EXTRATO DO CONTRATO Nº 023/2023 – FMAS
PARTES: MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e A RIBEIRO XAVIER FILHO EIRELI. REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 057/2023 - Pregão Eletrônico nº 034/2023. OBJETO: contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais de consumo diversos (copa, cozinha, utensílios, descartáveis) para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social. BASE LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei Federal n°. 8.666/93 e o Edital supracitado. VALOR: R$ 20.048,82 (vinte mil, quarenta e oito reais e oitenta e dois centavos). VIGÊNCIA: 11/12/2023 a 31/12/2023; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2023: 02.11.00 – Fundo Municipal de Assistência Social; 08.122.0486.2066.0000 – Manut. e Func. do Fundo Mun. de Assistência Social; 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. SIGNATÁRIOS: Gessilene Luiz Neres pela CONTRATANTE e Antônio Ribeiro Xavier Filho pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé – MA. 21 de dezembro de 2023. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, representada neste ato pela Secretária Municipal de Assistência Social, a senhora Gessilene Luiz Neres, portadora do RG nº 0000904950980 e o CPF nº 569.866.023.91, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a celebração da contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais de consumo diversos (copa, cozinha, utensílios, descartáveis) para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social, por meio do Pregão Eletrônico nº 034/2023.
RESOLVE:
Art. 1º - Designa a servidora CLAUDILENE SANTOS LINHARES, portadora do CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual o Município de Maracaçumé – MA, é o Contratante.
Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:
I – zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.
II – avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela Contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.
Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Maracaçumé - MA, 11 de dezembro de 2023.
GESSILENE LUIZ NERES
Secretária Municipal de Assistência Social
CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO
Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função
CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF Nº 603.908.333-63


