PARTES: MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB e C S TRINDADE LTDA. REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 006/2022 - Pregão Eletrônico nº 005/2022. OBJETO: contratação de empresa especializada para o fornecimento de material de consumo (expediente, didático e pedagógico) para atender as necessidades do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica. BASE LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei Federal n°. 8.666/93 e o Edital supracitado. VALOR: R$ 101.157,40 (cento e um mil e cento e cinquenta e sete reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: 18/10/2022 a 31/12/2022; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2022: 02.05.00 – FUNDEB – Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica; 12.361.0012.2025.0000 – Manutenção e Funcionamento do Ensino Fundamental 30%; 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. SIGNATÁRIOS: Fladimir França Flores pela CONTRATANTE e Carlos Sousa Trindade pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé – MA. 18 de outubro de 2022. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referente à contratação de empresa especializada para o fornecimento de material de consumo (expediente, didático e pedagógico) para atender as necessidades do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica.
O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporte e Lazer, o senhor Fladimir França Flores, portador do RG nº 015375362000-3, e o CPF nº 991.180.093-87, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a celebração da contratação de empresa especializada para o fornecimento de material de consumo (expediente, didático e pedagógico) para atender as necessidades do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica, por meio do Pregão Eletrônico nº 005/2022.
RESOLVE:
Art. 1º - Designa a servidora CLAUDILENE SANTOS LINHARES, inscrita no CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual o Município de Maracaçumé - MA é o Contratante.
Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:
I – zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.
II – avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela Contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.
Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Maracaçumé - MA, 18 de outubro de 2022.
Registre-se, Publique-se Cumpra-se.
FLADIMIR FRANÇA FLORES
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporte e Lazer
CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO
Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função
CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF nº 603.908.333-63
PARTES: MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e J DE S FERNANDES SERVIÇOS - ME. REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 024/2022 - Pregão Eletrônico nº 016/2022. OBJETO: contratação de serviços de hospedagem, tipo “Casa de Apoio”, com fornecimento de alimentação (café da manhã, almoço e jantar) e pernoite destinado a pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS, com indicação médica de tratamento fora de domicílio – TFD, na cidade de São Luís/MA, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde do município de Maracaçumé. BASE LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei Federal n°. 8.666/93 e o Edital supracitado. VALOR: R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2022: 02.06.00 – Secretaria Municipal de Saúde; 10.301.0428.2039.0000 – Manutenção e Funcionamento de Casa de Apoio; 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: Luana Cristina Melo de Oliveira pela CONTRATANTE e Josilene de Sena Fernandes pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé – MA. 18 de outubro de 2022. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referente à contratação de serviços de hospedagem, tipo “Casa de Apoio”, com fornecimento de alimentação (café da manhã, almoço e jantar) e pernoite destinado a pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS, com indicação médica de tratamento fora de domicílio – TFD, na cidade de São Luís/MA, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde do município de Maracaçumé.
O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Luana Cristina Melo de Oliveira, portadora do RG nº 025550682003-4 e o CPF nº 049.491.983-35, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a celebração da contratação de serviços de hospedagem, tipo “Casa de Apoio”, com fornecimento de alimentação (café da manhã, almoço e jantar) e pernoite destinado a pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS, com indicação médica de tratamento fora de domicílio – TFD, na cidade de São Luís/MA, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde do município de Maracaçumé, por meio do Pregão Eletrônico nº 016/2022.
RESOLVE:
Art. 1º - Designa a servidora CLAUDILENE SANTOS LINHARES, inscrita no CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual o Município de Maracaçumé - MA é o Contratante.
Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:
I – zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.
II – avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela Contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.
Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Maracaçumé - MA, 18 de outubro de 2022.
Registre-se, Publique-se Cumpra-se.
LUANA CRISTINA MELO DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Saúde
CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO
Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função
CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF nº 603.908.333-63


