PARTES: MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e J SANTANA OLIVEIRA LTDA. REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 031/2023 - Pregão Eletrônico nº 020/2023. OBJETO: contratação de empresa especializada para o fornecimento de kits enxovais para gestantes e produtos de higienização para recém-nascidos para distribuição gratuita em atendimento as famílias em situação de vulnerabilidade social, atendidas pelo programa de benefícios eventuais da Secretaria Municipal de Assistência Social. BASE LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei Federal n°. 8.666/93 e o Edital supracitado. VALOR: R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais). VIGÊNCIA: 15/05/2023 a 31/12/2023; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2023: 02.11.00 – Fundo Municipal de Assistência Social; 08.244.0486.2983.0000 – Benefícios Sociassistenciais Benefícios Eventuais; 3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita. SIGNATÁRIOS: Maria Daniele Sales de França pela CONTRATANTE e Jorcelita Santana Oliveira pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé – MA. 15 de maio de 2023. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, representada neste ato pela Secretária Municipal de Assistência Social, a senhora Maria Daniele Sales de França, portadora do RG nº 0445564320126, e o CPF nº 610.570.773.80, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a celebração da contratação de empresa especializada para o fornecimento de kits enxovais para gestantes e produtos de higienização para recém-nascidos para distribuição gratuita em atendimento as famílias em situação de vulnerabilidade social, atendidas pelo programa de benefícios eventuais da Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio do Pregão Eletrônico nº 020/2023.
RESOLVE:
Art. 1º - Designa a servidora CLAUDILENE SANTOS LINHARES, portadora no CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual o Município de Maracaçumé - MA é o Contratante.
Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:
I – zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.
II – avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela Contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.
Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Maracaçumé - MA, 15 de maio de 2023.
MARIA DANIELE SALES DE FRANÇA
Secretária Municipal de Assistência Social
CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO
Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função
CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF nº 603.908.333-63


