PARTES: MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB e T R DE CARVALHO EIRELI, REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 020/2023 - Pregão Eletrônico nº 017/2023. OBJETO: contratação de empresa especializada para o fornecimento de pneus e câmaras de ar para veículos da frota do município de Maracaçumé, para atender as necessidades do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica. BASE LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei Federal n°. 8.666/93 e o Edital supracitado. VALOR: R$ 45.816,54 (quarenta e cinco mil, oitocentos e dezesseis reais e cinquenta e quatro centavos). VIGÊNCIA: 07/11/2023 até 31/12/2023; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2023: 02.05.00 – FUNDEB – Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica; 12.361.0239.2027.0000 – Manutenção e Func. do Transporte Escolar; 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. SIGNATÁRIOS: Fladimir França Flores pela CONTRATANTE e Talihina Rodrigues De Carvalho pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé – MA. 07 de novembro de 2023. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporte e Lazer, o senhor Fladimir França Flores, portador do RG nº 015375362000-3, e o CPF nº 991.180.093-87, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a celebração da contratação de empresa especializada para o fornecimento de pneus e câmaras de ar para veículos da frota do município de Maracaçumé, para atender as necessidades do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica, por meio do Pregão Eletrônico nº 017/2023.
RESOLVE:
Art. 1º - Designa o servidor CUSTODIO RAIMUNDO OLIVEIRA DE SOUSA JUNIOR, portador do CPF nº 920.001.183-72, matrícula nº 995-1, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual o Município de Maracaçumé – MA é o Contratante.
Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:
I – zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.
II – avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela Contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.
Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Maracaçumé - MA, 07 de novembro de 2023.
FLADIMIR FRANÇA FLORES
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporte e Lazer
CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO
Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função
CUSTODIO RAIMUNDO OLIVEIRA DE SOUSA JUNIOR - CPF Nº 920.001.183-72


