PARTES: MUNÍCIPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e AUTO POSTO COSTA EIRELI - ME. REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 029/2021 - Pregão Presencial nº 010/2021. OBJETO: contratação de empresa para o fornecimento de combustíveis para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração. BASE LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei Federal n°. 8.666/93 e o Edital supracitado. VALOR: R$108.248,00 (cento e oito mil duzentos e quarenta e oito reais). VIGÊNCIA: 03/01/2022 a 31/12/2022; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2022:02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração; 04.122.0021.2010.0000 - Manutenção e Func. da Secretaria de Administração; 3.3.90.30.00 - Material de consumo.SIGNATÁRIOS: Francisco Arnaldo Oliveira Silvapela CONTRATANTE e Aldeni Santos da Costa pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé - MA. 03 de janeiro de 2022. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PARTES: MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB e AUTO POSTO COSTA EIRELI - ME. REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 029/2021 - Pregão Presencial nº 010/2021. OBJETO: contratação de empresa para o fornecimento de combustíveis para atender as necessidades do fundo de desenvolvimento da educação básica. BASE LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei Federal n°. 8.666/93 e o Edital supracitado. VALOR: R$165.348,00 (cento e sessenta e cinco mil trezentos e quarenta e oito reais). VIGÊNCIA: 03/01/2022 a 31/12/2022; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2022:02.05.00 - FUNDEB - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica,12.361.0239.2027.0000 - Manutenção e Func. do Transporte Escolar; 3.3.90.30.00 - Material de consumo.SIGNATÁRIOS: Fladimir França Florespela CONTRATANTE e Aldeni Santos da Costa pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé - MA. 03 de janeiro de 2022. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PARTES: MUNICIPIO DE MARACAÇUMÉ através doFUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e AUTO POSTO COSTA EIRELI - ME. REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 029/2021 - Pregão Presencial nº 010/2021. OBJETO: contratação de empresa para o fornecimento de combustíveis para atender as necessidades doFundo Municipal de Assistência Social. BASE LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei Federal n°. 8.666/93 e o Edital supracitado. VALOR: R$35.148,00 (trinta e cinco mil cento e quarenta e oito reais). VIGÊNCIA: 03/01/2022 a 31/12/2022; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2022:02.11.00 - Fundo Municipal de Assistência Social; 08.122.0486.2066.0000 - Manut. e Func. do Fundo de Assistência Social - FMAS; 3.3.90.30.00 - Material de consumo.SIGNATÁRIOS: Maria Daniele Sales de Françapela CONTRATANTE e Aldeni Santos da Costa pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé - MA. 03 de janeiro de 2022. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PARTES: MUNICIPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS e AUTO POSTO COSTA EIRELI - ME. REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 029/2021 - Pregão Presencial nº 010/2021. OBJETO: contratação de empresa para o fornecimento de combustíveis para atender as necessidades da secretaria municipal de infraestrutura e obras. BASE LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei Federal n°. 8.666/93 e o Edital supracitado. VALOR: R$181.080,00 (cento e oitenta e um mil, oitenta reais). VIGÊNCIA: 03/01/2022 a 31/12/2022; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2022: 02.08.00 - Secretaria Municipal de Obras e Transporte;04.122.0021.2046.0000 - Manutenção e Func. da Secretaria de Obras e Transporte; 3.3.90.30.00 - Material de consumo.SIGNATÁRIOS: Francisco Arnaldo Oliveira Silvapela CONTRATANTE e Aldeni Santos da Costa pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé - MA. 03 de janeiro de 2022. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.
PARTES: MUNÍCIPIO DE MARACAÇUMÉ através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e AUTO POSTO COSTA EIRELI - ME. REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 029/2021 - Pregão Presencial nº 010/2021. OBJETO: contratação de empresa para o fornecimento de combustíveis para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde. BASE LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei Federal n°. 8.666/93 e o Edital supracitado. VALOR: R$182.160,00 (cento e oitenta e dois mil cento e sessenta reais). VIGÊNCIA: 03/01/2022 a 31/12/2022; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2022:02.07.00 - Fundo Municipal de Saúde,10.301.0428.2038.0000 - Manutenção e Funcionamento do PAB; 3.3.90.30.00 - Material de consumo.SIGNATÁRIOS: Luana Cristina Melo de Oliveirapela CONTRATANTE e Aldeni Santos da Costa pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé - MA. 03 de janeiro de 2022. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referente à contratação de empresa para o fornecimento de combustíveis para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração.
O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Administração, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e CPF nº 574.321.202-34, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a celebração da contratação de empresa para o fornecimento de combustíveis para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, por meio do Pregão Presencial nº. 010/2021.
RESOLVE:
Art. 1º - Designa a servidora CLAUDILENE SANTOS LINHARES, inscrita no CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual o Município de Maracaçumé - MA é o Contratante.
Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:
I - zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.
II - avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela Contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.
Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Maracaçumé - MA, 03 de janeiro de 2022.
Registre-se, Publique-se Cumpra-se.
FRANCISCO ARNALDO OLIVEIRA SILVA
Secretário Municipal de Administração
CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO
Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função
CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF nº 603.908.333-63


