Referência: Processo Administrativo 001/2024
Assunto: Pregão Eletrônico nº 001/2024 - SRP
O Município de Maracaçumé, através do seu Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes no Termo Adjudicatório da Licitação da modalidade Pregão Eletrônico nº 001/2024 - SRP, objetivando a Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de combustíveis destinados a atender o município de Maracaçumé, conforme especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I, parte integrante do Edital, devidamente aprovada por parecer jurídico juntado aos autos do processo e de acordo com o que dispõe o artigo 71, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/21, RESOLVE HOMOLOGAR o presente processo licitatório aos licitantes vencedores, conforme indicado abaixo:
Fornecedor declarado vencedor: POSTO CIMENTAO LTDA, CNPJ: 34.122.865/0001-42, valor percentual desconto adjudicado 1,10 %, referente aos itens: (1-2-3-4-5-6-7-8-10);
Fornecedor declarado vencedor: M DA S LEMOS LTDA, CNPJ: 09.452.213/0003-90, valor percentual desconto adjudicado 5,67 %, referente ao item: (9);
Dê-se ciência e publique-se na imprensa oficial – Lei Federal nº 14.133/21 – e sítio deste Poder Executivo – Diário Oficial do Município de Maracaçumé (http:www.maracaçumé.ma.gov.br), para que surta seus legais e efeitos jurídicos.
Pelo presente, remeta-se ao Secretário Municipal de Administração deste município, o presente processo, para elaboração, controle e gerenciamento dos tramites finais. Maracaçumé - MA, 02 de abril de 2024, Francisco Arnaldo Oliveira Silva, Secretário Municipal de Administração
Referência: Processo Administrativo 005/2024
Assunto: Pregão Eletrônico nº 002/2024 - SRP
O Município de Maracaçumé, através do seu Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes no Termo Adjudicatório da Licitação da modalidade Pregão Eletrônico nº 002/2024 - SRP, objetivando a Aquisição de gêneros alimentícios visando atender o Programa Nacional da Alimentação Escolar - PNAE, dos alunos regularmente matriculados no município de Maracaçumé, conforme especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I, parte integrante do Edital, devidamente aprovada por parecer jurídico juntado aos autos do processo e de acordo com o que dispõe o artigo 71, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/21, RESOLVE HOMOLOGAR o presente processo licitatório aos licitantes vencedores, conforme indicado abaixo:
Fornecedor declarado vencedor: DISTRIBUIDORA RODRIGUES OLIVEIRA LTDA, CNPJ: 48.928.617/0001-06, valor total adjudicado R$ 313.176,10 (trezentos e treze mil, cento e setenta e seis reais e dez centavos, referente aos itens: (1-2-3-4-5-6-7-8-11-13-14-15-16);
Fornecedor declarado vencedor: R. M. S. DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ: 52.676.825/0001-24, valor total adjudicado R$ 546.158,92 (quinhentos e quarenta e seis reais, cento e cinquenta e oito reais e noventa e dois centavos), referente aos itens: (9-10-17-18-19-20-21-23-24-25-26-27-28-29-30-31);
Fornecedor declarado vencedor: NATUBA EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA LTDA, CNPJ: 18.212.584/0001-24, valor total adjudicado R$ 9.106,88 (nove mil, cento e seis reais e oitenta e oito centavos), referente aos itens: (12);
Dê-se ciência e publique-se na imprensa oficial – Lei Federal nº 14.133/21 – e sítio deste Poder Executivo – Diário Oficial do Município de Maracaçumé (http:www.maracaçumé.ma.gov.br), para que surta seus legais e efeitos jurídicos.
Pelo presente, remeta-se ao Secretário Municipal de Administração deste município, o presente processo, para elaboração, controle e gerenciamento dos tramites finais. Maracaçumé - MA, 02 de abril de 2024, Francisco Arnaldo Oliveira Silva, Secretário Municipal de Administração
PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE e a empresa DISTRIBUIDORA RODRIGUES OLIVEIRA LTDA. REFERÊNCIA: Processo nº 005/2024 - Pregão Eletrônico nº 002/2024. OBJETO: aquisição de gêneros alimentícios para atender as necessidades do Programa Nacional de Alimentação Escolar. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e o Edital supracitado. VALOR: R$ 313.176,10 (trezentos e treze mil, cento e setenta e seis reais e dez centavos). VIGÊNCIA: 03/04/2024 a 31/12/2024; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2024: Gestão/Unidade: 02.04.00 – Secretaria Municipal de Educação; Fonte de Recursos: 12.306 – Alimentação e Nutrição; Programa de Trabalho: 12.306.0186.2012.0000 – Man. e Func. do Prog. de Alim. Escolar – PNAE; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. SIGNATÁRIOS: Fladimir França Flores pela CONTRATANTE e André Rodrigues Seidel pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé – MA. 03 de abril de 2024
O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Educação, Desporte e Lazer, o senhor Fladimir França Flores, portador do RG nº 015375362000-3, e o CPF nº 991.180.093-87, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Fica a Servidora IDEAN SILVA LIMA, portadora do RG nº 827548974, e o CPF nº 809.845.173-91, CRN Nº 4472, designada para exercer a função de fiscal do Processo nº 005/2024, Pregão Eletrônico nº 002/2024, cujo objeto refere-se aquisição de gêneros alimentícios para atender as necessidades do Programa Nacional de Alimentação Escolar, com as seguintes obrigações:
I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
II – acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;
III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
IV – notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;
V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.
VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.
§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.
'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.
'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.
Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Maracaçumé - MA, 03 de abril de 2024.
FLADIMIR FRANÇA FLORES
Secretário Municipal de Educação, Desporte e Lazer
CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO
Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função
IDEAN SILVA LIMA - CPF Nº 809.845.173-91- CRN Nº 4472


