Processo Administrativo: nº 033/2026.
Modalidade: Concorrência Eletrônica SRP nº 006/2026, vinculado ao Sistema de Registro de Preços, conforme Ata de Registro de Preços nº 024/2026.
Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Contratante: Município de Maracaçumé/MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras – SEMIO, CNPJ nº 01.612.336/0001-78.
Contratada: FC SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 51.246.782/0001-84.
Objeto: Contratação de empresa especializada em engenharia para a execução de Sistema Simplificado de Abastecimento de Água, compreendendo a perfuração de poços tubulares profundos, implantação de sistema de reservação, rede de distribuição e ligações domiciliares em áreas rurais no Povoado Centro do Jaci, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras.
Valor Total: R$ 277.879,78 (duzentos e setenta e sete mil, oitocentos e setenta e nove reais e setenta e oito centavos).
Prazo de Execução: 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de emissão da Ordem de Serviço, observado o cronograma físico-financeiro aprovado.
Vigência: 270 (duzentos e setenta) dias, contados da data de assinatura do contrato, compreendendo a execução do objeto, as medições e os recebimentos provisório e definitivo, podendo ser prorrogada na forma do art. 111 da Lei nº 14.133/2021, mediante termo aditivo.
Dotação Orçamentária:
Gestão/Unidade 02.08 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras
Fonte de Recursos 17.512.0447 – Abastecimento D'Água
Programa de Trabalho 17.512.0447.1027.0000 – Perfuração de Poços Artesianos
Elemento de Despesa 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Data de Assinatura: 21 de setembro de 2026.
Assinam: Francisco Arnaldo Oliveira Silva – Secretário Municipal de Administração, pela Contratante; e Fernando Costa Sousa, pela Contratada.
Foro: Comarca de Maracaçumé/MA
O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Administração, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:
Artigo 1º Fica o Servidor Diego Arthur De Oliveira Raposo, CREA Nº 112300615-6, matrícula nº 6598-1, designada para exercer a função de fiscal do CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 163/2026 – SEMIO, e o Processo Administrativo nº 033/2026, Concorrência Eletrônica SRP nº 006/2026, cujo objeto refere-se à contratação de empresa especializada em engenharia para a execução de Sistema Simplificado de Abastecimento de Água, compreendendo a perfuração de poços tubulares profundos, implantação de sistema de reservação, rede de distribuição e ligações domiciliares em áreas rurais “Povoado Centro do Jaci” para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, com as seguintes obrigações:
I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
II – acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;
III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
IV – notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;
V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.
VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.
§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.
'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou Projeto Básico da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.
'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.
Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Maracaçumé - MA, 21 de setembro de 2026.
FRANCISCO ARNALDO OLIVEIRA SILVA
Secretário Municipal de Administração
CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO
Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.
DIEGO ARTHUR DE OLIVEIRA RAPOSO - CREA Nº 112300615-6
Processo Administrativo: nº 033/2026.
Modalidade: Concorrência Eletrônica SRP nº 006/2026, vinculado ao Sistema de Registro de Preços, conforme Ata de Registro de Preços nº 024/2026.
Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Contratante: Município de Maracaçumé/MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras – SEMIO, CNPJ nº 01.612.336/0001-78.
Contratada: FC SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 51.246.782/0001-84.
Objeto: Contratação de empresa especializada em engenharia para a execução de Sistema Simplificado de Abastecimento de Água, compreendendo a perfuração de poços tubulares profundos, implantação de sistema de reservação, rede de distribuição e ligações domiciliares no “Bairro da Mangueira – Sede do Município”, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras.
Valor Total: R$ 290.085,64 (duzentos e noventa mil, oitenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos).
Prazo de Execução: 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de emissão da Ordem de Serviço, observado o cronograma físico-financeiro aprovado.
Vigência: 270 (duzentos e setenta) dias, contados da data de assinatura do contrato, compreendendo a execução do objeto, as medições e os recebimentos provisório e definitivo, podendo ser prorrogada na forma do art. 111 da Lei nº 14.133/2021, mediante termo aditivo.
Dotação Orçamentária:
Gestão/Unidade 02.08 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras
Fonte de Recursos 17.512.0447 – Abastecimento D'Água
Programa de Trabalho 17.512.0447.1027.0000 – Perfuração de Poços Artesianos
Elemento de Despesa 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Data de Assinatura: 21 de setembro de 2026.
Assinam: Francisco Arnaldo Oliveira Silva – Secretário Municipal de Administração, pela Contratante; e Fernando Costa Sousa, pela Contratada.
Foro: Comarca de Maracaçumé/MA
O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Administração, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:
Artigo 1º Fica o Servidor Diego Arthur De Oliveira Raposo, CREA Nº 112300615-6, matrícula nº 6598-1, designada para exercer a função de fiscal do CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 163/2026 – SEMIO, e o Processo Administrativo nº 033/2026, Concorrência Eletrônica SRP nº 006/2026, cujo objeto refere-se à contratação de empresa especializada em engenharia para a execução de Sistema Simplificado de Abastecimento de Água, compreendendo a perfuração de poços tubulares profundos, implantação de sistema de reservação, rede de distribuição e ligações domiciliares no “Bairro da Mangueira – Sede do Município” para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, com as seguintes obrigações:
I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
II – acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;
III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
IV – notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;
V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.
VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.
§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.
'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou Projeto Básico da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.
'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.
Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Maracaçumé - MA, 21 de setembro de 2026.
FRANCISCO ARNALDO OLIVEIRA SILVA
Secretário Municipal de Administração
CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO
Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.
DIEGO ARTHUR DE OLIVEIRA RAPOSO - CREA Nº 112300615-6


