Diário oficial

NÚMERO: 716/2026

Volume: 8 - Número: 716 de 21 de Agosto de 2026

21/08/2026 Publicações: 6 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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Secretaria Municipal de Educação - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 149/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 149/2026 – PNAE
EXTRATO DO CONTRATO Nº 149/2026 PNAE

PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE e a empresa JOSE F SANTOS LTDA. REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 048/2026 - Pregão Eletrônico nº 019/2026. OBJETO: aquisição parcelada de produtos variados de gêneros alimentícios, destinados ao atendimento das necessidades do Programa Nacional de Alimentação Escolar do Município de Maracaçumé MA. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e o Edital supracitado. VALOR: R$ 219.029,20 (Duzentos e dezenove mil, vinte e nove reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2026: Gestão/Unidade: 02.04.00 Secretaria Municipal de Educação; Fonte de Recursos: 12.306 Alimentação e Nutrição; Programa de Trabalho: 12.306.0186.2012.0000 Man. e Func. do Prog. de Alim. Escolar PNAE; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo. SIGNATÁRIOS: Fladimir França Flores pela CONTRATANTE e Jose Francisco Santos pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 21 de agosto de 2026

Secretaria Municipal de Educação - LICITAÇÃO - PORTARIA: 149/2026
DESIGNA SERVIDORA QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 149/2026DESIGNA SERVIDORA QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Educação, Desporto e Lazer, o senhor Fladimir França Flores, portador do RG nº 015375362000-3, e o CPF nº 991.180.093-87, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica a Servidora IDEAN SILVA LIMA, portadora do RG nº 827548974, e o CPF nº 809.845.173-91, CRN Nº 4472, designada para exercer a função de fiscal do Processo nº 048/2026, Pregão Eletrônico nº 019/2026, cujo objeto refere-se a aquisição parcelada de produtos variados de gêneros alimentícios, destinados ao atendimento das necessidades do Programa Nacional de Alimentação Escolar do Município de Maracaçumé MA, durante o período letivo, com as seguintes obrigações:

I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

II acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;

III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

IV notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;

V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.

VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.

§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.

'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.

'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.

Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 21 de agosto de 2026.

FLADIMIR FRANÇA FLORES

Secretário Municipal de Educação, Desporto e Lazer

CIÊNCIA DA SERVIDORA DESIGNADA

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.

IDEAN SILVA LIMA - CPF Nº 809.845.173-91- CRN Nº 4472

Secretaria Municipal de Educação - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 150/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 150/2026 – SEMED
EXTRATO DO CONTRATO Nº 150/2026 SEMED

PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E LAZER e a empresa JOSE F SANTOS LTDA. REFERÊNCIA: Processo nº 048/2025 - Pregão Eletrônico nº 019/2026. OBJETO: a aquisição de gêneros alimentícios destinados ao preparo da Merenda Escolar oferecida aos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Lazer. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, e o Edital supracitado. VALOR: R$ 445.190,80 (Quatrocentos e quarenta e cinco mil, cento e noventa reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2026: 02.04 - Secretaria Municipal de Educação; Fonte de Recursos 12.361 - Ensino Fundamental - Programa de Trabalho 12.361.0191.2996.0000 - Manut. e Func. da Ed. - Ens. Fundamental MDE- Elemento de Despesa 3.3.90.30.00 Material de Consumo: Fladimir França Flores pela CONTRATANTE e Jose Francisco Santos pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 21 de agosto de 2026

Secretaria Municipal de Educação - LICITAÇÃO - PORTARIA: 150/2026
DESIGNA SERVIDORA QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 150/2026DESIGNA SERVIDORA QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E LAZER, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Educação, Desporto e Lazer, o senhor Fladimir França Flores, portador do RG nº 015375362000-3, e o CPF nº 991.180.093-87, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica a Servidora IDEAN SILVA LIMA, portadora do RG nº 827548974, e o CPF nº 809.845.173-91, CRN Nº 4472, designada para exercer a função de fiscal do Processo nº 048/2026, Pregão Eletrônico nº 019/2026, cujo objeto refere-se a aquisição parcelada de produtos variados de gêneros alimentícios, destinados ao preparo da Merenda Escolar oferecida aos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Lazer, com as seguintes obrigações:

I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

II acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;

III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

IV notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;

V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.

VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.

§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.

'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.

'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.

Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 21 de agosto de 2026.

FLADIMIR FRANÇA FLORES

Secretário Municipal de Educação, Desporto e Lazer

CIÊNCIA DA SERVIDORA DESIGNADA

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.

IDEAN SILVA LIMA - CPF Nº 809.845.173-91- CRN Nº 4472

Secretaria Municipal de Saúde - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 151/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 151/2026 – FMUS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 151/2026 FMUS

PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa JOSE F SANTOS LTDA: Processo Administrativo n° 048/2026 - Pregão Eletrônico SRP nº 019/2026. OBJETO: objetivando a aquisição parcelada de produtos variados de gêneros alimentícios, destinados ao atendimento das necessidades do Fundo Municipal de Saúde do Município de Maracaçumé MA. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, e o Edital supracitado. VALOR: R$ 273.742,25 (Duzentos e setenta e três mil, setecentos e quarenta e dois reais e vinte e cinco centavos.) VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2026: Gestão/Unidade: 02.0207 - Fundo Municipal de Saúde- Fonte de Recursos: 10.302.0428 - Saúde Pública: Programa de Trabalho: 10.302.0428.2041.0000 - Manutenção e Funcionamento do Hospital (UPA); Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo.; SIGNATÁRIOS: Luana Cristina Melo de Oliveira pela CONTRATANTE e Jose Francisco Santos pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 21 de agosto de 2026

Secretaria Municipal de Saúde - LICITAÇÃO - PORTARIA: 151/2026
DESIGNA SERVIDORA QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 151/2026DESIGNA SERVIDORA QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Luana Cristina Melo de Oliveira, portadora do RG nº 025550682003-4, e o CPF nº 049.491.983-35, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica a Servidora Claudilene Santos Linhares, portadora do CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, designada para exercer a função de fiscal do Processo nº 048/2026, Pregão Eletrônico nº 019/2026, cujo objeto refere-se a aquisição parcelada de produtos variados de gêneros alimentícios, destinados ao atendimento das necessidades do Fundo Municipal de Saúde do Município de Maracaçumé MA, com as seguintes obrigações:

I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

II acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;

III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

IV notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;

V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.

VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.

§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.

'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.

'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.

Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 21 de agosto de 2026.

LUANA CRISTINA MELO DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde

CIÊNCIA DA SERVIDORA DESIGNADA

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.

CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF Nº 603.908.333-63

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