Pregão EletrônicoNº 026/2021- SRP
OMUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ por intermédio do seu Pregoeiro torna púbico o resultado do Pregão Eletrônico Nº 026/2021 - SRP, que teve como objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de materiais de consumo diversos (copa, cozinha, utensílios, descartáveis e equipamentos individual) destinados a atender o município de Maracaçumé, saiu como vencedora, da licitação supracitada, as empresas: M F S DE BARROS, CNPJ: 20.655.284/0001-61vencedora dos itens:(17 - 19 - 20 - 21 - 23 - 25 - 26 -27 - 28 - 31 - 32 - 36 - 37 - 38 -39 - 40 - 78 - 79 - 93 - 9495 -96 - 100 - 164 - 174 - 175 - 176- 177 - 178 - 179 - 192 - 201 -226 - 236 e 243) totalizando o valor de R$ 360.699,60 (trezentos e sessenta mil seiscentos e noventa e nove reais e sessenta centavos). F C C ABREU EIRELI,CNPJ: 10.256.071/0001-03vencedora dos itens: (29 - 30 - 124 e 240) totalizando o valor de R$ 4.539,00 (quatro mil quinhentos e trinta e nove reais). A RIBEIRO XAVIER FILHO EIRELI,CNPJ: 34.798.455/0001-16vencedora dos itens: (41 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 -54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 -61 - 62 - 63 - 64 - 65 - 66 - 67 -68 - 69 - 70 - 71 - 72 - 73 - 74 -75 - 76 - 77 - 80 - 81 - 82 - 83 -84 - 85 - 86 - 87 - 88 - 89 - 90 -91 - 92 - 97 - 98 - 99 - 101 - 102 - 103 - 104 - 105 - 106 - 107 -109 - 110 - 111 - 112 - 113 - 114- 115 - 116 - 117 - 118 - 119 -120 - 121 - 122 - 123 - 125 - 126- 127 - 128 - 129 - 130 - 131 -132 - 133 - 134 - 135 - 136 - 137- 138 - 139 - 140 - 141 - 142 -143 - 144 - 145 - 146 - 147 - 148- 149 - 150 - 151 - 152 - 153 -154 - 155 - 156 - 157 - 158 - 159- 160 - 161 - 162 - 163 - 165 -166 - 167 - 168 - 169 - 170 - 171- 172 - 173 - 180 - 181 - 182 -183 - 184 - 185 - 186 - 187 - 188- 189 - 190 - 191 - 193 - 194 -195 - 196 - 197 - 198 - 199 - 200- 202 - 203 - 204 - 205 - 206 -207 - 208 - 209 - 210 - 211 - 212- 213 - 214 - 215 - 216 - 217 -218 - 219 - 220 - 221 - 222 - 223- 224 - 225 - 227 - 228 - 229 -230 - 231 - 232 - 233 - 234 - 235- 237 - 239 - 241 e 242)totalizando o valor deR$ 522.246,70 (quinhentos e vinte e dois mil duzentos e quarenta e seis reais e setenta centavos). SKAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 41.488.339/0001-66 vencedora dos itens: (238) totalizando o valor de R$ 1.275,00 (mil duzentos e setenta e cinco reais). O pregoeiro informa ainda, que os autos do Processo encontram-se com vistas aos interessados a partir da data desta publicação, nos dias úteis no horário expediente na Prefeitura Municipal de Maracaçumé, situada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, em 21 de julho de 2021, Dalton Bruno Alves de Oliveira, Pregoeiro Oficial.
Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e CPF nº 574.321.202-34, doravante denominadaORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Presencial nº 025/2021, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 01 de julho de 2021 indica como vencedor J N PEREIRA FILHO - ME, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Administrativo nº 051/2021.
