Espécie: Contrato de Locação de Imóvel nº 004/2024 – FMAS. Inexigibilidade nº 001/2024. Processo Administrativo nº 003/2024. Objeto: Locação de um imóvel com fim não residencial localizado à Avenida Dayse de Sousa, n° 485, Centro Maracaçumé - MA para funcionamento do Programa Bolsa Família da Secretaria Municipal de Assistência Social de Maracaçumé – MA. Dotação Orçamentária: 02.11.00 – Fundo Municipal de Assistência Social; 08.244.0489.2083.0000 - Gestão do Prog Bolsa Familia e Cadunico; 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. Valor mensal: R$ 2.000 (dois mil reais); Valor Global: R$ 24.000,00 (vinte e quatro reais). Vigência: 12 (doze) meses consecutivos a contar da data da assinatura do contrato. Data e Assinatura: 06/03/2024. Locatário: Secretária Municipal de Assistência Social - Gessilene Luiz Neres; Locador: Roseane Borges da Silva, RG/CPF: 032.712.033-93 SSP/MA. Base legal: Art. 74, inc. V, da Lei Federal n. 14.133/2021
O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, representado neste ato pela Secretária Municipal de Assistência Social, a senhora Gessilene Luiz Neres, portadora do RG nº 0***904***98 e o CPF nº 5**.866.***.91, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Art. 74, inc. V, da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações), e a celebração da contrato referente Locação de um imóvel com fim não residencial localizado à Avenida Dayse de Sousa, n°485, Centro Maracaçumé - MA para funcionamento do Programa Bolsa Família da Secretaria Municipal de Assistência Social de Maracaçumé - MA, por meio da Inexigibilidade de Licitação n° 001/2024.
RESOLVE:
Art. 1º - Designa a servidora CLAUDILENE SANTOS LINHARES, inscrita no CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual o Município de Maracaçumé - MA é o Contratante.
Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:
I – zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.
II – avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela Contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.
Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Maracaçumé – MA, 06 de março de 2024.
Registre-se, Publique-se Cumpra-se.
GESSILENE LUIZ NERES
Secretária Municipal de Assistência Social
CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO
Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função
CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF nº 603.908.333-63


