Referência: Processo Administrativo 049/2023
Assunto: Pregão Eletrônico nº 028/2023 - SRP
O Município de Maracaçumé, através do seu Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes no Termo Adjudicatório da Licitação da modalidade Pregão Eletrônico nº 028/2023 - SRP, objetivando o Registro de Preços para futuras eventuais contratações de empresas especializada para a prestação de serviços mecânicos de manutenção preventiva e corretiva (oficina especializada) e o fornecimento de peças, destinados a frota de veículos e máquinas pesadas para atender o município de Maracaçumé, conforme especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I, parte integrante do Edital, devidamente aprovada por parecer jurídico juntado aos autos do processo e de acordo com o que dispõe o artigo 43, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, RESOLVE HOMOLOGAR o presente processo licitatório aos licitantes vencedores, conforme indicado abaixo:
Fornecedor declarado vencedor: PAIVA AUTO PECAS LTDA, CNPJ: 37.422.955/0001-47, valor total adjudicado R$ 1.428.500,00 (um milhão, quatrocentos e vinte e oito mil e quinhentos reais), referente ao lote: (1-3-4);
Fornecedor declarado vencedor: P S DA SILVA MELO CIA LTDA, CNPJ: 23.562.029/0001-62, valor total adjudicado R$ 1.099.439,83 (um milhão, novecentos e noventa e nove mil, quatrocentos e trinta e nove reais e oitenta e três centavos), referente ao lote: (1);
Dê-se ciência e publique-se na imprensa oficial – art. 6º, XIII da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores – e sítio deste Poder Executivo – Diário Oficial do Município de Maracaçumé (http:www.maracaçumé.ma.gov.br), para que surta seus legais e efeitos jurídicos.
Pelo presente, remeta-se ao Secretário Municipal de Administração deste município, o presente processo, para elaboração, controle e gerenciamento da Ata de Registro de Preços. Maracaçumé - MA, 10 de agosto de 2023, Francisco Arnaldo Oliveira Silva, Secretário Municipal de Administração
Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado Pregão Eletrônico nº 028/2023, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 27 de julho de 2023, e finalizada em 10 de agosto de 2023, indica como vencedor PAIVA AUTO PEÇAS LTDA, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 049/2023.
RESOLVE:
Registrar os preços dos serviços propostos pela empresa PAIVA AUTO PEÇAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 37.422.955/00001-47, localizada na Travessa São Francisco, nº 28, Loja A, Centro, Governador Nunes Freire – MA, representada pela senhora Maria do Rosário Alves Batista Paiva, portadora do RG nº 000122305799-0 e o CPF nº 980.356.223-15, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, Por Lote, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei federal nº 8.666, de 27 de julho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 24 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras eventuais contratações de empresas especializada para a prestação de serviços mecânicos de manutenção preventiva e corretiva (oficina especializada) e o fornecimento de peças, destinados a frota de veículos e máquinas pesadas para atender o município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 028/2023, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedores, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 049/2023.
Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.
Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de execução dos serviços em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência da Órgão Gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei federal nº 8.666, de 1993 e no Decreto federal nº 7.892, de 2013, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços.
Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta) por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada lote registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 028/2023 e seus anexos.
Parágrafo Único – O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para a prestação dos serviços do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS
Os preços registrados, as especificações dos serviços, os quantitativos, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.
CLÁUSULA SEXTA – DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA
A Contratada fica obrigada executar os serviços nos endereços contidos na Ordem de Serviços - OS, emitida pelo Órgão Contratante;
Parágrafo Único - O prazo e as condições para a prestação dos serviços, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de serviços, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.
Parágrafo Único - Se o prestador dos serviços com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.
CLÁUSULA OITAVA – DA REVISÃO DE PREÇOS
Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.
Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Órgão Gerenciador solicitará ao (s) prestador (es) de serviços, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O prestador dos serviços terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
a)Pela Administração, quando:
I – Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
II – Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
III – Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
IV – Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Ordem de Serviços - OS decorrentes da Ata de Registro de Preços;
b)Pelo prestador dos serviços, quando:
I – Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;
II – O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos serviços;Parágrafo Primeiro – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.
Parágrafo segundo – No caso de recusa do prestador dos serviços em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.
Parágrafo Terceiro – A solicitação do prestador dos serviços para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.
Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 028/2023 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.
Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais da prestação dos serviços caso em que o Contratante notificará a Contratada.
Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.
