O Pregoeiro do Fundo Municipal de Assistência Social de Maracaçumé, em atendimento às disposições legais e aos Princípios da Legalidade, da Publicidade, da Economicidade e da Eficiência, torna público o ADIAMENTO do procedimento licitatório acima especificado, que seria realizado em 16/12/2021 (dezesseis de dezembro de dois mil e vinte e um) com abertura da sessão às 14h00min (catorze horas), em virtude de falha na publicação do Edital no Portal Licitanet, e, em conformidade com as Leis nº 10.520/02 e n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, torna pública, para conhecimento de todos, a sua REMARCAÇÃO, com início da sessão e disputa de preços para o dia 27/12/2021 (vinte e sete de dezembro de dois mil e vinte e um) a partir das 14h00min (catorze horas) - Horário de Brasília.Maracaçumé - Ma, em 14 de dezembro de 2021, Dalton Bruno Alves de Oliveira, Pregoeiro Municipal.
O Município de Maracaçumé através do Fundo Municipal de Saúde, conforme Lei Federal nº 8.666/96 de 21 de julho de 1.993 e suas alterações, da Lei Complementar nº 123/06, da Lei Federal nº 8.080/90 e 8.142/90, Portaria 1.606 GM/MS DE 11/09/2001, Portaria 2.567 GM/MS DE 25/11/2016, e demais legislações aplicáveis, TORNA PÚBLICO que a partir do dia 20 de dezembro de 2021, no horário de 08h00min as 12h00min, na sua sede localizada a Rua Nova Betel, s/n, Mangueira, na cidade de Maracaçumé - MA, estarão abertas as inscrições para o Chamamento Público para o CREDENCIAMENTO de prestadores de serviços para realização de exames de imagem para apoio diagnóstico, cirurgias, procedimentos de média e alta complexidade, em caráter complementares ao Sistema Único de Saúde, conforme determina a Lei Federal nº 8.080/90, nos termos e condições constantes no presente Edital na forma do disposto no artigo 25 caput da Lei Federal nº 8.666/93, de acordo com os valores estabelecidos pela Tabela Unificada de Procedimentos SUS do Ministério da Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do município de Maracaçumé. Maracaçumé 16 de setembro de 2021. Luana Cristina Melo de Oliveira, Secretária Municipal de Saúde.
PARTES: MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e CONEXÃO INFORMÁTICA E MÓVEIS LTDA. REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 058/2021 - Pregão Eletrônico nº 032/2021. OBJETO: contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais e equipamentos de informática para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social. BASE LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei Federal n°. 8.666/93 e o Edital supracitado. VALOR: R$15.138,38 (quinze mil cento e trinta e oito reais e trinta e oito centavos). VIGÊNCIA: 16/12/2021 a 31/12/2021; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2021:02.11.00 - Fundo Municipal de Assistência Social; 08.122.0486.2066.0000 - Mun. e Func. do Fundo Mun. de Assist. Social - FMAS; 3.3.90.30.00 - Material de Consumo.SIGNATÁRIOS: Maria Daniele Sales de Françapela CONTRATANTE e Yuri Bezerra Coelhopela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé - MA. 16 de Dezembro de 2021. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referente à contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais e equipamentos de informática para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social.
O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, representada neste ato pela Secretária Municipal de Assistência Social, a senhora Maria Daniele Sales de França, portador do RG nº 0445564320126, e CPF nº 610.570.773.80, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a celebração da contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais e equipamentos de informática para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social, por meio do Pregão Eletrônico nº 032/2021.
RESOLVE:
Art. 1º - Designa a servidora CLAUDILENE SANTOS LINHARES, inscrita no CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual o Município de Maracaçumé - MA é o Contratante.
Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:
I - zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.
II - avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela Contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.
Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Maracaçumé - MA, 16 de dezembro de 2021.
Registre-se, Publique-se Cumpra-se.
MARIA DANIELE SALES DE FRANÇA
Secretária Municipal de Assistência Social
CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO
Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função
CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF nº 603.908.333-63


