O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Administração, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Fica o Servidor Marcos Vinicius Freitas da Silva, portador do CPF nº 609.132.923-54, matrícula nº 5082-2, designada para exercer a função de fiscal do Processo nº 030/2024, Pregão Eletrônico nº 020/2024, cujo objeto refere-se a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de planejamento, organização, coordenação e execução de eventos (gospel), com fornecimento de infraestrutura e apoio operacional e logístico para realização de eventos institucionais originários e/ou apoiados pelo município de Maracaçumé, com as seguintes obrigações:
I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
II – acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;
III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
IV – notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;
V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.
VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.
§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.
'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.
'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.
Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Maracaçumé - MA, 01 de novembro de 2024.
FRANCISCO ARNALDO OLIVEIRA SILVA
Secretário Municipal de Administração
CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO
Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.
MARCOS VINICIUS FREITAS DA SILVA - CPF Nº 609.132.923-54
PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA e a empresa E F DA SILVA RIOS. REFERÊNCIA: Processo nº 030/2024 - Pregão Eletrônico nº 020/2024. OBJETO: contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de planejamento, organização, coordenação e execução de eventos (gospel), com fornecimento de infraestrutura e apoio operacional e logístico para realização de eventos institucionais originários e/ou apoiados pelo município de Maracaçumé. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações e o Edital supracitado. VALOR: R$ 7.380,00 (sete mil, trezentos e oitenta reais). VIGÊNCIA: 02 (dois) meses; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2024: Gestão/Unidade: 13.392.00 – Difusão Cultural; Fonte de Recursos: 13.392.0170 – Promoção de Eventos Culturais; Programa de Trabalho: 13.392.0170.2121.0000 - Apoio ao Desenv. de Ativ. Artísticas e Culturais; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: Francisco Arnaldo Oliveira Silva pela CONTRATANTE e Enilton Freitas Da Silva pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé – MA. 01 de novembro de 2024
O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Administração, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Fica o Servidor Marcos Vinicius Freitas da Silva, portador do CPF nº 609.132.923-54, matrícula nº 5082-2, designada para exercer a função de fiscal do Processo nº 030/2024, Pregão Eletrônico nº 020/2024, cujo objeto refere-se a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de planejamento, organização, coordenação e execução de eventos (aniversário da cidade), com fornecimento de infraestrutura e apoio operacional e logístico para realização de eventos institucionais originários e/ou apoiados pelo município de Maracaçumé, com as seguintes obrigações:
I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
II – acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;
III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
IV – notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;
V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.
VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.
§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.
'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.
'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.
Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Maracaçumé - MA, 01 de novembro de 2024.
FRANCISCO ARNALDO OLIVEIRA SILVA
Secretário Municipal de Administração
CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO
Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.
MARCOS VINICIUS FREITAS DA SILVA - CPF Nº 609.132.923-54
PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA e a empresa E F DA SILVA RIOS. REFERÊNCIA: Processo nº 030/2024 - Pregão Eletrônico nº 020/2024. OBJETO: contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de planejamento, organização, coordenação e execução de eventos (aniversário da cidade), com fornecimento de infraestrutura e apoio operacional e logístico para realização de eventos institucionais originários e/ou apoiados pelo município de Maracaçumé. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações e o Edital supracitado. VALOR: R$ 7.380,00 (sete mil, trezentos e oitenta reais). VIGÊNCIA: 02 (dois) meses; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2024: Gestão/Unidade: 13.392.00 – Difusão Cultural; Fonte de Recursos: 13.392.0170 – Promoção de Eventos Culturais; Programa de Trabalho: 13.392.0170.2121.0000 - Apoio ao Desenv. de Ativ. Artísticas e Culturais; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: Francisco Arnaldo Oliveira Silva pela CONTRATANTE e Enilton Freitas Da Silva pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé – MA. 01 de novembro de 2024
O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Administração, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Fica o Servidor Marcos Vinicius Freitas da Silva, portador do CPF nº 609.132.923-54, matrícula nº 5082-2, designada para exercer a função de fiscal do Processo nº 030/2024, Pregão Eletrônico nº 020/2024, cujo objeto refere-se a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de planejamento, organização, coordenação e execução de eventos (gospel), com fornecimento de infraestrutura e apoio operacional e logístico para realização de eventos institucionais originários e/ou apoiados pelo município de Maracaçumé, com as seguintes obrigações:
I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
II – acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;
III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
IV – notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;
V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.
VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.
§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.
'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.
'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.
Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Maracaçumé - MA, 01 de novembro de 2024.
FRANCISCO ARNALDO OLIVEIRA SILVA
Secretário Municipal de Administração
CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO
Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.
MARCOS VINICIUS FREITAS DA SILVA - CPF Nº 609.132.923-54
PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA e a empresa A DE J C CUTRIM LTDA. REFERÊNCIA: Processo nº 030/2024 - Pregão Eletrônico nº 020/2024. OBJETO: contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de planejamento, organização, coordenação e execução de eventos (gospel), com fornecimento de infraestrutura e apoio operacional e logístico para realização de eventos institucionais originários e/ou apoiados pelo município de Maracaçumé. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações e o Edital supracitado. VALOR: R$ 184.217,85 (cento e oitenta e quatro mil, duzentos e dezessete reais e oitenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 02 (dois) meses; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2024: Gestão/Unidade: 13.392.00 – Difusão Cultural; Fonte de Recursos: 13.392.0170 – Promoção de Eventos Culturais; Programa de Trabalho: 13.392.0170.2121.0000 - Apoio ao Desenv. de Ativ. Artísticas e Culturais; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: Francisco Arnaldo Oliveira Silva pela CONTRATANTE e Alex De Jesus Castro Cutrim pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé – MA. 01 de novembro de 2024
O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Administração, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Fica o Servidor Marcos Vinicius Freitas da Silva, portador do CPF nº 609.132.923-54, matrícula nº 5082-2, designada para exercer a função de fiscal do Processo nº 030/2024, Pregão Eletrônico nº 020/2024, cujo objeto refere-se a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de planejamento, organização, coordenação e execução de eventos (aniversário da cidade), com fornecimento de infraestrutura e apoio operacional e logístico para realização de eventos institucionais originários e/ou apoiados pelo município de Maracaçumé, com as seguintes obrigações:
I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
II – acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;
III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
IV – notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;
V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.
VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.
§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.
'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.
'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.
Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Maracaçumé - MA, 01 de novembro de 2024.
FRANCISCO ARNALDO OLIVEIRA SILVA
Secretário Municipal de Administração
CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO
Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.
MARCOS VINICIUS FREITAS DA SILVA - CPF Nº 609.132.923-54
PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA e a empresa A DE J C CUTRIM LTDA. REFERÊNCIA: Processo nº 030/2024 - Pregão Eletrônico nº 020/2024. OBJETO: contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de planejamento, organização, coordenação e execução de eventos (aniversário da cidade), com fornecimento de infraestrutura e apoio operacional e logístico para realização de eventos institucionais originários e/ou apoiados pelo município de Maracaçumé. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações e o Edital supracitado. VALOR: R$ 224.416,58 (duzentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e dezesseis reais e cinquenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 02 (dois) meses; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2024: Gestão/Unidade: 13.392.00 – Difusão Cultural; Fonte de Recursos: 13.392.0170 – Promoção de Eventos Culturais; Programa de Trabalho: 13.392.0170.2121.0000 - Apoio ao Desenv. de Ativ. Artísticas e Culturais; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: Francisco Arnaldo Oliveira Silva pela CONTRATANTE e Alex De Jesus Castro Cutrim pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé – MA. 01 de novembro de 2024
