PARTES: MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e LUIZ ALBERTO AFFONSO FERREIRA PAIVA FILHO - ME. REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 028/2021 - Pregão Presencial nº 009/2021. OBJETO: aquisição de água mineral e gás de cozinha para atender as necessidades da secretaria municipal de administração. BASE LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei Federal n°. 8.666/93 e o Edital supracitado. VALOR: R$ 8.210,50 (oito mil, duzentos e dez reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 27/01/2022 a 31/12/2022; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2022: 02.03.00 – Secretaria Municipal de Administração, 04.122.0021.2010.0000 – Manutenção e Func. da Secretaria de Administração; 3.3.90.30.00 – Material de consumo. SIGNATÁRIOS: Francisco Arnaldo Oliveira Silva pela CONTRATANTE e Luiz Alberto Affonso Ferreira Paiva Filho pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé – MA. 27 de Janeiro de 2022. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referente à aquisição de água mineral e gás de cozinha para atender as necessidades da secretaria municipal de administração.
O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Administração, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e CPF nº 574.321.202-34, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a celebração da aquisição de água mineral e gás de cozinha para atender as necessidades da secretaria municipal de administração, por meio do Pregão Presencial nº 009/2021.
RESOLVE:
Art. 1º - Designa a servidora CLAUDILENE SANTOS LINHARES, inscrita no CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual o Município de Maracaçumé - MA é o Contratante.
Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:
I – zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.
II – avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela Contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.
Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Maracaçumé - MA, 27 de janeiro de 2022.
Registre-se, Publique-se Cumpra-se.
FRANCISCO ARNALDO OLIVEIRA SILVA
Secretário Municipal de Administração
CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO
Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função
CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF nº 603.908.333-63


