PARTES: MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA DESPORTE E LAZER e N B FEITOSA - ME. REFERÊNCIA:Processo Administrativo nº 418/2021 - Pregão Eletrônico nº 008/2021- Adesão à Ata de Registro de Preços nº 048/2021-Adesão nº 009/2021. OBJETO: Fornecimento de Materiais e artigos de metal para compor praças e avenidas para o Município de Maracaçumé - MA.BASE LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei Federal n°. 8.666/93 e o Edital supracitado. VALOR: R$61.279,75(sessenta e um mil, duzentos e setenta e nove reais e setenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 17/12/2021 a 31/12/2021; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2021:02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação; 13.392.0170.2021.0000 - Apoio ao Desenv. De Ativ. Artísticas e Culturais; 3.3.90.30.00 - Material de Consumo.SIGNATÁRIOS: Fladimir França Florespela CONTRATANTE e Nélio Borges Feitosapela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé - MA. 17 de Dezembro de 2021. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referente ao Fornecimento de Materiais e artigos de metal para compor praças e avenidas para o Município de Maracaçumé - MA.
O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA DESPORTE E LAZER, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporte e Lazer, o senhor Fladimir França Flores, portador do RG nº 015375362000-3, e CPF nº 991.180.093-87, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a celebração da contratação de Fornecimento de Materiais e artigos de metal para compor praças e avenidas para o Município de Maracaçumé - MA, por meio do Pregão Eletrônico nº 008/2021 - Adesão a Ata de Registro de Preços nº 048/2021 - Adesão nº 009/2021.
RESOLVE:
Art. 1º - Designa a servidora CLAUDILENE SANTOS LINHARES, inscrita no CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual o Município de Maracaçumé - MA é o Contratante.
Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:
I - zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.
II - avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela Contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.
Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Maracaçumé - MA, 17 de dezembro de 2021.
Registre-se, Publique-se Cumpra-se.
FLADIMIR FRANÇA FLORES
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporte e Lazer
CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO
Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função
CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF nº 603.908.333-63


