RATIFICO o ato da Comissão Permanente de Licitação que dispensou licitação com fundamento no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, para a contratação da empresa ELVILENES DO NASCIMENTO SILVA SANTANA 64465535368, inscrita no CNPJ nº 45.408.370/0001-09, para a contratação de empresa especializada para o fornecimento de suprimentos e equipamentos de informática para atender as necessidades do Hospital Municipal Raimundo de Sousa Lima, no valor de R$ 9.616,18 (nove mil, seiscentos e dezesseis reais e dezoito centavos), face ao disposto no art. 26 da Lei nº 8.666/93, vez que o processo se encontra devidamente instruído. Maracaçumé - MA, 23 de agosto de 2022. Luana Cristina Melo de Oliveira, Secretária Municipal de Saúde
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referente à contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais de construção para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras.
O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Administração, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a celebração da contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais de construção para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, por meio do Pregão Eletrônico nº 019/2022.
RESOLVE:
Art. 1º - Designa a servidora CLAUDILENE SANTOS LINHARES, inscrita no CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual o Município de Maracaçumé - MA é o Contratante.
Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:
I – zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.
II – avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela Contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.
Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Maracaçumé - MA, 23 de agosto de 2022.
FRANCISCO ARNALDO OLIVEIRA SILVA
Secretário Municipal de Administração
CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO
Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função
CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF nº 603.908.333-63


