PARTES: MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ DO MARANHÃO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS e A Q SILVA LTDA: Processo Administrativo nº 034/2022 – Tomada de Preços nº 005/2022. OBJETO: contratação de empresa especializada para realizar obras e serviços de pavimentação em bloquete com emprego de meio fio e sarjetas de concreto em vias urbanas no município de Maracaçumé, conforme o julgamento do Tomada de Preços nº 005/2022. BASE LEGAL: Lei Federal n°. 8.666/93 e o Edital supracitado. VALOR: R$ 1.584.429,92 (um milhão, quinhentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e nove reais e noventa e dois centavos). VIGÊNCIA: 240 (duzentos e quarenta) dias corridos; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2022: 02.08.00 – Secretaria Municipal de Obras e Transporte; 15.451.0451.1043.0000 – Abertura e Pavimentação de Ruas e Avenidas; 4.4.90.51.00 – Obras e instalações. SIGNATÁRIOS: Francisco Arnaldo Oliveira Silva pela CONTRATANTE e Francisco Simião Sousa Rangel, pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé – MA. 16 de setembro de 2022. PROCURADORIA JURÍDICA
PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTE E LAZER e A DE J C CUTRIM EIRELI. REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 012/2022 - Pregão Eletrônico nº 011/2022. OBJETO: contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de planejamento, organização, coordenação e execução de eventos, com fornecimento de infraestrutura e apoio operacional e logístico para realização de eventos (07 de setembro), para atender as necessidades do Departamento de Cultura do Município de Maracaçumé. BASE LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei Federal n°. 8.666/93 e o Edital supracitado. VALOR: R$ 40.212,30 (quarenta mil, duzentos e doze reais e trinta centavos). VIGÊNCIA: 02 (dois) meses; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2022: 02.04.00 – Secretaria Municipal de Educação; 13.392.0170.2121.0000 - Apoio ao Desenv. de Ativ. Artísticas e Culturais; 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: Fladimir França Flores pela CONTRATANTE e Alex de Jesus Castro Cutrim pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé – MA. 05 de setembro de 2022. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referente à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de planejamento, organização, coordenação e execução de eventos, com fornecimento de infraestrutura e apoio operacional e logístico para realização de eventos (07 de setembro), para atender as necessidades do Departamento de Cultura do Município de Maracaçumé.
O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTE E LAZER, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporte e Lazer, o senhor Fladimir França Flores, portador do RG nº 015375362000-3, e o CPF nº 991.180.093-87, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a celebração da contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de planejamento, organização, coordenação e execução de eventos, com fornecimento de infraestrutura e apoio operacional e logístico para realização de eventos (07 de setembro), para atender as necessidades do Departamento de Cultura do Município de Maracaçumé, por meio do Pregão Eletrônico nº 011/2022.
RESOLVE:
Art. 1º - Designa o servidor RAFAEL DOS SANTOS SILVA, inscrito no CPF nº 074.509.293-00, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual o Município de Maracaçumé - MA é o Contratante.
Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:
I – zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.
II – avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela Contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.
Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Maracaçumé - MA, 05 de setembro de 2022.
FLADIMIR FRANÇA FLORES
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporte e Lazer
CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO
Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função
RAFAEL DOS SANTOS SILVA - CPF nº 074.509.293-00
EXTRATO DO CONTRATO Nº 075/2022 – SEMED
PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTE E LAZER e KADOSH SERVIÇOS CORPORATIVOS LTDA. REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 012/2022 - Pregão Eletrônico nº 011/2022. OBJETO: contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de planejamento, organização, coordenação e execução de eventos, com fornecimento de infraestrutura e apoio operacional e logístico para realização de eventos (07 de setembro), para atender as necessidades do Departamento de Cultura do Município de Maracaçumé. BASE LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei Federal n°. 8.666/93 e o Edital supracitado. VALOR: R$ 14.480,00 (quatorze mil, quatrocentos e oitenta reais). VIGÊNCIA: 02 (dois) meses; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2022: 02.04.00 – Secretaria Municipal de Educação; 13.392.0170.2121.0000 - Apoio ao Desenv. de Ativ. Artísticas e Culturais; 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: Fladimir França Flores pela CONTRATANTE e José Carlos Maia Lopes Filho pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé – MA. 05 de setembro de 2022. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referente à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de planejamento, organização, coordenação e execução de eventos, com fornecimento de infraestrutura e apoio operacional e logístico para realização de eventos (07 de setembro), para atender as necessidades do Departamento de Cultura do Município de Maracaçumé.
O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTE E LAZER, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporte e Lazer, o senhor Fladimir França Flores, portador do RG nº 015375362000-3, e o CPF nº 991.180.093-87, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a celebração da contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de planejamento, organização, coordenação e execução de eventos, com fornecimento de infraestrutura e apoio operacional e logístico para realização de eventos (07 de setembro), para atender as necessidades do Departamento de Cultura do Município de Maracaçumé, por meio do Pregão Eletrônico nº 011/2022.
RESOLVE:
Art. 1º - Designa o servidor RAFAEL DOS SANTOS SILVA, inscrito no CPF nº 074.509.293-00, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual o Município de Maracaçumé - MA é o Contratante.
Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:
I – zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.
II – avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela Contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.
Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Maracaçumé - MA, 05 de setembro de 2022.
FLADIMIR FRANÇA FLORES
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporte e Lazer
CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO
Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função
RAFAEL DOS SANTOS SILVA - CPF nº 074.509.293-00