Maracaçumé - MA, 11 de agosto de 2023.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Francisco Arnaldo Oliveira Silva
Secretário Municipal de Administração
ÓRGÃO GERENCIADOR
PAIVA AUTO PEÇAS LTDA
CNPJ nº 37.422.955/00001-47
Maria do Rosário Alves Batista Paiva
CPF nº 980.356.223-15
FORNECEDOR REGISTRADO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 055/2023 – ANEXO I
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 055/2023, celebrada entre o Secretaria Municipal de Administração e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, Por Lote, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 028/2023, Processo Licitatório n° 049/2023. Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos prestadores de serviços cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:
Empresa: PAIVA AUTO PEÇAS LTDA
CNPJ: 37.422.955/00001-47
Telefone / Fax: (98) 98152-1892
Endereço: Travessa São Francisco, nº 28, Loja A, Centro, Governador Nunes Freire – MA
E-mail: psr_encruzo@hotmail.comResponsável: Maria do Rosário Alves Batista Paiva
CPF: 980.356.223-15
LOTE 01 - TRATOR JHON DEERE - TRATOR NEW HOLLAND - TRATOR 4292 M FERGUSSON - RETRO ESCAVADEIRA JCB e MOTONIVELADORA - SERVIÇOSItemDescrição dos Serviços RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal01Revisão com troca de correias e rolamentosPrestação de ServiçoServiço24160,003.840,0002Serviço de limpeza de tanquePrestação de ServiçoServiço10150,001.500,0003Serviço de suspensão dianteiraPrestação de ServiçoServiço20150,003.000,0004Serviço de suspensão traseiraPrestação de ServiçoServiço30150,004.500,0005Serviço de revisão de freio dianteiroPrestação de ServiçoServiço40160,006.400,0006Serviço de revisão de freio traseiroPrestação de ServiçoServiço40150,006.000,0007Serviço de arqueamento de feixe de molasPrestação de ServiçoServiço20200,004.000,0008Serviço de revisão elétricaPrestação de ServiçoServiço30200,006.000,0009Serviço de regulagem de bomba e bicos injetoresPrestação de ServiçoServiço8250,002.000,0010Serviço de revisão hidráulicoPrestação de ServiçoServiço8200,001.600,0011Serviço de diagnostico eletrônicoPrestação de ServiçoServiço18200,003.600,0012Serviço de desmontagem e montagem de motorPrestação de ServiçoServiço82.000,0016.000,0013Serviço de caixa de marchaPrestação de ServiçoServiço6500,003.000,0014Serviço de embreagemPrestação de ServiçoServiço14200,002.800,0015Serviço de lubrificaçãoPrestação de ServiçoServiço50100,005.000,0016Serviço de alinhamento e balanceamentoPrestação de ServiçoServiço70200,0014.000,0017Serviço de motor de partida e alternadorPrestação de ServiçoServiço40200,008.000,0018Serviço de radiadorPrestação de ServiçoServiço20150,003.000,0019Serviço de borrachariaPrestação de ServiçoServiço80111,008.880,0020Serviço de retificaPrestação de ServiçoServiço20429,008.580,0021serviço de troca de óleo e filtrosPrestação de ServiçoServiço70100,007.000,0022Serviço de cabeçotePrestação de ServiçoServiço12400,004.800,00Valor Total em R$123.500,00
LOTE 03 - CAMINHÃO FORD CARGO 816 - CAMINHÃO VOLKSWAGEM - CAMINHÃO IVECO - SERVIÇOSItemDescrição dos Serviços RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal01Revisão com troca de correias e rolamentosPrestação de ServiçoServiço14150,002.100,0002Serviço de limpeza de tanquePrestação de ServiçoServiço4150,00600,0003Serviço de suspensão dianteiraPrestação de ServiçoServiço12200,002.400,0004Serviço de suspensão traseiraPrestação de ServiçoServiço18200,003.600,0005Serviço de revisão de freio dianteiroPrestação de ServiçoServiço30200,006.000,0006Serviço de revisão de freio traseiroPrestação de ServiçoServiço50150,007.500,0007Serviço de arqueamento