DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ/MA NO DIA 5 DE OUTUBRO DE 2026, EM RAZÃO DO PROCESSO ELEITORAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,
CONSIDERANDO a realização das Eleições Gerais no dia 4 de outubro de 2026, com a consequente mobilização de eleitores, servidores públicos, mesários e demais cidadãos envolvidos no processo eleitoral;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar condições adequadas para o retorno e a reorganização das atividades administrativas após o pleito eleitoral;
CONSIDERANDO o interesse público e a conveniência administrativa, sem prejuízo da continuidade dos serviços públicos considerados essenciais e indispensáveis à população;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado PONTO FACULTATIVO, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, no dia 5 de outubro de 2026 (segunda-feira), em decorrência da realização das Eleições Gerais de 2026.
Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos considerados essenciais, que deverão funcionar normalmente ou em regime de plantão, conforme determinação dos respectivos órgãos responsáveis, especialmente:
I – os serviços de saúde, inclusive os atendimentos de urgência e emergência;
II – os serviços de limpeza pública, coleta e manejo de resíduos sólidos; e
III – outros serviços que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção.
Parágrafo único. Caberá aos Secretários Municipais e aos responsáveis pelos órgãos abrangidos por este artigo estabelecer as escalas de trabalho e adotar as providências necessárias para garantir a continuidade e a adequada prestação dos serviços essenciais à população.
Art. 3º O expediente normal nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal será retomado no dia 6 de outubro de 2026, observados os horários regulamentares de funcionamento.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 2 DO MÊS DE OUTUBRO DE 2026
____________________________________
RUZINALDO GUIMARÃES DE MELO
Prefeito Municipal


