PARTES: MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e DINÂMICA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI. REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 27/2022 - Pregão Eletrônico nº 02/2022-CPL/SRP - Adesão nº 002/2022. OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de materiais de consumo odontológicos, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde. BASE LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei Federal n°. 8.666/93 e o Edital supracitado. VALOR: R$ 274.357,45 (duzentos e setenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e sete reais e quarenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 28/04/2022 a 31/12/2022; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2022: 02.07.00 – FMS – Fundo Municipal de Saúde; 10.301.0428.2989.0000 – Manutenção e Funcionamento do Programa Saúde Bucal - PSB; 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. SIGNATÁRIOS: Luana Cristina Melo de Oliveira pela CONTRATANTE e Claudio Chaves Costa pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé – MA. 28 de abril de 2022. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referente à contratação de empresa para fornecimento de materiais de consumo odontológicos, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde.
O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Luana Cristina Melo de Oliveira, portadora do RG nº 025550682003-4 e o CPF nº 049.491.983-35, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a celebração da contratação de empresa para fornecimento de materiais de consumo odontológicos, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, por meio da Adesão nº 002/2022.
RESOLVE:
Art. 1º - Designa o servidor PABLLO MENDES DE SOUSA - CRO/MA Nº 6385, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual o Município de Maracaçumé - MA é o Contratante.
Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:
I – zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.
II – avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela Contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.
Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Maracaçumé - MA, 28 de abril de 2022.
Registre-se, Publique-se Cumpra-se.
LUANA CRISTINA MELO DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Saúde
CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO
Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função
PABLLO MENDES DE SOUSA - CRO/MA Nº 6385


