PARTES: MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS e ROSELIA S DA COSTA & CIA LTDA, REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 072/2023 - Pregão Eletrônico nº 038/2023. OBJETO: contratação de empresa especializada para a prestação de execução de serviços de engenharia para a implantação de (01) sistemas simplificados de abastecimento de água na Rua Beira Rio, Centro, Maracaçumé – MA, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras. BASE LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei Federal n°. 8.666/93 e o Edital supracitado. VALOR: R$ 301.773,70 (trezentos e um mil, setecentos e setenta e três reais e setenta centavos). VIGÊNCIA: 04 (quatro) meses; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2024: 02.08.00 – Secretaria Municipal de Obras e Transporte; 17.512.0447.1027.0000 – Perfuração de Poços Artesianos; 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações. SIGNATÁRIOS: Francisco Arnaldo Oliveira Silva pela CONTRATANTE e Roselia Silva Da Costa pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé – MA. 17 de abril de 2024. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Administração, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a contratação de empresa especializada para a prestação de execução de serviços de engenharia para a implantação de (01) sistemas simplificados de abastecimento de água na Rua Beira Rio, Centro, Maracaçumé – MA, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, por meio do Pregão Eletrônico nº. 038/2023.
RESOLVE:
Art. 1º - Designa o servidor ROSALINO LIMA MARQUE JUNIOR, RNP/CFT Nº 62592092315, matrícula nº 3607-1, para acompanhar e fiscalizar o objeto do CONTRATO Nº 017/2024 - SEMIO.
Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:
I – zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.
II – avaliar, continuamente, a qualidade dos produtos/serviços fornecidos/prestados pela Contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos produtos fornecidos, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.
Art. 3º - o exercício da função atribuída ao Fiscal nomeado, não acarretará ônus para o município.
Art. 4º - Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Maracaçumé - MA, em 17 de abril de 2024.
FRANCISCO ARNALDO OLIVEIRA SILVA
Secretário Municipal de Administração
CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS
Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função
ROSALINO LIMA MARQUE JUNIOR, RNP/CFT Nº 62592092315


