Referência: Processo Administrativo 010/2023
Assunto: Pregão Eletrônico nº 006/2023 - SRP
O Município de Maracaçumé, através do seu Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes no Termo Adjudicatório da Licitação da modalidade Pregão Eletrônico nº 006/2023 - SRP, objetivando a Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresas especializada em serviços de locação de máquinas rodoviárias e equipamentos pesados para escavação, mobilização, aplainamento e transporte de solo e afins, de acordo com as necessidades do município de Maracaçumé, conforme especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I, parte integrante do Edital, devidamente aprovada por parecer jurídico juntado aos autos do processo e de acordo com o que dispõe o artigo 43, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, RESOLVE HOMOLOGAR o presente processo licitatório aos licitantes vencedores, conforme indicado abaixo:
Fornecedor declarado vencedor: C S B LOCACOES LTDA, CNPJ: 03.356.196/0001-40, valor total adjudicado R$ 2.493.800,00 (dois milhões e quatrocentos e noventa e três mil e oitocentos reais), referente aos itens: (1-2-3-4-5-6-7-8-9-10);
Dê-se ciência e publique-se na imprensa oficial – art. 6º, XIII da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores – e sítio deste Poder Executivo – Diário Oficial do Município de Maracaçumé (http:www.maracaçumé.ma.gov.br), para que surta seus legais e efeitos jurídicos.
Pelo presente, remeta-se ao Secretário Municipal de Administração deste município, o presente processo, para elaboração, controle e gerenciamento da Ata de Registro de Preços. Maracaçumé - MA, 12 de abril de 2023, Francisco Arnaldo Oliveira Silva, Secretário Municipal de Administração
Referência: Processo Administrativo 017/2023
Assunto: Pregão Eletrônico nº 010/2023 - SRP
O Município de Maracaçumé, através do seu Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes no Termo Adjudicatório da Licitação da modalidade Pregão Eletrônico nº 010/2023 - SRP, objetivando a Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresas especializada para a prestação de serviços de dedetização, desratização, descupinização e limpeza de fossas e caixas d'e1gua, objetivando atender as necessidades do município de Maracaçumé, conforme especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I, parte integrante do Edital, devidamente aprovada por parecer jurídico juntado aos autos do processo e de acordo com o que dispõe o artigo 43, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, RESOLVE HOMOLOGAR o presente processo licitatório aos licitantes vencedores, conforme indicado abaixo:
Fornecedor declarado vencedor: ENERGO EMPREEDIMENTOS E CONTROLE AMBIENTAL LTDA, CNPJ: 11.416.408/0001-65, valor total adjudicado R$ 685.167,00 (seiscentos e oitenta e cinco mil, cento e sessenta reais), referente aos itens: (1-2-3-4-5);
Dê-se ciência e publique-se na imprensa oficial – art. 6º, XIII da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores – e sítio deste Poder Executivo – Diário Oficial do Município de Maracaçumé (http:www.maracaçumé.ma.gov.br), para que surta seus legais e efeitos jurídicos.
Pelo presente, remeta-se ao Secretário Municipal de Administração deste município, o presente processo, para elaboração, controle e gerenciamento da Ata de Registro de Preços. Maracaçumé - MA, 12 de abril de 2023, Francisco Arnaldo Oliveira Silva, Secretário Municipal de Administração
Referência: Processo Administrativo 018/2023
Assunto: Pregão Eletrônico nº 011/2023 - SRP
O Município de Maracaçumé, através do seu Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes no Termo Adjudicatório da Licitação da modalidade Pregão Eletrônico nº 011/2023 - SRP, objetivando a Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresas especializada para a prestação de serviços de limpeza, desinfecção e sanitização de predial (áreas internas e externas) para fins de prevenção e combate à propagação da transmissão da Covid-19, objetivando atender as necessidades do município de Maracaçumé, conforme especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I, parte integrante do Edital, devidamente aprovada por parecer jurídico juntado aos autos do processo e de acordo com o que dispõe o artigo 43, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, RESOLVE HOMOLOGAR o presente processo licitatório aos licitantes vencedores, conforme indicado abaixo:
Fornecedor declarado vencedor: ENERGO EMPREEDIMENTOS E CONTROLE AMBIENTAL LTDA, CNPJ: 11.416.408/0001-65, valor total adjudicado R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil), referente aos itens: (1-2);
Dê-se ciência e publique-se na imprensa oficial – art. 6º, XIII da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores – e sítio deste Poder Executivo – Diário Oficial do Município de Maracaçumé (http:www.maracaçumé.ma.gov.br), para que surta seus legais e efeitos jurídicos.
