Diário oficial

NÚMERO: 511/2026

Volume: 8 - Número: 511 de 2 de Outubro de 2026

02/10/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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Gabinete do Prefeito - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETOS: 015/2026
DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ/MA NO DIA 5 DE OUTUBRO DE 2026, EM RAZÃO DO PROCESSO ELEITORAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECRETO Nº 015/2026, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ/MA NO DIA 5 DE OUTUBRO DE 2026, EM RAZÃO DO PROCESSO ELEITORAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,

CONSIDERANDO a realização das Eleições Gerais no dia 4 de outubro de 2026, com a consequente mobilização de eleitores, servidores públicos, mesários e demais cidadãos envolvidos no processo eleitoral;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar condições adequadas para o retorno e a reorganização das atividades administrativas após o pleito eleitoral;

CONSIDERANDO o interesse público e a conveniência administrativa, sem prejuízo da continuidade dos serviços públicos considerados essenciais e indispensáveis à população;

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado PONTO FACULTATIVO, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, no dia 5 de outubro de 2026 (segunda-feira), em decorrência da realização das Eleições Gerais de 2026.

Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos considerados essenciais, que deverão funcionar normalmente ou em regime de plantão, conforme determinação dos respectivos órgãos responsáveis, especialmente:

I – os serviços de saúde, inclusive os atendimentos de urgência e emergência;

II – os serviços de limpeza pública, coleta e manejo de resíduos sólidos; e

III – outros serviços que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção.

Parágrafo único. Caberá aos Secretários Municipais e aos responsáveis pelos órgãos abrangidos por este artigo estabelecer as escalas de trabalho e adotar as providências necessárias para garantir a continuidade e a adequada prestação dos serviços essenciais à população.

Art. 3º O expediente normal nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal será retomado no dia 6 de outubro de 2026, observados os horários regulamentares de funcionamento.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 2 DO MÊS DE OUTUBRO DE 2026

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RUZINALDO GUIMARÃES DE MELO

Prefeito Municipal

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