação, mediante publicação nas redes de comunicação disponíveis na cidade.
Art. 13As despesas necessárias para o cumprimento da presente Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 14. Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor após 120 (cento e vinte) dias, após a data da sua publicação.
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Câmara Municipal de Maracaçumé/MA; 13 de dezembro de 2024.
WELSON RIBEIRO PEREIRA
(Wesley Welson)
Vereador/PRD
Presidente da Mesa Diretora – 2023/2024