de feixe de molasPrestação de ServiçoServiço14200,002.800,0008Serviço de revisão elétricaPrestação de ServiçoServiço30200,006.000,0009Serviço de regulagem de bomba e bicos injetoresPrestação de ServiçoServiço8300,002.400,0010Serviço de revisão hidráulicoPrestação de ServiçoServiço8300,002.400,0011Serviço de diagnostico eletrônicoPrestação de ServiçoServiço18200,003.600,0012Serviço de desmontagem e montagem de motorPrestação de ServiçoServiço101.500,0015.000,0013Serviço de caixa de marchaPrestação de ServiçoServiço10700,007.000,0014Serviço de embreagemPrestação de ServiçoServiço20200,004.000,0015Serviço de lubrificaçãoPrestação de ServiçoServiço40100,004.000,0016Serviço de alinhamento e balanceamentoPrestação de ServiçoServiço60200,0012.000,0017Serviço de motor de partida e alternadorPrestação de ServiçoServiço30130,003.900,0018Serviço de radiadorPrestação de ServiçoServiço15140,002.100,0019Serviço de borrachariaPrestação de ServiçoServiço80130,0010.400,0020Serviço de retificaPrestação de ServiçoServiço25416,0010.400,0021serviço de troca de óleo e filtrosPrestação de ServiçoServiço70100,007.000,0022Serviço de cabeçotePrestação de ServiçoServiço12400,004.800,00Valor Total em R$120.000,00
LOTE 04 - CAMINHÃO FORD CARGO 816 - CAMINHÃO VOLKSWAGEM - CAMINHÃO IVECO - PEÇASItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal01Aditivo do radiador MotorflixUnidade4030,001.200,0002Alternador BoschUnidade51.680,008.400,0003Amortecedor dianteiro NakataUnidade30463,0013.890,0004Amortecedor traseiro NakataUnidade30427,0012.810,0005Barra de direção longa NakataUnidade101.190,0011.900,0006Barra direção curta cruzeta NakataUnidade5890,004.450,0007Bateria 150 amperesKondorUnidade151.400,0021.000,0008Bico injetor ValeoUnidade12700,008.400,0009Biela Metal LeveUnidade8830,006.640,0010Boia do tanque VdoUnidade3515,001.545,0011Bomba d'agua UrbaUnidade4650,002.600,0012Bomba de freio ControilUnidade7650,004.550,0013Bomba de óleo ShadeckUnidade7850,005.950,0014Bomba hidráulica BoschUnidade31.300,003.900,0015Braçadeira da cruzeta RochesterUnidade4040,001.600,0016Bronzina fixa Metal LeveUnidade40400,0016.000,0017Bronzina móvel GausUnidade40630,0025.200,0018Bucha do amortecedor SampelUnidade35050,0017.500,0019Bucha do estabilizador SampelUnidade30050,0015.000,0020Bucha do s RochesterUnidade5060,003.000,0021Cabeçote Original FabricaUnidade54.030,0020.150,0022Caixa satélite TiphiUnidade23.740,007.480,0023Câmara de freio PirelliUnidade24580,0013.920,0024Catraca de freio LngUnidade12350,004.200,0025Cilindro de embreagem LngUnidade12470,005.640,0026Cilindro transmissor LngUnidade6640,003.840,0027Colar de embreagem SkfUnidade12550,006.600,0028Coletor RoltbrasUnidade3950,002.850,0029Compressor de ar FreiosfarjUnidade32.970,008.910,0030Contra pino RochesterUnidade5030,001.500,0031Correia ContinentalUnidade80170,0013.600,0032Coxim da cabine dianteira SampelUnidade30180,005.400,0033Coxim dianteiro do motor SampelUnidade25300,007.500,0034Coxim traseiro do motor SampelUnidade30280,008.400,0035Cruzeta SkfUnidade30420,0012.600,0036Cruzeta SkfUnidade10340,003.400,0037Cubo da roda dianteira Hipper FreiosUnidade20900,0018.000,0038Diafragma da cuica RochesterUnidade4050,002.000,0039Elevador RochesterUnidade5290,001.450,0040Embreagem viscosa ViscondeUnidade51.050,005.250,0041Esticador SkfUnidade6460,002.760,0042Fechadura da porta CenterpartsUnidade4460,001.840,0043Filtro da válvula pu TecfilUnidade50240,0012.000,0044Filtro de ar TecfilUnidade80230,0018.400,0045Filtro diesel TecfilUnidade100220,0022.000,0046Filtro do hidráulico TecfilUnidade50100,005.000,0047Filtro lubrificante TecfilUnidade200170,0034.000,0048Filtro