PARTES: MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através do SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS e AD & JM SERVICOS E PRODUTOS LTDA inscrita no CNPJ nº 36.865.799/0001-26. REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 20/2022 – Pregão Eletrônico nº 013/2023 – Adesão nº 016/2023. OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de recuperação e melhoramentos de estradas vicinais para atender as necessidades do Povoado Ivetilândia no Município de Maracaçumé - MA. BASE LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei Federal n°. 8.666/93 e o Edital supracitado. VALOR: R$ 322.000,00 (trezentos e vinte e dois mil reais). VIGÊNCIA: 06 (seis) meses; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2023: Unidade 02 08 – Secretaria Munic. de Infraestrutura e Obras; 26.782.0534.2053.0000 – Manutenção e/ou Recuperação de Estradas Vicinais; 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: Francisco Arnaldo Oliveira Silva pela CONTRATANTE e José Mariano Muniz Neto pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé – MA. 28 de dezembro de 2023. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Administração, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG n°015375362000-3, e CPF n°991.180.093-87, CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e a Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de recuperação e melhoramentos de estradas vicinais para atender as necessidades do Povoado Ivetilândia no Município de Maracaçumé - MA, por meio da Pregão Eletrônico n° 13/2023, oriundo do Processo de Adesão à Ata de Registro de Preços n° 09/2023.
RESOLVE:
Art. 1º - Designa o servidor ROSALINO LIMA MARQUE JUNIOR, RNP/CFT n° 62592092315, matrícula n° 3607-1, para acompanhar e fiscalizar o objeto do Contrato n°. 024/2023-SEMIO.
Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:
I – zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.
II – avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela Contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.
Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Maracaçumé – MA, 28 de dezembro de 2023.
FRANCISCO ARNALDO OLIVEIRA SILVA
Secretário Municipal de Administração
CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO
Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função
ROSALINO LIMA MARQUE JUNIOR, RNP/CFT n° 62592092315