Pelo presente, remeta-se ao Secretário Municipal de Administração deste município, o presente processo, para elaboração, controle e gerenciamento da Ata de Registro de Preços. Maracaçumé - MA, 12 de abril de 2023, Francisco Arnaldo Oliveira Silva, Secretário Municipal de Administração
Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado Pregão Eletrônico nº 006/2023, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 27 de fevereiro de 2023, e finalizada em 11 de abril de 2023, indica como vencedor C S B LOCAÇÕES LTDA, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 010/2023.
RESOLVE:
Registrar os preços dos serviços propostos pela empresa C S B LOCAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.356.196/0001-40, localizada na Rua do Comércio, nº 805, Andar 03, Sala 303, Santa Inês - MA, representada pelo senhor Christopher Santos Braga, portador do RG nº 0473599820131 e o CPF nº 064.326.213-05, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 24 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresas especializada para a prestação de serviços de locação de máquinas rodoviárias e equipamentos pesados para escavação, mobilização, aplainamento e transporte de solo e afins, de acordo com as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 006/2023, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedores, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 010/2023.
Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.
Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de execução dos serviços em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 006/2023 e seus anexos.
Parágrafo Único – O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para a prestação dos serviços do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.
CLÁUSULA QUARTA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei federal nº 8.666, de 1993 e no Decreto federal nº 7.892, de 2013.
Parágrafo Primeiro - A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços.
Parágrafo Segundo - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não dos serviços, desde que esta prestação de serviços não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
Parágrafo Terceiro -As contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a50% (cinquenta por cento) por centodos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
Parágrafo Quarto - As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade,ao dobrodo quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
Parágrafo Quinto - Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
Parágrafo Sexto - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
Parágrafo Sétimo - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS
Os preços registrados, as especificações dos serviços, os quantitativos, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.
CLÁUSULA SEXTA – DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA
A Contratada fica obrigada executar os serviços nos endereços contidos na Ordem de Serviços - OS, emitida pelo Órgão Contratante;
Parágrafo Único - O prazo e as condições para a prestação dos serviços, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de serviços, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.
Parágrafo Único - Se o prestador dos serviços com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.
CLÁUSULA OITAVA – DA REVISÃO DE PREÇOS
Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.
Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Órgão Gerenciador solicitará ao (s) prestador (es) de serviços, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O prestador dos serviços terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
a)Pela Administração, quando:
I – Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
II – Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
III – Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
IV – Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Ordem de Serviços - OS decorrentes da Ata de Registro de Preços;
b)Pelo prestador dos serviços, quando:
I – Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;
II – O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos serviços;Parágrafo Primeiro – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.
Parágrafo segundo – No caso de recusa do prestador dos serviços em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.
Parágrafo Terceiro – A solicitação do prestador dos serviços para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.
Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 006/2023 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.
Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais da prestação dos serviços caso em que a Contratante notificará a Contratada.
Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.
Maracaçumé - MA, 12 de abril de 2023.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Francisco Arnaldo Oliveira Silva
Secretário Municipal de Administração
ÓRGÃO GERENCIADOR
C S B LOCAÇÕES LTDA
CNPJ nº 03.356.196/0001-40
Christopher Santos Braga
CPF nº 064.326.213-05
FORNECEDOR REGISTRADO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2023 – ANEXO I
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 043/2023, celebrada entre o Secretaria Municipal de Administração e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 006/2023, Processo Licitatório n° 010/2023.
Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos prestadores de serviços cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:
Empresa: C S B LOCAÇÕES LTDACNPJ: 03.356.196/0001-40
Telefone / Fax: (98) 3653-8103
Endereço: Rua do Comércio, nº 805, Andar 03, Sala 303, Santa Inês - MA
E-mail: fiscalservcon@gmail.com
Responsável: Christopher Santos Braga
CPF: 064.326.213-05
ItemDescrição dos Serviços RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal01Serviço de locação de máquina pesada, tipo pá carregadeira (mecânica) sobre pneus com potência mínima de 140 HP, motor a diesel com potência nominal mínima de 75kw, velocidade de 1.000 RPM, ano e modelo não inferior a 2008, dotada de cabine e dotado de todos os equipamentos de segurança exigidos pelo Código Brasileiro de Trânsito, sem operador e abastecimento de combustível por conta da Contratante.ServiçoHora250220,0055.000,0002Serviço de locação de máquina pesada, tipo pá carregadeira (mecânica) sobre pneus com potência mínima de 140 HP, motor a diesel com potência nominal mínima de 75kw, velocidade de 1.000 RPM, ano e modelo não inferior a 2008, dotada de cabine e dotado de todos os equipamentos de segurança exigidos pelo Código Brasileiro de Trânsito, sem operador e abastecimento de combustível por conta da Contratante.ServiçoHora3.250220,00715.000,0003Serviço de locação de máquina pesada, tipo patrol (moto niveladora), motor à diesel, com capacidade mínima de 08 (oito) toneladas de peso bruto, em bom estado de conservação, dotado de todos os equipamentos de segurança exigidos pelo Código Brasileiro de Trânsito, sem operador e abastecimento de combustível por conta da Contratante.ServiçoHora240300,0072.000,0004Serviço de locação de máquina pesada, tipo patrol (moto niveladora), motor à diesel, com capacidade mínima de 08 (oito) toneladas de peso bruto, em bom estado de conservação, dotado de todos os equipamentos de segurança exigidos pelo Código Brasileiro de Trânsito, sem operador e abastecimento de combustível por conta da Contratante.ServiçoHora2.260300,00678.000,0005Serviço de locação de máquina pesada, tipo retroescavadeira, motor à diesel, com cabine fechada, tração 4x4, com potência entre 70 a 95 hp, com ano de fabricação não inferior a 2010, em bom estado de conservação, dotado de todos os equipamentos de segurança exigidos pelo Código Brasileiro de Trânsito, sem operador e abastecimento de combustível por conta da Contratante.ServiçoHora390190,0074.100,0006Serviço de locação de máquina pesada, tipo retroescavadeira, motor à diesel, com cabine fechada, tração 4x4, com potência entre 70 a 95 hp, com ano de fabricação não inferior a 2010, em bom estado de conservação, dotado de todos os equipamentos de segurança exigidos pelo Código Brasileiro de Trânsito, sem operador e abastecimento de combustível por conta da Contratante.ServiçoHora2.490190,00473.100,0007Serviço de locação de máquina pesada, tipo trator de esteira com lâmina em aço, 2 a 2,5m com dispositivo extensor de 1,5m >, para manuseio de RSU, angulável, 85 a 92hp equipada com arranjo para manuseio de resíduos, com potência mínima de 88 CV. com ano de fabricação não inferior a 2010. para realização de serviços gerais de movimentação/cortes de terras, remoção de entulhos diversos, limpezas de vias, lotes e manutenção das estradas vicinais. sem operador e abastecimento de combustível por conta da Contratante.ServiçoHora325170,0055.250,0008Serviço de locação de máquina pesada, tipo trator de esteira com lâmina em aço, 2 a 2,5m com dispositivo extensor de 1,5m >, para manuseio de RSU, angulável, 85 a 92hp equipada com arranjo para manuseio de resíduos, com potência mínima de 88 CV. com ano de fabricação não inferior a 2010. para realização de serviços gerais de movimentação/cortes de terras, remoção de entulhos diversos, limpezas de vias, lotes e manutenção das estradas vicinais. sem operador e abastecimento de combustível por conta da Contratante.ServiçoHora1.175170,00199.750,0009Trator agrícola equipado sem operador. Corte de terra com trator agrícola de no mínimo pneus com potência até 75 cv equipado com grade niveladora hidráulica com 28 discos ou grade aradora de 12 discos. sem operador, abastecimento de combustível por conta da Contratante.ServiçoHora500143,0071.500,0010Trator agrícola equipado sem operador. Corte de terra com trator agrícola de no mínimo pneus com potência até 75 cv equipado com grade niveladora hidráulica com 28 discos ou grade aradora de 12 discos. sem operador, abastecimento de combustível por conta da Contratante.ServiçoHora700143,00100.100,00Valor Total em R$2.493.800,00
Maracaçumé - MA, 12 de abril de 2023.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Francisco Arnaldo Oliveira Silva
Secretário Municipal de Administração
ÓRGÃO GERENCIADOR
C S B LOCAÇÕES LTDA
CNPJ nº 03.356.196/0001-40
Christopher Santos Braga
CPF nº 064.326.213-05
FORNECEDOR REGISTRADO


