PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e A DE J C CUTRIM LTDA. REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 039/2023 - Pregão Eletrônico nº 025/2023. OBJETO: contratação de empresa especializada para a apresentação de atrações artísticas, para cobrir o evento referente ao Maraca Folia (carnaval fora de época), que será realizado pelo município de Maracaçumé. BASE LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei Federal n°. 8.666/93 e o Edital supracitado. VALOR: R$ 424.060,40 (quatrocentos e vinte e quatro mil, sessenta reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: 02 (dois) meses; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2024: 13.392.00 – Difusão Cultural; 13.392.0170 – Promoção de Eventos Culturais; 13.392.0170.2121.0000 - Apoio ao Desenv. de Ativ. Artísticas e Culturais; 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: Francisco Arnaldo Oliveira Silva pela CONTRATANTE e Alex de Jesus Castro Cutrim pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé – MA. 05 de janeiro de 2024. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Administração, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a celebração da contratação de empresa especializada para a apresentação de atrações artísticas, para cobrir o evento referente ao Maraca Folia (carnaval fora de época), que será realizado pelo município de Maracaçumé, por meio do Pregão Eletrônico nº 025/2023.
RESOLVE:
Art. 1º - Designa o servidor RAFAEL DOS SANTOS SILVA, Portador do CPF nº 074.509.293-00, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual o Município de Maracaçumé – MA, é o Contratante.
Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:
I – zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.
II – avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela Contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.
Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Maracaçumé - MA, 05 de janeiro de 2024.
FRANCISCO ARNALDO OLIVEIRA SILVA
Secretário Municipal de Administração
CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO
Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função
RAFAEL DOS SANTOS SILVA - CPF Nº 074.509.293-00


