PARTES: MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e AD & JM SERVICOS E PRODUTOS LTDA inscrita no CNPJ nº 36.865.799/0001-26.
REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 017/2023 – Pregão Eletrônico nº 10/2023 – Adesão nº 004/2024.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de manutenção e reforma da unidade básica de saúde carioca (Amelia Lopes Pereira de Oliveira) no município de Maracaçumé - MA.
BASE LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei Federal n°. 8.666/93 e o Edital supracitado.
VALOR: R$ 217.187,81 (duzentos e dezessete mil, cento e oitenta e sete reais e oitentaeumcentavos). VIGÊNCIA: 10/07/2024 a 31/12/2024;
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2024: Unidade 02 07 – Fundo Municipal de Saúde; 10.302.0428.1035.0000 – Reforma e/Ou Ampliação de Postos de Saúde; 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações;
SIGNATÁRIOS: Luana Cristina Melo de Oliveira pela CONTRATANTE e José Mariano Muniz Neto pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé – MA. 10 de julho de 2024. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Luana Cristina Melo de Oliveira, portadora do RG nº 025550682003-4 SSP/MA, e o CPF nº 049.491.983-35, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a celebração da Contratação de empresa especializada para execução de manutenção e reforma da unidade básica de saúde carioca (Amelia Lopes Pereira de Oliveira) no município de Maracaçumé - MA, por meio da Pregão Eletrônico n° 10/2023, oriundo do Processo de Adesão à Ata de Registro de Preços n° 08/2023.
RESOLVE:
Art. 1º - Designa o servidor TIAGO LIMA DA SILVA, CREA nº 111945703, matrícula nº 1366-7 para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual o Município de Maracaçumé - MA é o Contratante.
Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:
I – zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.
II – avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela Contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.
Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Maracaçumé – MA, 10 de julho de 2024.
Registre-se, Publique-se Cumpra-se.
LUANA CRISTINA MELO DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Saúde
CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO
Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função
TIAGO LIMA DA SILVA – CREA: 111945703


