PARTES: MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS e CONSTRULOC CONSTRUÇÃO E LOCACAO DE MAQUINAS E VEICULOS LTDA: Processo Administrativo nº 035/2022 – Convite nº 001/2022. OBJETO: contratação de empresa especializada para realizar as instalações elétricas para iluminação pública no município de Maracaçumé. BASE LEGAL: Lei Federal n°. 8.666/93 e o Edital supracitado. VALOR: R$ 241.514,94 (duzentos e quarenta e um mil, quinhentos e catorze reais e noventa e quatro centavos). VIGÊNCIA: 04 (quatro) meses; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2022: 02.08.00 - Secretaria Municipal de Obras e Transportes; 25.752.0268.1041.0000 - Ampliação do Sistema de Iluminação Pública; 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações. SIGNATÁRIOS: Francisco Arnaldo Oliveira Silva pela CONTRATANTE e William Pereira Evangelista, pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé – MA. 12 de agosto de 2022. PROCURADORIA JURÍDICA
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO SERVIDOR PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO EM ANDAMENTO NO MUNICÍPIO.
O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Administração, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e CPF nº 574.321.202-34 CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a contratação de empresa especializada para realizar as instalações elétricas para iluminação pública no município de Maracaçumé, por meio da Carta Convite nº 001/2022.
RESOLVE:
Art. 1º - Designa o servidor ROSALINO LIMA MARQUE JUNIOR, RNP/CFT nº 62592092315, matrícula nº 3607-1, para acompanhar e fiscalizar o objeto do Contrato nº. 020/2022 - SEMIO.
Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:
I – zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.
II – avaliar, continuamente, a qualidade dos produtos fornecidos pela Contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos produtos fornecidos, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.
Art. 3º - o exercício da função atribuída ao Fiscal nomeado, não acarretará ônus para o município.
Art. 4º - Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Maracaçumé - MA, em 12 de agosto de 2022.
FRANCISCO ARNALDO OLIVEIRA SILVA
Secretário Municipal de Administração
CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS
Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função
ROSALINO LIMA MARQUE JUNIOR, RNP/CFT nº 62592092315