O município de Maracaçumé através da Secretaria Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Saúde, torna público aos interessados que realizará, termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, dos Decretos Municipais, de 12 de janeiro de 2024, Licitação Pública na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, no sítio https://licitanet.com.br/, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresas especializada para a prestação de serviços de odontológicos especializados de modelagem, confecção e implantação de próteses dentárias sob medida, para atender a demanda do município de Maracaçumé, conforme este edital e seus anexos. Data de Abertura: 14 de novembro de 2024; horário: às 09h00min (nove horas). O edital e seus anexos poderão ser consultados na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Maracaçumé, disponível em http://www.maracacume.ma.gov.br, Portal de Controle Social (SINC-CONTRATA), Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no https://licitanet.com.br/. Informações adicionais pelo e-mail: maracacumelicitacao@gmail.com. Maracaçumé – MA, 30 outubro de 2024. Luana Cristina Melo de Oliveira. Secretária Municipal de Saúde
O município de Maracaçumé através da Secretaria Municipal de Administração torna público aos interessados que realizará, na forma da Lei Federal nº 10.520/2002, do Decreto Federal nº 3.555/2000, e da Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, aplicando, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normas pertinentes à espécie, Licitação Pública na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, no sítio https://licitanet.com.br/, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresas prestações de serviços de malharia, confecção e fornecimento de uniformes, enxovais e acessórios para atender as necessidades do município de Maracaçumé, conforme este edital e seus anexos. Data de Abertura: 18 de novembro de 2024; horário: às 09h00min (nove horas). O edital e seus anexos poderão ser consultados na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Maracaçumé, disponível em http://www.maracacume.ma.gov.br e no https://licitanet.com.br/. O edital poderá ser solicitado pelo e-mail: maracacumelicitacao@gmail.com. Informações adicionais pelo e-mail: maracacumelicitacao@gmail.com. Maracaçumé – MA, 30 de outubro de 2024. Francisco Arnaldo Oliveira Silva. Secretário Municipal de Administração
O município de Maracaçumé através do Secretaria Municipal de Assistência Social torna público aos interessados que realizará, na forma da Lei Federal nº 10.520/2002, do Decreto Federal nº 3.555/2000, e da Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, aplicando, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normas pertinentes à espécie, Licitação Pública na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, no sítio https:// www.portaldecompraspublicas.com.br/, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa especializada no fornecimento de kits enxovais para gestantes e produtos de higienização para recém-nascidos para distribuição gratuita em atendimento as famílias em situação de vulnerabilidade social, atendidas pelo programa de benefícios eventuais da Secretaria Municipal de Assistência Social, para atender as necessidades do município de Maracaçumé, conforme este edital e seus anexos. Data de Abertura: 19 de novembro de 2024; horário: às 09h00min (nove horas). O edital e seus anexos poderão ser consultados na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Maracaçumé, disponível em http://www.maracacume.ma.gov.br e no https:// www.portaldecompraspublicas.com.br/. O edital poderá ser solicitado pelo e-mail: maracacumelicitacao@gmail.com. Informações adicionais pelo e-mail: maracacumelicitacao@gmail.com. Maracaçumé – MA, 30 de outubro de 2024. Francisco Arnaldo Oliveira Silva. Secretário Municipal de Administração
O município de Maracaçumé através do Secretaria Municipal de Administração torna público aos interessados que realizará, na forma da Lei Federal nº 10.520/2002, do Decreto Federal nº 3.555/2000, e da Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, aplicando, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normas pertinentes à espécie, Licitação Pública na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, no sítio https:// www.portaldecompraspublicas.com.br/, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresas especializada para o fornecimento de pneus e câmaras de ar para frota de veículos, para atender as necessidades do município de Maracaçumé, conforme este edital e seus anexos. Data de Abertura: 20 de novembro de 2024; horário: às 09h00min (nove horas). O edital e seus anexos poderão ser consultados na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Maracaçumé, disponível em http://www.maracacume.ma.gov.br e no https:// www.portaldecompraspublicas.com.br/. O edital poderá ser solicitado pelo e-mail: maracacumelicitacao@gmail.com. Informações adicionais pelo e-mail: maracacumelicitacao@gmail.com. Maracaçumé – MA, 30 de outubro de 2024. Francisco Arnaldo Oliveira Silva. Secretário Municipal de Administração