RESOLVE:
Registrar os preços dos serviços propostos pela empresaJ N PEREIRA FILHO - ME, inscrita no CNPJ nº40.014.347/0001-08, localizada na Rua Tiradentes, nº 328, Centro, Maracaçumé - MA, representada pelo senhorJoão Nairon Pereira Filho, portador do RG n º12046434 SSP/AM e o CPF nº324.870.373-34, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futuras e eventuais prestações de serviços especializados de manutenção preventiva e corretiva (instalação, limpeza e recarga de gás) de condicionadores de ar, refrigeradores e bebedouros, incluindo o fornecimento de todos os insumos, materiais, peças, componentes e acessórios para atender o município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 025/2021, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Administrativo de Licitação nº. 051/2021.
Parágrafo Único - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo a Secretário Municipal de Administração do município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município - DOM,sendovedadaasuaprorrogação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Presencial nº 025/2021 e seus anexos.
Parágrafo Único - O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o Prestação dos Serviços do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS
Os preços registrados, as especificações dos Serviços, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.
CLÁUSULA QUINTA - DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A Contratada fica obrigada a prestar os serviços nos endereços contidos naOrdem de Serviços, emitida pelo Órgão Contratante;
Parágrafo Único - O prazo e as condições para o Prestação dos Serviços, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de prestação dos serviços, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.
Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA REVISÃO DE PREÇOS
Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.
Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Secretária Municipal de Administração solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.
CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
a)Pela Administração, quando:
I - Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
II - Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
III - Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
IV - Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Ordens de Serviços decorrentes da Ata de Registro de Preços;
b)Pelo fornecedor, quando:
I - Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;
II - O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos Serviços;Parágrafo Primeiro - Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o (s) fornecedor (es) será (ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.
Parágrafo segundo - No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação na Imprensa Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.
Parágrafo Terceiro - A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município - DOM, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.
Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Presencial nº 025/2021e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.
Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do Prestação dos Serviços caso em que o Contratantenotificará a Contratada.
Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.
Maracaçumé - MA, 22 de julho de 2021.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Francisco Arnaldo Oliveira Silva
Secretário Municipal de Administração
ÓRGÃO GERENCIADOR
J N PEREIRA FILHO - ME
CNPJ nº. 40.014.347/0001-08
João Nairon Pereira Filho
CPF nº 324.870.373-34
FORNECEDOR REGISTRADO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2021 - ANEXO ÚNICO
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 026/2021, celebrada entre o município de Maracaçumé - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Presencial nº 025/2021, Processo Administrativo nº 051/2021.
Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:
Empresa: J N PEREIRA FILHO - MECNPJ: 40.014.347/0001-08Telefone / Fax: (98) 98414-3590Endereço: Rua Tiradentes, nº 328, Centro, Maracaçumé - MARG: 12046434 SSP/AMResponsável: João Nairon Pereira FilhoCPF: 324.870.373-34ItemDescrição dos Serviços RegistradosUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal01INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO TIPO SPLINT capacidade de 9.000 BTUS: com o fornecimento de todos os materiais e acessórios.Serviços70225,0015.750,0002INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO TIPO SPLINT capacidade de 12.000 BTUS: com o fornecimento de todos os materiais e acessórios.Serviços35255,008.925,0005MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM AR CONDICIONADO DO TIPO SPLINT DE 9.000 BTUS: recarga de gás, reparos pontuais incluso conserto do controle remoto.Serviços162345,0055.890,0006MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM AR CONDICIONADO DO TIPO SPLINT DE 12.000 BTUS: recarga de gás, reparos pontuais, incluso conserto do controle remoto.Serviços84386,0032.424,00Valor Total em R$112.989,00Maracaçumé - MA, 22 de julho de 2021.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Francisco Arnaldo Oliveira Silva
Secretário Municipal de Administração
ÓRGÃO GERENCIADOR
J N PEREIRA FILHO - ME
CNPJ nº. 40.014.347/0001-08
João Nairon Pereira Filho
CPF nº 324.870.373-34
FORNECEDOR REGISTRADO


