CREDENCIAMENTO Nº 001/2021
OBJETO: CREDENCIAMENTO de prestadores de serviços de apoio diagnóstico - pessoa jurídica, em caráter complementares ao Sistema Único de Saúde.
ATA DA SESSÃO DE ANÁLISE E JULGAMENTO DOS REQUERIMENTOS E DOCUMENTAÇÃO APRESENTADAS PARA O CREDENCIAMENTO.
Às 09h:00min (nove horas) do dia 27(vinte e sete) do mês de agosto do ano de 2021, na sala da Secretaria Municipal com sede na Rua Nova Betel, s/n, Mangueira, no Município de Maracaçuméestado do Maranhão, reuniu-se o Presidente da Comissão: Dalton Bruno Alves de Oliveira e os membros da Comissão: Williany dos Santos Oliveira e Cláudio Henrique Barros Silva, instituída pela portaria nº 133/2021 de 24 de agosto de 2021, para procederem a análise da Proposta e Documentação apresentadas pelas empresas CENTRO DIAGNÓSICO MARIO ANDRADE LTDA e RAPHAEL DE J. L. SERRÃO - ME, requerentes ao processo de Credenciamento 001/2021, cujo o objetivo é o CREDENCIAMENTO de prestadores de serviços de apoio diagnóstico - pessoa jurídica, em caráter complementares ao Sistema Único de Saúde.O aviso de Chamamento Público foi publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, Jornal o Estado do Maranhão e no Diário Oficial do Município - DOM. Vencido o horário previsto para a abertura da sessão, foram verificados os protocolos de retirada de Edital, posteriormente foi dado início com o recebimento das documentações apresentadas pelas empresas para serem analisadas, concluída a avaliação a Comissão constatou que as empresas apresentaram proposta e documentação em conformidade com o Edital e seus anexos, tendo a Comissão declarado as empresas CENTRO DIAGNÓSICO MARIO ANDRADE LTDA e RAPHAEL DE J. L. SERRÃO - ME,Aptas a se credenciar para prestar serviços estabelecidos ao município de Maracaçumé. Dando continuidade o presidente perguntou os presentes se estes tinham algo a declarar, como não houve manifestação o presidente deu por encerrado os trabalhos, com a lavratura desta, que datada, lida e achada conforme, vai assinada por todos os participantes da presente Chamamento Público. Maracaçumé - MA, em 27 (vinte e sete) de agosto de 2021 (dois mil e vinte e um).Dalton Bruno Alves de Oliveira, Presidente. Williany dos Santos Oliveira, Membro. Cláudio Henrique Barros Silva, Membro.
PARTES: MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e P H F COSTA - ME. REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 049/2021 - Pregão Eletrônico nº 023/2021. OBJETO: contratação de empresa especializada para o fornecimento de medicamentos para atender as necessidades da farmácia básica do município de Maracaçumé. BASE LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei Federal n°. 8.666/93 e o Edital supracitado. VALOR: R$114.937,00 (cento e catorze mil novecentos e trinta e sete reais).VIGÊNCIA: 31/08/2021 a 31/12/2021; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2021:02.07.00 - FMS - Fundo Municipal de Saúde; 10.301.0428.2033.0000 - Manutenção do Programa Farmácia Básica; 3.3.90.30.00 - Material de Consumo.SIGNATÁRIOS: Luana Cristina Melo de Oliveirapela CONTRATANTE e Pedro Henrique Froes Costapela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé - MA. 31 de agostode 2021. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referente à contratação de empresa especializada para o fornecimento de medicamentos para atender as necessidades da Farmácia Básica do Município de Maracaçumé.
O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Luana Cristina Melo de Oliveira, portadora do RG nº 025550682003-4 e CPF nº 049.491.983-35, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a celebração da contratação de empresa especializada para o fornecimento de medicamentos para atender as necessidades da Farmácia Básica do Município de Maracaçumé, por meio do Pregão Eletrônico nº 023/2021.
RESOLVE:
Art. 1º - Designa a servidora CLAUDILENE SANTOS LINHARES, inscrita no CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual o Município de Maracaçumé - MA é o Contratante.
Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:
I - zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.
II - avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela Contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.
Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Maracaçumé - MA, 31 de agosto de 2021.
Registre-se, Publique-se Cumpra-se.
LUANA CRISTINA MELO DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Saúde
CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO
Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função
CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF nº 603.908.333-63


