O município de Maracaçumé através da Secretaria Municipal de Administração torna público que foi autorizada a realizar licitação na modalidade Tomada de Preços, do tipo menor preço, por Empreitada por Preço Global e regime de execução indireta, para a contratação de empresa especializada execução dos serviços de construção do estádio municipal no município de Maracaçumé, conforme especificações constantes no Projeto Básico e Planilha de Orçamento – Anexo I deste Edital, referente ao Processo Licitatório 016/2022 – Tomada de Preços nº 001/2023, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, em conformidade com o Projeto Básico - Anexo I, integrante do presente Edital e as regras estipuladas na Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993, com suas alterações e demais exigências legais. Data de Abertura: 06 de março de 2023; horário: às 10h00min (dez horas). O Edital e seus anexos poderão ser consultados no mural de Licitações do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, sítio http://site.tce.ma.gov.br/index.php/mural-de-licitacoes-2 e na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Maracaçumé, disponível em http://www.maracacume.ma.gov.br. Observações: em consequência da Pandemia o munícipio de Maracaçumé não está fornecendo cópia impressa do Edital. O Edital poderá ser solicitado pelo e-mail: maracacumelicitacao@gmail.com. Informações adicionais pelo e-mail: maracacumelicitacao@gmail.com. Maracaçumé – MA, 13 de fevereiro de 2023. Francisco Arnaldo Oliveira Silva, Secretário Municipal de Administração
PARTES: MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS e W S VAREJO DA CONSTRUÇÃO LTDA, REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 029/2022 - Pregão Eletrônico nº 019/2022. OBJETO: contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais de construção para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras. BASE LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei Federal n°. 8.666/93 e o Edital supracitado. VALOR: R$ 235.814,91 (duzentos e trinta e cinco mil, oitocentos e catorze reais e noventa e um centavos). VIGÊNCIA: 15/02/2023 a 31/12/2023; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2023: 02.08.00 – Secretaria Municipal de Obras e Transporte; 04.122.0021.2046.0000 – Manutenção e Func. da Secretaria de Obras e Transporte; 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. SIGNATÁRIOS: Francisco Arnaldo Oliveira Silva pela CONTRATANTE e Walquilene Feitosa da Silva Santos pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé – MA. 15 de Fevereiro de 2023. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato referente à contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais de construção para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras.
O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Administração, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a celebração da contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais de construção para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, por meio do Pregão Eletrônico nº 019/2022.
RESOLVE:
Art. 1º - Designa a servidora CLAUDILENE SANTOS LINHARES, inscrita no CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual o Município de Maracaçumé - MA é o Contratante.
Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:
I – zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.
II – avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela Contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.
Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Maracaçumé - MA, 15 de fevereiro de 2023.
FRANCISCO ARNALDO OLIVEIRA SILVA
Secretário Municipal de Administração
CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO
Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função
CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF nº 603.908.333-63


