O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Administração, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Fica o Servidor Custodio Raimundo Oliveira De Sousa Junior, portador do CPF nº 920.001.183-72, matrícula nº 995-1, designada para exercer a função de fiscal do Processo nº 001/2024, Pregão Eletrônico nº 001/2024, cujo objeto refere-se aquisição de combustíveis por percentual de desconto da tabela ANP (Maranhão), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, com as seguintes obrigações:
I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
II – acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;
III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
IV – notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;
V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.
VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.
§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.
'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.
'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.
Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Maracaçumé - MA, 15 de abril de 2024.
FRANCISCO ARNALDO OLIVEIRA SILVA
Secretário Municipal de Administração
CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO
Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função
CUSTODIO RAIMUNDO OLIVEIRA DE SOUSA JUNIOR - CPF Nº 920.001.183-72
PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA e a empresa M DA S LEMOS LTDA. REFERÊNCIA: Processo nº 001/2024 - Pregão Eletrônico nº 001/2024. OBJETO: aquisição de combustíveis por percentual de desconto da tabela ANP (Maranhão), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e o Edital supracitado. VALOR: R$ 151.795,84 (cento e cinquenta e um mil, setecentos e noventa e cinco reais e oitenta e quatro centavos). VIGÊNCIA: 15/04/2024 a 31/12/2024; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2024: Gestão/Unidade: 02.09.00 - Secretaria Municipal de Agricultura; Fonte de Recursos: 20.122.0021 – Administração Geral; Programa de Trabalho: 20.122.0021.2054.0000 – Manut. e Func. da Secretaria de Agricultura; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. SIGNATÁRIOS: Francisco Arnaldo Oliveira Silva pela CONTRATANTE e Melciades Da Silva Lemos pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé – MA. 15 de abril de 2024
PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e a empresa M DA S LEMOS LTDA. REFERÊNCIA: Processo nº 001/2024 - Pregão Eletrônico nº 001/2024. OBJETO: aquisição de combustíveis por percentual de desconto da tabela ANP (Maranhão), para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e o Edital supracitado. VALOR: R$ 109.007,75 (cento e nove mil, sete reais e setenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 15/04/2024 a 31/12/2024; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2024: Gestão/Unidade: 02.11.00 - Fundo Municipal de Assistência Social; Fonte de Recursos: 08.122.0486 - Assistência Social Geral; Programa de Trabalho: 08.122.0486.2066.0000 – Man. e Func. do Fundo Mun. de Assist. Social - FMAS; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. SIGNATÁRIOS: Gessilene Luiz Neres pela CONTRATANTE e Melciades Da Silva Lemos pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé – MA. 15 de abril de 2024
O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, representada neste ato pela Secretária Municipal de Assistência Social, a senhora Gessilene Luiz Neres, portadora do RG nº 0000904950980 e o CPF nº 569.866.023.91, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Fica o Servidor Custodio Raimundo Oliveira De Sousa Junior, portador do CPF nº 920.001.183-72, matrícula nº 995-1, designada para exercer a função de fiscal do Processo nº 001/2024, Pregão Eletrônico nº 001/2024, cujo objeto refere-se aquisição de combustíveis por percentual de desconto da tabela ANP (Maranhão), para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social, com as seguintes obrigações:
I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
II – acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;
III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
IV – notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;
V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.
VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.
§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.
'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.
'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.
Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Maracaçumé - MA, 15 de abril de 2024.
GESSILENE LUIZ NERES
Secretária Municipal de Assistência Social
CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO
Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função
CUSTODIO RAIMUNDO OLIVEIRA DE SOUSA JUNIOR - CPF Nº 920.001.183-72
PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e a empresa POSTO CIMENTÃO LTDA. REFERÊNCIA: Processo nº 001/2024 - Pregão Eletrônico nº 001/2024. OBJETO: aquisição de combustíveis por percentual de desconto da tabela ANP (Maranhão), para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e o Edital supracitado. VALOR: R$ 176.529,58 (cento e setenta e seis mil, quinhentos e vinte e nove reais e cinquenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 15/04/2024 a 31/12/2024; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2024: Gestão/Unidade: 02.11.00 - Fundo Municipal de Assistência Social; Fonte de Recursos: 08.122.0486 - Assistência Social Geral; Programa de Trabalho: 08.122.0486.2066.0000 – Man. e Func. do Fundo Mun. de Assist. Social - FMAS; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. SIGNATÁRIOS: Gessilene Luiz Neres pela CONTRATANTE e Adriano Souza Andrade pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé – MA. 15 de abril de 2024
O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, representada neste ato pela Secretária Municipal de Assistência Social, a senhora Gessilene Luiz Neres, portadora do RG nº 0000904950980 e o CPF nº 569.866.023.91, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Fica o Servidor Custodio Raimundo Oliveira De Sousa Junior, portador do CPF nº 920.001.183-72, matrícula nº 995-1, designada para exercer a função de fiscal do Processo nº 001/2024, Pregão Eletrônico nº 001/2024, cujo objeto refere-se aquisição de combustíveis por percentual de desconto da tabela ANP (Maranhão), para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social, com as seguintes obrigações:
I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
II – acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;
III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
IV – notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;
V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.
VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.
§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.
'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.
'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.
Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Maracaçumé - MA, 15 de abril de 2024.
GESSILENE LUIZ NERES
Secretária Municipal de Assistência Social
CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO
Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função
CUSTODIO RAIMUNDO OLIVEIRA DE SOUSA JUNIOR - CPF Nº 920.001.183-72


