Referência: Processo Administrativo 044/2023
Assunto: Pregão Eletrônico nº 027/2023 - SRP
O Município de Maracaçumé, através do seu Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes no Termo Adjudicatório da Licitação da modalidade Pregão Eletrônico nº 027/2023 - SRP, objetivando Aquisição de 01 (um) veículo automotivo zero quilômetro - tipo pick-up (caminhonete), cabine dupla, zero km, à diesel para atender a Secretaria Municipal de Educação do município de Maracaçumé, conforme especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I, parte integrante do Edital, devidamente aprovada por parecer jurídico juntado aos autos do processo e de acordo com o que dispõe o artigo 43, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, RESOLVE HOMOLOGAR o presente processo licitatório aos licitantes vencedores, conforme indicado abaixo:
Fornecedor declarado vencedor: EMPORIO 77 LTDA, CNPJ: 13.430.713/0001-37, valor total adjudicado R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), referente aos itens: (1);
Dê-se ciência e publique-se na imprensa oficial – art. 6º, XIII da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores – e sítio deste Poder Executivo – Diário Oficial do Município de Maracaçumé (http:www.maracaçumé.ma.gov.br), para que surta seus legais e efeitos jurídicos.
Pelo presente, remeta-se ao Secretário Municipal de Administração deste município, o presente processo, para elaboração, controle e gerenciamento da Ata de Registro de Preços. Maracaçumé - MA, 17 de agosto de 2023, Francisco Arnaldo Oliveira Silva, Secretário Municipal de Administração
Referência: Processo Administrativo 053/2023
Assunto: Pregão Eletrônico nº 032/2023 - SRP
O Município de Maracaçumé, através do seu Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes no Termo Adjudicatório da Licitação da modalidade Pregão Eletrônico nº 032/2023 - SRP, objetivando o Registro de Preços para futuras eventuais contratações de empresas especializada para a prestação de serviços de lavagem de veículos, máquinas e equipamentos pesados para atender o município de Maracaçumé, conforme especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I, parte integrante do Edital, devidamente aprovada por parecer jurídico juntado aos autos do processo e de acordo com o que dispõe o artigo 43, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, RESOLVE HOMOLOGAR o presente processo licitatório aos licitantes vencedores, conforme indicado abaixo:
Fornecedor declarado vencedor: ROSILENE MESQUITA ARAUJO 02361505371, CNPJ: 40.213.725/0001-82, valor total adjudicado R$ 256.440,00 (duzentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e quarenta reais), referente aos itens: (1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26);
Dê-se ciência e publique-se na imprensa oficial – art. 6º, XIII da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores – e sítio deste Poder Executivo – Diário Oficial do Município de Maracaçumé (http:www.maracaçumé.ma.gov.br), para que surta seus legais e efeitos jurídicos.
Pelo presente, remeta-se ao Secretário Municipal de Administração deste município, o presente processo, para elaboração, controle e gerenciamento da Ata de Registro de Preços. Maracaçumé - MA, 18 de agosto de 2023, Francisco Arnaldo Oliveira Silva, Secretário Municipal de Administração
PARTES: MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB e EMPORIO 77 LTDA, REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 044/2023 - Pregão Eletrônico nº 027/2023. OBJETO: contratação de empresa especializada para o fornecimento de 01 (um) veículo automotivo zero quilômetro - tipo pick-up (caminhonete), cabine dupla, zero km, à diesel para atender a Secretaria Municipal de Educação do município de Maracaçumé. BASE LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei Federal n°. 8.666/93 e o Edital supracitado. VALOR: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). VIGÊNCIA: 18/08/2023 até 31/12/2023; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2023: 02.05.00 – FUNDEB – Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica; 12.361.0012.1019.0000 – Aquisição de Equip. p/Escolas do Ens. Fundamental; 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente. SIGNATÁRIOS: Fladimir França Flores pela CONTRATANTE e Danielle Brito De Oliveira pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé – MA. 18 de agosto de 2023. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporte e Lazer, o senhor Fladimir França Flores, portador do RG nº 015375362000-3, e o CPF nº 991.180.093-87, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a celebração da contratação de empresa especializada para o fornecimento de 01 (um) veículo automotivo zero quilômetro - tipo pick-up (caminhonete), cabine dupla, zero km, à diesel para atender a Secretaria Municipal de Educação do município de Maracaçumé, por meio do Pregão Eletrônico nº 027/2023.
RESOLVE:
Art. 1º - Designa o servidor CUSTODIO RAIMUNDO OLIVEIRA DE SOUSA JUNIOR, portador do CPF nº 920.001.183-72, matrícula nº 995-1, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual o Município de Maracaçumé – MA, é o Contratante.
Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:
I – zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.
II – avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela Contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.
Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Maracaçumé - MA, 18 de agosto de 2023.
FLADIMIR FRANÇA FLORES
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporte e Lazer
CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO
Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função
CUSTODIO RAIMUNDO OLIVEIRA DE SOUSA JUNIOR - CPF Nº 920.001.183-72