racco TecfilUnidade200310,0062.000,0049Fluido de freio BoschUnidade8040,003.200,0050Fusível EsternUnidade1206,00720,0051Garfo da embreagem LngUnidade16450,007.200,0052Garfo da transmissão LngUnidade10390,003.900,0053Hélice ViscondeUnidade3480,001.440,0054Interruptor GausUnidade3150,00450,0055Jogo de embuchamento FabraçoUnidade150850,00127.500,0056Jogo de junta SabóUnidade151.230,0018.450,0057Junta da tampa da válvula SabóUnidade12150,001.800,0058Junta da tampa da válvula SabóUnidade20150,003.000,0059Junta do cabeçote SabóUnidade12230,002.760,0060Junta do cabeçote SabóUnidade7230,001.610,0061Junta do cárter SabóUnidade1580,001.200,0062Junta do coletor SabóUnidade5060,003.000,0063Junta tampa distribuição SabóUnidade1270,00840,0064Kit de embreagem LukUnidade84.710,0037.680,0065Kit do motor MWM Metal LeveUnidade101.810,0018.100,0066Kit motor Metal LeveUnidade21.450,002.900,0067Lâmpada 2 polos OsramUnidade3020,00600,0068Lâmpada h4 OsramUnidade3040,001.200,0069Lâmpada pingo d'e1gua OsramUnidade6020,001.200,0070Lona de freio dianteira ThermoidUnidade100310,0031.000,0071Lona de freio traseira ThermoidUnidade70290,0020.300,0072Luva da transmissão LngUnidade20780,0015.600,0073Maçaneta da porta CenterpartsUnidade5310,001.550,0074Mangueira interculerMangotexUnidade20290,005.800,0075Mangueira retorno MangotexUnidade40230,009.200,0076Mola da cuica RochesterUnidade40170,006.800,0077Motor de partida BoschUnidade33.730,0011.190,0078Motor de partida BoschUnidade33.730,0011.190,0079'd3leo de caixa MotorflixLitro4050,002.000,0080'd3leo de motor15w40 MotorflixLitro30050,0015.000,0081'd3leo diferencial 85w140 MotorflixLitro2050,001.000,0082'd3leo hidráulico MotorflixLitro4050,002.000,0083'd3leo sintético MotorflixLitro5050,002.500,0084Parafuso de roda RodafusoUnidade5060,003.000,0085Polia alternador SkfUnidade80270,0021.600,0086Prisioneiro da roda RodafusoUnidade4050,002.000,0087Regulador variável GausUnidade8270,002.160,0088Reparo da redução LngUnidade20240,004.800,0089Retentor da caixa SabóUnidade100110,0011.000,0090Retentor da roda dianteira SabóUnidade80150,0012.000,0091Retentor da roda traseira SabóUnidade100140,0014.000,0092Retentor da tampa SabóUnidade10110,001.100,0093Retentor da tampa distribuição SabóUnidade8250,002.000,0094Retentor do pião SabóUnidade20180,003.600,0095Rolamento da roda dianteira MeritorUnidade200310,0062.000,0096Rolamento da roda traseira MeritorUnidade200310,0062.000,0097Rolamento de centro MeritorUnidade70310,0021.700,0098Rolete RochesterUnidade5080,004.000,0099Sensor GausUnidade5260,001.300,00100Sensor balão GausUnidade3215,00645,00101Sensor de pressão GausUnidade8270,002.160,00102Sensor racco GausUnidade30300,009.000,00103Silicone MwmUnidade4065,002.600,00104Tambor de freio RodafusoUnidade121.500,0018.000,00105Tampa do tanque UnickUnidade10110,001.100,00106Terminal de direção TDS SkfUnidade20310,006.200,00107Trava da roda RochesterUnidade40100,004.000,00108Trava parafuso RochesterUnidade5066,003.300,00109Turbina cumns GarretUnidade25.200,0010.400,00110Turbina MWM GarretUnidade24.000,008.000,00111Válvula 4 vias LngUnidade6500,003.000,00112Válvula de descarga rápida LngUnidade20100,002.000,00113Válvula pedal LngUnidade5436,002.180,00114Válvula relé LngUnidade40340,0013.600,00115Wd desingripante White LubUnidade2022,50450,00Valor Total em R$1.185.000,00
Maracaçumé - MA, 11 de agosto de 2023.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Francisco Arnaldo Oliveira Silva
Secretário Municipal de Administração
ÓRGÃO GERENCIADOR
PAIVA AUTO PEÇAS LTDA
CNPJ nº 37.422.955/00001-47
Maria do Rosário Alves Batista Paiva
CPF nº 980.356.223-15
FORNECEDOR REGISTRADO


