PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e EXCLUSIVA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 057/2021 - Pregão Eletrônico nº 031/2021. OBJETO: contratação de empresa especializada para o fornecimento de suprimentos e insumos e equipamentos de proteção individual para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social. BASE LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei Federal n°. 8.666/93 e o Edital supracitado. VALOR: R$30.828,00 (trinta mil oitocentos e vinte e oito reais).VIGÊNCIA: 21/01/2022 a 31/12/2022; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2022:02.11.00 - Fundo Municipal de Assistência Social; 08.122.0486.2066.0000 - Manut. e Func. do Fundo de Assistência Social - FMAS;3.3.90.30.00 - Material de Consumo.SIGNATÁRIOS: Maria Daniele Sales de Françapela CONTRATANTE e Raimundo José Da Silvapela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé - MA. 21 de janeirode 2022. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referente à contratação de empresa especializada para o fornecimento de equipamentos de proteção individual para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social.
O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, representada neste ato pela Secretária Municipal de Assistência Social, a senhora Maria Daniele Sales de França, portadora do RG nº 0445564320126, e CPF nº 610.570.773.80, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a celebração da contratação de empresa especializada para o fornecimento de equipamentos de proteção individual para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social, por meio do Pregão Eletrônico nº 031/2021.
RESOLVE:
Art. 1º - Designa a servidora CLAUDILENE SANTOS LINHARES, inscrita no CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual o Município de Maracaçumé - MA é o Contratante.
Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:
I - zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.
II - avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela Contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.
Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Maracaçumé - MA, 21 de janeiro de 2022.
Registre-se, Publique-se Cumpra-se.
MARIA DANIELE SALES DE FRANÇA
Secretária Municipal de Assistência Social
CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO
Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função
CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF nº 603.908.333-63


